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ID
2540407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado pediu demissão e solicitou à empresa que o dispensasse do cumprimento do aviso prévio para poder viajar à sua cidade natal e cuidar de sua mãe que estava enferma.


A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão, pois em caso de pedido de demissão o empregado deve trabalhar os dias do aviso prévio, caso contrário será descontado na base de 30 dias ou pode. Pode, porém, por acordo com o empregador, ser dispensado desse pagamento.

    Não entendo porque a empresa deveria pagar o aviso prévio no caso mostrado, uma vez que foi o empregado quem pediu demissão.

    CAPÍTULO VI

    DO AVISO PRÉVIO
    (Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;                          (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.                       (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

  • Acredito que a banca cometeu um erro aqui. Ela considerou o enunciado da súmula 276 do TST sem ponderar que ela se aplica apenas para o caso em que o empregado é dispensado sem justa causa. Não se aplica tal súmula a hipótese de pedido de demissão.Não há nem o que se questionar quanto a isso. Segue o entendimento  do Ministro Godinho (2015, pg. 1279):

     

    "Tratando-se de dispensa sem justa causa, a concessão do aviso é imperativa, não podendo ser afastada por eventual pedido de liberação de cumprimento feito pelo obreiro. Havendo este pedido e com ele concordando o empregador, permanecem obrigatório, regra geral, os correspondentes pagamentos e projeção contratual do aviso, salvo se o empresário comprovar que o obreiro alcançou novo emprego (súmula 276, TST)

     

    Tratando-se, porém, de pedido de demissão pelo trabalhador, a concessão do aviso-prévio será ônus deste, cujo não cumprimento pode dar ensejo ao compatível desconto salarial pelo empregador (art. 487, parágr. 2 , CLT). Neste específico caso, portanto, o pedido de liberação de cumprimento de aviso pelo empregado, sendo atendido, constitui ajuste mais benéfico ao obreiro, isentando-lhe de obrigação legal e contratual, razão por que possui plena validade jurídica. Noutras palavras, o critério restritivo da Súmula 276 aplica-se, basicamente, às despedidas pelo empregador, mas não aos pedidos de demissão pelo empregado"

     

     (citação retirada do comentário do usuário "Rômulo TRT" na Q492711)

     

    Aproveitando a FCC fez uma questão semelhante a essa mas com o gabarito correto. Q492711. Confere lá!!

  • Questão estranha. Não consegui entendê-la.

  • O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão: § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. ... Mas poderá o empregador, atendendo a um pedido do empregado, dispensar- lhe do cumprimento do aviso prévio.

     

     

    FONTE: https://www.sinait.org.br/arquivos/.../artigo1f7d51cd63496a0d8a87c470ad7a9d61.pdf

  • Aff!!!

  • Até onde eu sei que, no caso do empregado não cumprir com o aviso prévio, poderá o empregador descontar do salário os dias não trabalhados.

  • Não entendi o porquê desta resposta, mas acredito que a explicação do colega leonardo galatti esteja correta. A banca se equivocou!

  • Complementando os comentários dos nobres colegas:

    TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00015411620125180004 GO 0001541-16.2012.5.18.0004 (TRT-18)

    PEDIDO DE DEMISSÃO. DISPENSA DO AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 276 DO TST. AÇÃO AJUIZADA APÓS DECORRIDOS MAIS DE DOIS ANOS DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL QUE SE DECLARA. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 276 do TST, segundo a qual o aviso prévio é um direito irrenunciável, salvo quando o empregado obtiver novo emprego, é aplicável às hipóteses em que a iniciativa do rompimento contratual é do empregador, e não aos casos em que a rescisão do contrato de trabalho decorre de pedido de demissão do empregado. Restando incontroverso nos autos o pedido de demissão, com dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, não há que se falar em projeção do aviso prévio para qualquer fim.

  • Aqui cabe a aplicação da Súmula 276 do TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”Como o empregado não arranjou novo emprego, a empresa deverá pagar integralmente o aviso prévio.

    Gabarito: Letra B

    https://voceconcursado.com.br/blog/gabarito-extraoficial-de-direito-do-trabalho-trt-7-analista-judicario-area-adm/

  • Eu sempre tive a impressão de que os examinadores do CESPE que elaboram as questões, não são do ramo. Eles pegam um dispositivo de lei, uma súmula etc., e elaboram a questão sem ter o conhecimento mais amplo do assunto. A questão em comento só vem para corroborar esta minha impressão.
    Não cabe aqui a aplicação da Súmula 276 do TST, tendo em vista que a mesma trata da renúncia ao recebimento do aviso prévio pelo empregado, e a questão trata não de um direito e sim de uma obrigação. Não se renuncia a uma obrigação. Se o empregado pediu demissão, é ele que tem a obrigação de cumprir ou pagar o valor relativo ao aviso prévio. 
    Está previsto no § 2º do art. 487 da CLT: A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
    Como visto, é completamente absurdo o gabarito: "b - a empresa deverá pagar integralmente o aviso prévio", sendo que na verdade quem tem a obrigação de pagar o aviso prévio é o empregado, pelo fato de seu pedido de demissão.
    Na verdade, se alguém pode renunciar aqui, nesta caso, é o empregador, que por sua liberalidade pode dispensar o empregado do cumprimento ou pagamento do aviso prévio, solução mais favorável ao empregado, portanto, lícita.
    Diante do exposto, tenho plena convicção de que esta questão, após a interposição dos recursos, deverá ser anulada. 

  • Questão do meu ranço. Aff. 

    Pedido de demissão + pagamento de aviso por parte da empresa não faz sentido. Quem tem que pagar alguma coisa é o cara que pediu demissão. A tal da súmula só se aplica a dispensa sem justa causa (quando o aviso é direito do empregado e não obrigação).

  • Esses examinadores do CESPE não sabem e de nada pelo visto. 

    Uma questão dessa deveria ser anulada.

  • Pois é, o examinador pegou isoladamente a Súmula 276 do TST que prevê que o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, e que o pedido de dispensa não exime o empregador do pagamento do respectivo valor, e para a elaboração da questão, criou uma situação em que o empregado pede demissão e a dispensa de cumprimento do aviso prévio (uma obrigação sua, empregado). Ocorre que para esta situação criada não se aplica a referida Súmula, que na verdade trata da demissão do empregado pelo empregador e o pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio, também solicitado pelo empregador, ou seja, a situação criada pelo examinador é diametralmente oposta àquilo que prevê a Súmula. 
    É aí que se percebe que o examinador não tem nenhum conhecimento de Direito do Trabalho, nem que seja pela vivência juslaboral. Qualquer pessoa que tenha estudado um mínimo de Direito do Trabalho e/ou tenha alguma vivência no mercado de trabalho, sabe que quando o empregado pede demissão, cabe a ele pagar o aviso prévio, caso se recuse a cumpri-lo.
    E nos deparamos com um gabarito que nos apresenta a esdruxúla afirmação de que é o empregador quem deve pagar o aviso prévio integralmente.
    É ou não é o fim da picada?

  • Mais uma questão absurda não anulada pela banca: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/351_TRT7_001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/Gab_Definitivo_351_TRT7_001_01.pdf

     

  • Questão ridícula. Deveria ser retirada do banco de questões.

  • O empregado que pede demissão DEVE conceder o aviso prévio ao empregador. Nessa hipótese, o aviso prévio não é direito do empregado, e sim dever. Nesse contexto, é LÍCITA a dispensa, pelo empregador, de seu cumprimento. Exemplo: o empregado comunica ao empregador, no dia 30.06.2011, que pretende romper o contrato, ou seja, dá ao empregador o aviso prévio. Diante da oportunidade de novo emprego imediato, solicita ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso. Nesse caso, o empregador pode escolher entre duas possibilidades: 1) pode dispensar o cumprimento do aviso prévio, caso em que o contrato terminará no dia 30.06.2011, não sendo devidas, por óbvio, quaisquer parcelas ao empregado, ou 2) pode negar ao empregado a dispensa solicitada, sendo que, nesse caso, o empregado ou cumpre o aviso, trabalhando os trinta dias, ou deixa o trabalho e é descontado nas verbas rescisórias.

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Questão inacreditável. Serve apenas para "emburrecer" quem está estudando. 

     

    Excelente comentário do colega Leonardo Galatti, irreparável. 

  • Bom, acredito que os funcionários da CESPE podem todos pedir demissão então e exigir o pagamento do aviso prévio. Questão ridícula. Banca ridícula

  • uma ação na justiça cairia bem, mas vocês só fazem reclama, caso se fosse eu que fizesse essa prova eu tinha entrado com uma ação na justiça.

    parrem de mimi e fassa sua parte, o examinador fez a parte dele quere te enganar, agora fassa sua.

    o empregado pede demissão, cabe a ele pagar o aviso prévio, caso se recuse a cumpri-lo.
    E nos deparamos com um gabarito que nos apresenta a esdruxula afirmação de que é o empregador quem deve pagar o aviso prévio integralmente.

  • questão absurda!!!

  • Essa questao esta erradissima.. que isso

  • Pessoal,

     

    Analisando a questão à luz da OJ 14 da SDI-1 do TST e do conjunto normativo sobre esse tema expresso na CLT, observa-se que o empregado ao pedir demisão tem três alternativas quanto ao aviso prévio; (i) cumpri-lo e receber o salário integralmente, pois direito adquirido; (ii) não cumpri-lo e ter o desconto respectivo dos seus salários; (iii) solicitar ao empregador que o desobrigue do cumprimento (tipificação: aviso prévio indenizado). Nesta última opção, o empregado sequer precisa justificar os motivos do seu pedido, basta a concordância do empregador. Trata-se de mera liberalidade do empregador, que assumirá a obrigação de pagar integralmente o "aviso prévio cumprido em casa" - expressão contida na referida OJ.

     

    Há várias decisões judiciais nesse sentido. Constitui jurisprudência pacificada pela Corte trabalhista.

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/182349517/recurso-de-revista-rr-2126520115120005

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 2126520115120005

     

    Obs.: a leitura de decisões judiciais é um meio eficaz e eficiente para ampliação dos nossos conhecimentos e acompanhamento da evolução da jurisprudência dos tribunais. Ademais, familiariza-nos com o modo de se redigir sentenças, acórdãos, resolução de casos. Recomendo. :)

     

  • A OJ-SDI1-14, que trata do aviso prévio cumprido em casa, se aplica ao caso concreto de demissão do empregado por iniciativa do empregador. O que não é o caso da presente questão, em que foi o empregado que pediu demissão. Referida OJ visa abarcar os casos em que a convivência entre empregado e empregador se tornam insuportáveis, tendo em vista provável desgaste provocado pela demissão do empregado pelo empregador, bem como, por quaisquer outros fatos que culminaram na demissão. Então, o empregador prefere que o empregado cumpra o período do aviso prévio em casa, remunerando-o pelo período, gerando os mesmos efeitos do aviso prévio indenizado. 

    Diante do exposto, venho aqui discordar do comentário de GLADES ANASTACIO, que se confundiu ao afirmar que o empregador assumirá a obrigação de pagar integralmente o aviso prévio cumprido em casa, pois isso não se aplica aqui a esta questão, em que a obrigação de pagar o aviso prévio é do empregado, e não do empregador. Pois foi o empregado que pediu demissão, e não o empregador que o demitiu.

    Cumpre ainda acrescentar, conforme ensina Ricado Resende, que quando o empregado pede demissão, tendo que pagar o aviso prévio, é lícita a dispensa, pelo empregador, do seu cumprimento pelo empregado, ao passo que o Direito do Trabalho visa a proteção dos interesses do trabalhador, e não do empregador. Ademais, a solução é visivelmente mais favorável ao obreiro. É claro que se o empregador dispensa o empregado de trabalhar durante o aviso prévio, o contrato terminará de imediato, para todos os efeitos legais. É isso que se trata a questão em comento.

    Por fim, consultei o Recurso de Revista citado no comentário de GLADES ANASTACIO (https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/182349517/recurso-de-revista-rr-2126520115120005), e constatei se tratar de decisão quanto ao prazo de pagamento das verbas rescisórias, justamente no caso em que o aviso prévio foi cumprido em casa, e que a demissão ocorreu por iniciativa do empregador, o que, repito, não se aplica à presente questão.

  • Essa questão não foi anulada não? Absurdo.

  • GAB: B.

     

    O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado, logo, mesmo o aviso-prévio indenizado, não exime o empregador do respectivo pagamento. Excepcionalmente, é admitido ao empregado renunciar ao aviso para assumir novo emprego*. Para que essa renúncia ao aviso-prévio seja válida, é necessário que· a comprovação de que o empregado já possui um novo emprego seja feita por escrito. Aliás, essa renúncia poderá ser de todo o período do aviso, inclusive nos casos em que supere os 30 dias, em razão do contrato de trabalho com mais de um ano de duração (Lei no 12.506/2011).

     

    * Súmula no 276 doTST:"Odireito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego"

     

    Portanto, a meu ver, como a questão não informou que o trabalhador renunciou por conseguir novo emprego - mas, sim, por cuidar de sua mãe que estava enferma -, a empresa não se eximirá de pegar o aviso prévio.

     

     

  • Daniel Rodrigues, você está equivocado em seu comentário, pois é absurdo afirmar que é admitido ao empregado renunciar ao aviso prévio, porque não se pode renunciar a uma obrigação. No caso da questão em comento, a demissão não foi iniciativa do empregador e sim do empregado, então a ele, empregado, cabe a obrigação de pagar o aviso prévio. 

    Ao afirmar que o gabarito é a alternativa B, você simplesmente está invertendo a obrigação de quem tem que pagar o aviso prévio. 

    Recusando-se a cumprir o aviso prévio, o empregado terá que pagar o valor respectivo ao empregador. 

    O que pode acontecer, é o empregador, por sua mera liberalidade, e também por ser mais vantajoso ao empregado, liberar o empregado de lhe pagar o valor respectivo ao aviso prévio não cumprido, independentemente de qualquer motivo. Mas aí afirmar que "a empresa deverá pagar integralmente o aviso prévio" , repito, é simplesmene absurdo.

    O seu comentário estaria perfeito caso a questão tratasse de demissão por iniciativa do empregador, pois neste caso, cabível a aplicação da Súmula  276 do TST.

  • Se ele pediu demissão é o empregado que terá descontado o aviso previo pelo empregador. 

    É o que está na clt e não tem essa opção a ser marcada. 

    Tá falando que a empresa que deve pagar aviso prévio qdo o empregado pede demissão.

    É o contrário. Tá erradíssimo. Quem fez essa prova não deve ter entrado com recurso contra a questão.

    Sempre devemos recorrer, pois muitas vezes a banca faz uma barbaridade dessas. Gabarito erradíssimo. 

  • O cara se mata de estudar, paga passagem, hospedagem e o examinador comete uma estupidez dessa.

  • O Colendo Tribunal Superior do Trabalho tem firmado alguns entendimentos jurisprudenciais relevantes, relacionados com o instituto do aviso prévio, cabendo destacar os seguintes: (...)

    - O aviso prévio é um direito irrenunciável do empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego (S. 276 do TST). A expressão "pedido de dispensa do cumprimento", contida na referida Súmula, refere-se ao aviso prévio concedido pelo empregador. Dessa forma, o empregado não poderia renunciar ao aviso prévio, salvo se provar ter obtido novo emprego, que é a finalidade do instituto, ficando o empregador obrigado a pagar o valor correspondente;

    Fonte: livro Direito do Trabalho - concursos públicos. Autores: Renato Saraiva e Rafael Tonassi  Souto. 20ª edição. 2018. Editora JusPodivm, p.227.

  •  

    GABARITO CORRETO "B"

     

     Súmula nº 276 do TST

     

    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

     

  • Apenas para clarear, segue comentário do Professor Antonio Daud Jr:

     

    "A meu ver, no entanto, esta não é a resposta correta.

     

    Neste caso, como foi o empregado quem tomou a iniciativa de se demitir, o aviso prévio é direito do empregador. Não há que se falar, portanto, em renúncia de direito pelo empregado, já que este é direito do empregador. Assim, é legal a dispensa do seu cumprimento. A doutrina é vasta a respeito, a exemplo de Ricardo Resende (Direito do Trabalho. 7ª ed., p. 805) e Vólia Bomfim Cassar (14ª ed., p. 1038-1039).

     

    Destarte, sendo do empregado a iniciativa resilitória e sendo o empregado quem pediu a dispensa do seu cumprimento, caso o empregador aceite, quem está renunciando ao aviso prévio é o empregador. Logicamente, a empresa não teria que pagar o período respectivo ao empregado.

     

    Portanto, entendo que a questão deve ter seu gabarito alterado..."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trt-ce-direito-do-trabalho/

  • A banca deu como correta a letra (B), inclusive no gabarito definitivo, em virtude do que dispõe a SUM-276 do TST:
    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
    "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    No entanto, que o gabarito é no mínimo questionável, já que foi o empregado quem tomou a iniciativa de se demitir, de modo que o aviso prévio seria direito do empregador. Sendo direito do empregador, não haveria que se falar em renúncia de direito pelo empregado. Assim, seria legal a dispensa do seu cumprimento (renúncia pelo empregador).

    Nesse sentido, Sérgio Pinto Martins101 assevera que, "no aviso prévio dado pelo empregado, o período pertence ao empregador e este poderá renunciá-lo".

    No mesmo sentido, julgado do Tribunal Superior do Trabalho leciona que: A interpretação do sentido e do alcance da Súmula nº 276 do TST conduz à conclusão de que sua diretriz não tem aplicação à hipótese em que o empregado pede demissão, mas sim quando a iniciativa da dispensa sem justa causa é do empregador.

    No mesmo julgado, o TST concluiu que: AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. Inexiste contrariedade à Súmula nº 276 do TST na hipótese em que o empregado pede demissão. Referido Verbete Sumular tem incidência quando a iniciativa da dispensa sem justa causa é do empregador.

    Comentário C. Estrategia!

  • Como a maioria dos colegas acima já afirmaram, a banca pegou um assunto e interpretou de maneira totalmente equivocada/errada. Não há resposta correta para essa questão, que deveria ter sido anulada no meu ponto de vista. Vida que segue.

  • Essa questão não foi anulada? Não tem nada certo ali. Primeiro que foi o empregado que pediu demissão, logo não há nenhuma obrigação da empresa pagar o Aviso prévio. Esse CESPE...

  • Creio que esta questão deveria ter sido anulada!

  • Vergonha!

  • o cara pediu demissão! não tem resposta a questão......e ainda vem o povo comentar JUSTIFICANDO o gabarito! ah plmds

    não tem lógica!!! o cara pediu demissão e ainda a banca quer que a empresa pague???? aonde meu deus!!

  • Como assim não foi anulada ????

  • O examinador quer "complicar" as coisas mas não sabe NEM LER direito, puta merda.

     

    "Súm 276 TST: Tratando-se de dispensa sem justa causa, a concessão do aviso é imperativa, não podendo ser afastada por eventual pedido de liberação de cumprimento feito pelo obreiro. Havendo este pedido e com ele concordando o empregador, permanecem obrigatório, regra geral, os correspondentes pagamentos e projeção contratual do aviso, salvo se o empresário comprovar que o obreiro alcançou novo emprego"

  • Pelos poderes a mim conferidos por mim mesmo, declaro NULA essa questão.

  • RESUMO SOBRE AVISO PRÉVIO

     

     

    PRAZO DO AVISO PRÉVIO:

    30 dias: até 1 ano na mesma empresa

    + 3 dias por ano na mesma empresa - máximo de 60 dias: perfazendo total de 90 dias

    Obs: Direito ao aviso prévio proporcional apenas a partir da publicação da lei 12506/2011 (13.10.2011)

    Contagem do prazo: exclui o dia do começo e inclui o vencimento.

    OJ 367 SDI-I: Aviso prévio de 60 dias. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Reflexos nas parcelas trabalhistas. 

     

     

    CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA FALTA DE AVISO PRÉVIO:

    - Quanto ao empregado: garantia dos salários correspondentes ao período do aviso, garantida sempre a integração deste período no seu tempo de serviço.

    - Quanto ao empregador: descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo

     

     

    REDUÇÃO DE HORÁRIO:

    - Redução de 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos.

    - É escolha do traballhador, que deve optar no ato do recebimento do aviso prévio.

    Empregado rural: terá direito a faltar 1 dia por semana (Lei 5.889/73, art.15)

    Súmula 230 TST - AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

     

    RECONSIDERAÇÃO DO AVISO PRÉVIO:

    - Possível

    - é Ato Bilateral

    - À outra parte é facultado aceitar ou não

    - Pode ser expresso ou tácito

     

     

    JUSTA CAUSA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO

    - Pelo empregador: libera o obreiro de cumprir o restante do aviso, ficando o empregador obrigado a pagar a remuneração correspondente aos dias remanescentes, sem prejuízo da indenização devida ao trabalhador.

    - Pelo empregado: retira o direito do obreiro do restante do aviso, além de perder direito às verbas rescisórias de natureza indenizatórias - salvo de for abandono de emprego, pois haverá a presunção de que o trabalhador deixou o trabalho antigo por ter encontrado novo labor.

    Súmula 73 TST -  "A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória".

    Obs: é devido aviso prévio na despedida indireta ( art.487, § 4, da CLT)

     

     

    ENTENDIMENTOS IMPORTANTES:

     

     

    Súmula 305 TST - O pagamento do aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

    OJ 82 SDI-I - "Aviso prévio. Baixa na CTPS. A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado".

    OJ 83 SDI-I - "AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

    Súmula 163 TST -AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.

     

     

    Fonte: CLT e Direito do Trabalho, Renato Saraiva e Rafael Tonassi Souto, 20ª edição, Ed. Juspodivm.

  • APLICAÇÃO LITERAL DA SÚMULA 276, TST.

  • Essa banca sacana fazendo essa merda na questão.. questão sem gabarito, pode isso, Arnaldo César Coelho? 

  • Pediu demissão e a empresa tem que pagar estaria certa se o empregador a demitisse.

    Devem ter feito aquele acordo para o que chefe a demitisse e receber o seguro desemprego kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Achei que só em Administrativo que esta banca estava louca

  • O DIREITO AO AVISO-PRÉVIO  É IRRENUNCIÁVEL PELO EMPREGADO

     

    - O PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO NÃO EXIME O EMPREGADOR DE PAGÁ-LO

    SALVO SE HOUVER OBTIDO NOVO EMPREGO

     

    É ILEGAL REDUZIR O PERÍODO QUE SE REDUZ DO AVISO (7 DIAS CORRIDOS OU 2H/DIA) PELO PAGAMENTO DAS HORAS

     

    CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO – SÓ SE CONCRETIZAM OS EFEITOS DA DISPENSA DEPOIS DE EXPIRADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

     

    - A FALTA DE AVISO PRÉVIO POR PARTE DO TRABALHADOR DÁ DIREITO AO EMPREGADOR DESCONTAR PARTE DO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO PARZO RESPECTIVO

     

    - AVISO-RÉVIO CUMPRIDO EM CASA, O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÓRIAS É ATÉ  10º DIA  DA DISPENSA

     

    - OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA, SALVO ABANDONO DE EMPREGO, NO DECURSO DO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR, RETIRA DO TRAB. QUALQUER DIREITO ÁS VERBAS RESCISÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA

     

     

    AVISO PROPORCIONAL

     

    1 ANO = 33 DIAS

    20 ANOS = 90 DIAS

    SOMENTE DESPEDIDA OCORRIDA APÓS 13.10.2011

     

    - TEM 11 MESES, COM PROJEÇÃO DO AVISO COMPLETA 1 ANO – TEM DIREITO A 33 DIAS DE A.P.

    - CONTAGEM PELO TEMPO DE SERVIÇO E NÃO DE CONTRATO, POIS O PERÍODO DE SUSPENSÃO NÃO CONTA

     

     

    EXTINÇÃO CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO:

    - EXTINÇÃO ANTECIPADA POR CULPA DO EMPREGADOR, DEVE PAGAR:

    MULTA DE METADE DA REMUNERAÇÃO QUE O OBREIRO TERIA DIREITO ATÉ TÉRMINO DO CONTRATO E

    MAIS MULTA DE 40% FGTS, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS e 13º PROPORCIONAIS

     

    -  SÓ HÁ AVISO PRÉVIO NO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO SE TIVER A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA

     

     

    - NO CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, EXTINÇÃO DA EMPRESA E NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA, É DEVIDO:   FÉRIAS E 13º PROP.,  MULTA DE 40%  FGTS   E    AVISO-PRÉVIO

     

    - NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR CONSTITUÍDO POR EMPRESA INDIVIDUAL, MAS HÁ A CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO,  É FACULTADO AO TRABAL.  RESCINDIR O CONTRATO;

    PORÉM, NESTE CASO, NÃO É DEVIDO O AVISO-PRÉVIO NEM A MULTA  40% FGTS

     

     

     

     

    Ressalvada as hipóteses de justa causa e rescisão indireta, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas:  

    I - pela metade:  

     - aviso prévio indenizado,

    -  indenização sobre FGTS – 20% (movimentação de até 80%)

    II - na integralidade, as demais verbas

    - NÃO RECEBE SEGURO-DES. NESTA HIPÓTESE 

     

    Conforme OJ  do TST,

     - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. 

     - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

     

     

    A majoração do repouso semanal, em razão da integração das horas extras habitual,

    não repercute no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS, sob pena de “bis in idem

     

     

    - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO REPERCUTE NO CÁLCULO DAS HE, NEM DAS FÉRIAS OU  AVISO PRÉVIO.

    REPERCUTE, CONTUDO, PELO SEU DUODÉCIO NA INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE E NA GRATICIÇÃO DE NATAL

     

     

  • Que doiderira essa questão!!! Não foi anulada essa maluquice???

  • Quando eu começo a dizer que tô gostando do Cespe ele vem e faz isso...

  • Pede demissão e o empregador paga aviso prévio.

    Fonte: Arial 15.

  • Inacreditável! 

  • CARAI...!

  • Não aceito essa resposta 

    Em 17/04/2018, às 19:07:10, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 08/04/2018, às 20:25:36, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 02/04/2018, às 09:10:23, você respondeu a opção D.

  • Cespe fazendo cespice !

    Em 18/04/2018, às 16:42:34, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 18/04/2018, às 09:54:52, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/04/2018, às 10:30:32, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 16/04/2018, às 13:42:00, você respondeu a opção D.

  • Aqui cabe a aplicação da Súmula 276 do TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”. Como o empregado não arranjou novo emprego, a empresa deverá pagar integralmente o aviso prévio.

    Gabarito: Letra b

  • A questão deve ter sido anulada, pq o cara pediu demissão e o gabarito dizer que a empresa deve pagar o aviso prévio é loucura.

    Quem tem que pagar é o funcionário, sendo facultativo a empresa abrir do aviso ou descontar, coisa que não acontece com o empregado, a empresa deve pagar exceto se comprovado ingresso em um novo emprego.

  • Quem marcou a D errou justamente por saber bem a matéria. Vamos indicar essa questão para comentário do professor!

  • É meu povo, não tem choradeira.... A professora do QC explicou o motivo da alternativa B ser a correta.

    Agora eu entendi. 

    GABARITO B

     

  • Inadmissível essa interpretação. Mesmo com a explicação da professora não consigo concordar. Na situação em tela, foi o empregado que pediu demissão, e ao contrário do que a professora disse, a questão não mencionou que a empresa concordou com a dispensa e com a viagem do empregado para ver a mãe - o que, segundo ela, viabilizaria o aviso prévio.

    A súmula 276 do TST citada pela professora se refere ao caso de dispensa sem justa causa pelo empregador, e não ao cenário em que o empregado pede demissão. Nas palavras do prof Antonio Daud Jr, do Estratégia Concursos: "Neste caso, como foi o empregado quem tomou a iniciativa de se demitir, o aviso prévio é direito do empregador. Não há que se falar, portanto, em renúncia de direito pelo empregado, já que este é direito do empregador. Assim, é legal a dispensa do seu cumprimento. A doutrina é vasta a respeito, a exemplo de Ricardo Resende (Direito do Trabalho. 7ª ed., p. 805) e Vólia Bomfim Cassar (14ª ed., p. 1038-1039)".

  • A prof. do QC disse que "a empresa concordou com a dispensa" onde está no enunciado isso?  
    Desculpa, mas acho q isso é forçar o gabarito, ou agora eu terei que advinhar o que está se passando pela cabeça do examinador!

  • A professora viajou na maionese pra justificar a resposta da questão, lamentável!

    Como não adiantou indicar para comentário do professor só resta dá deslike na professora! 

     

  • A súmula 276, fala a respeito de um funcionário que foi demitido.

    No caso em questão, ele pediu demissão....

     

  • No gabarito oficial a resposta é D, entrem no site do CESPE e confiram.

  • Ao contrário do que a @Angelica Silva comentou, o gabarito definitivo no site da CESPE - infelizmente - foi o item B. Ela deve ter se confundido nos arquivos que o site disponibilizou.

    * Prova (Q64): http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/351_TRT7_001_01.pdf

    * Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/Gab_Definitivo_351_TRT7_001_01.pdf

  • O correto/usual seria o empregado cumprir o AP e receber financeiro a que tem direito. Ao pedir a dispensa, e o empregador aceitar,  a empresa não pode ter esse ganho financeiro oriundo do não cumprimento do AP e, ainda mais, do fato de o empregado renunciar o direito de receber essa verba. É isso que diz a súmula.

    Então, se a empresa não tivesse aceitado, restaria a empresa esperar o cumprimento do AP (já que quem pediu a dispensa foi o empregado) ou descontar das verba rescisórias o devido valor.

    Achei a explicação da professora correta!

  • Súmula 276 do TST: O DIREITO AO AVISO PRÉVIO É IRRENUNCIÁVEL PELO EMPREGADO. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. 

  • A questão roda em torno somente da irrenunciabilidade do aviso prévio. No caso, o empregado pediu demissão e depois pediu para visitar a mãe enferma, o que foi aceito pela empresa. Por isso a mesma deve pagar o aviso. 

    .

    Assim eu entendi.

  • O EMPREGADOR NÃO TEM DIREITO DE RECUSAR O CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADO AINDA QUE ESTE PEÇA A DISPENSA.. A NÃO SER POR MOTIVO DE TER ARRUMADO UM NOVO TRABALHO.

     

    O DIREITO DO EMPREGADOR É DESCONTAR O PERIODO CORRESPONDENTE EM CASO DE RECUSA AO CUMPRIMENTO DO AVISO POR PARTE DO EMPREGADO.

     

    No caso.. o empregado solicitou dispensa do cumprimento do aviso prévio ao empregador.. para cuidar de sua mãe enferma. Portanto.. cabe ao empregador aceitar a dispensa ao cumprimento do aviso..  mediante pagamento do aviso.. ou recusar a dispensa.. exigindo do empregado que cumpra o período do aviso. Caso ele recuse.. o empregador poderá descontar o valor correspondente.

  • Inacreditável essa questão! O empregado pede demissão e o empregador paga o aviso???!!!

  • A súmula 276 se refere apenas quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa

    Em hipótese alguma o empregado irá pedir demissão e por algum motivo o empregador pagará o aviso prévio, não faz nenhum sentido.

    O pior de tudo é a banca não assumir que se "embolou" e não anular a questão.

  • Muita sacanagem da banca em manter o gabarito. Fazer o que né?

    "TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RO 00015221420155070003 (TRT-7)

    Jurisprudência•Data de publicação: 20/09/2016

    Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. DISPENSA DO SEU CUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ALCANCE DA SÚMULA N.º 276, DO TST. A Súmula N.º 276do TST não tem aplicação à hipótese em que o empregado pede demissão, porque quando a iniciativa do desligamento é do obreiro, o direito ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado (mediante desconto nas verbas rescisórias) é do empregador e não do demissionário. Recurso conhecido e improvido."

  • O papel da professora ficou feio, querendo justificar a banca. Esse caso foi de pedido de demissão, acho que nem resposta teria, pois nesse caso o AP passa a ser direito do empregador, caso não cumprido pelo empregado, aquele poderá descontar.

    Caso não seja assim, as pessoas pedirão demissão e pedirão a dispensa do AP e será concedido o pagamento.

    Absurdo.

  • Uma aberração dessas merecia uma impugnação judicial, né?

  • Pqp... Cespe e a professora do Qc cagaram no pau nessa questão :/ 

  • Vá direto ao comentário de Leonardo TRT/TST!

  • Súmula nº 276 do TST

    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

    O resto é mimimi!

  • O aviso prévio é, também, um dever do empregado. No enunciado o empregado pede demissão. 

    Art 487 da CLT

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de
    descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    Para o gabarito estar correto a banca deveria ter informado que o empregado pediu para ser demitido, o que com a nova legislação poderia ocorrer com o acordo, inovação da lei 13467/17, Art 484-A.

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado
    e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
    (Artigo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)
    I - por metade:
    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
    prevista no § 1° do art. 18 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990;
    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
    § 1° A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a
    movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do
    Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n° 8.036, de 11
    de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos
    depósitos.
    § 2° A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza
    o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • Por essa questão e outras criei um caderno (público) chamado "Só o CESPE, mesmo...".

    Mas tenho outro caderno, chamado "Que p. de questão é essa?!"

    Essa vai entrar para os dois cadernos.

  • Sumula 276 TST.: "O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimeito não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido outro emprego".

  • A questão não foi anulada?

  • Não entendi essa questão. Se o empregado pediu demissão, trata-se de demissão voluntária do empregado e ele não recebe avso prévio. E a professora nada falou no vídeo sobre isso. Cara, tem hora que vou te dizer, viu? Não sei o que responder nas provas hahahaha

  • Oi? A pessoa vê uma questão como esta e fica refletindo se o esforço vale a pena --'

  • Aparentemente até a professora se confundiu. Ela avisa que o aviso prévio é indisponível, mas na explicação diz que se "foi demitido sem justa causa ele não pode recusar". 

    Vou continuar acreditando que a resposta é D ou que deveria ser anulada e vou torcer pra não cair uma questão assim nas minhas próximas provas.

  • O empdo pediu demissão e o empdor é quem vai pagar o aviso prévio?? Que absurdo esse gabarito B! E nem vem dizer que é aplicação da súmula 276 do TST. As situações são bem distintas. Não vamos confundir alhos com bugalhos, ne. Só Jesus na causa.  

  • Víde Súmula 276-TST

  • FCC tem que lançar uma doutrina própria pra eu acertar essa.

    Em 17/07/2018, às 15:00:27, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 10/07/2018, às 14:35:33, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 09/01/2018, às 12:17:24, você respondeu a opção D.Errada!

  • De acordo com o entendimento doutrinário, a Súmula 276 é aplicável qdo a obrigação de pagamento do AP é do Empregador, pois este é irrenunciável para o empregado. No caso do Empregado estar obrigado a pagar (pedido de demissão), o Empregador pode renunciar ao direito de obter o AP ou descontar os salários correspondentes ao prazo.

    art. 487, parágrafo 2- A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salarios correspondentes ao prazo respectivo.

    Portanto, discordo desse gabarito

  • Professora muito fraquinha e sem personalidade.

  • Sugestão para os colegas que ainda vão responder essa questão. Não percam seu tempo lendo os vários comentários, nem mesmo a explicação da professora (que deixou a desejar), pois em resumo o fato é que ninguém conseguiu fundamentar a resposta da questão. Talvez, quem sabe, só mesmo quem a elaborou consegueria nos explicar o porque da letra B ser considerada a correta. Vão por mim, partam para a próxima questão. Não percam seu tempo, como eu.

  • Sugestão: Leiam apenas o comentário do LEONARDO! 

  • (Conforme comentário da professora)

    Gabarito: letra "B".

    Súmula nº 276 do TST

    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • Muito bom para o empregado. Pois, ele pede demissão, pede para não cumprir o aviso porque precisa viajar e ainda é pago pelo empregador, por isso.

    A realidade não funciona assim. Quem pede demissão deve pagar o aviso prévio, ou trabalhando ou indenizando o empregador com desconto em suas verbas indenizatórias.

  • GAB B. Aviso Prévio é direito irrenunciável. 

  • Direito potestativo do empregado.

  • Nem leio os comentários dos professores. Se eles fossem bons mesmo responderiam antes de sair o gabarito. Mas esperam o gabarito sair para justificá-los. Duvido se acertaria essa questão na prova. Assim até eu!

  • Acho que a maldade está no trecho "solicitou à empresa que o dispensasse do cumprimento do aviso prévio". No caso de pedido de demissão, o empregador não pode dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio trabalhado. Neste cenário, há 2 hipóteses:

    1) O empregador não deseja que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhado --> Neste caso, deverá pagar o aviso prévio indenizado, mas não poderá impedir que o empregado cumpra o aviso prévio ou deixa de pagá-lo, inclusive nos casos de pedido de demissão.

    2) O empregado que pediu demissão mas não deseja cumprir o aviso prévio --> O direito do empregado em cumprir o aviso prévio e receber a respectiva verba é irrenunciável, mas não há disposição legal que o obrigue a cumpri-lo, pelo contrário, há disposição legal sobre a falta de aviso prévio por parte do empregado, que ensejaria desconto no salário correspondente (art. 487, §2º da CLT).

    Então o trecho "solicitou à empresa que o dispensasse do cumprimento do aviso prévio" é errado porque a empresa não tem como dispensá-lo de algo que, para ela, não é uma faculdade, mas sim uma obrigação.

    Por fim, a maldade do mencionado trecho é que no dia a dia de trabalho em qualquer empresa é muito comum o empregado que pediu demissão solicitar à empresa a dispensa do cumprimento do aviso prévio e esta liberá-lo (pagando o aviso prévio) ou descontá-lo dos dias não trabalhados no curso do referido aviso. De todo modo, trabalhado ou não, descontado ou não, o aviso prévio está sempre ali, e, de fato, é irrenunciável. 

    ***Desabafo: essa questão foi muita maldade do examinador, caramba!!!! Faz com que tenhamos medo de responder as questões do CESPE... 

     

  • É muito dificil se preparar assim. Cada questão da CESPE é uma atrocidade diferente.

  • O Cespe comeu bola e a professora doutora "mestra" em direito do QC comeu junto. Onde já se viu o empregado pedir demissão e a empresa ter que pagar o aviso prévio. A súmula 276 do TST aplica-se única e exclusivamente para os casos de rescisão contratual sem justa causa MOTIVADO PELO EMPREGADOR.

     

    XESSUS ME SALVA.  Para quem não entendeu ou precisa de algo mais detalhado vejao o comentário do Leonardo .

  • Marquei a letra D, pois a alternativa "b" é uma aberração jurídica em termos de legislação trabalhista.... conceito básico!!! absurdo... pedido de demissão com aviso prévio obrigatório a ser pago pelo empregador? 

     

  • a aplicação da súmula 267 não faz o menor sentido quando o empregado pede demissão. 

  • CESPE sendo CESPE....

  • Eu NÃO conseguirei acertar esta questão NUNCA!!! Não consigo entendê-la e muito menos acreditar que não foi anulada. Aliás, estou eliminando esta questão do meu banco de dados, pois admitir o gabarito dela é ir contra o aprendizado. Além do mais, causa estranheza a busca das pessoas em encontrar respostas para o gabarito, utilizando de fundamentos para "enfiar goela abaixo" a resposta.

  • Essa professora me trata como se eu tivesse 2 anos de idade... pq

  • No PEDIDO DE DEMISSÃO, o empregado é quem concede o AVISO PRÉVIO ao empregador. Se ele TRABALHAR [n]esse aviso prévio (AVISO PRÉVIO TRABALHADO) receberá as verbas correspondentes ao aviso. Por outro lado, se pedir a dispensa de cumprimento do aviso, a empresa não está obrigada a pagar aviso prévio, como tivesse o indenizando, porque a rescisão do contrato não foi de iniciativa dela, mas sim do empregado.

     

  • Professora do qc explicou que o aviso prévio é um direito indisponível e que o empregador poderia efetuar o desconto, mas se não o fez e atendeu ao pedido do empregado, ele pagará as verbas referentes ao aviso prévio.

    Gabarito: B

  • Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • Trecho retirado do livro "Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT, TST e MPU, 12º edição, Juspodivm", Autor: Henrique Correa:

     

    "AVISO-PRÉVIO CONCEDIDO PELO EMPREGADO:

     

    O empregado, ao efetuar seu pedido de demissão, também está obrigado a conceder aviso-prévio, possibilitando que o empregador procure um novo substituto. Se o empregado não conceder o aviso, possibilita o desconto no salário correspondente. (grifo)

    Cabe destacar, novamente, que o aviso-prévio é direito irrenunciável ao empregado. Por outro lado, o empregador poderá renunciar ao aviso-prévio de 30 dias. Portanto, o trabalhador ao pedir demissão, a empresa tem condições de liberá-lo da prestação de serviços imediatamente."

     

    Art. 487, §2º, da CLT: A falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. (grifo)

     

    A questão deveria ser anulada, fica difícil entender qual posicionamento prevalece, ao meu ver a fundamentação pela súmula 276, do TST não estaria errada, mas após pesquisar e ler esse trecho do livro, não tem como saber qual é o correto.

     

    Bola pra frente e rezar pra que não caia novamente.

  • Pessoal, entendo a revolta com a questão, mas o raciocínio da assertiva é muito simples.

    Todos pensam assim: Se o empregado pedir demissão, não tem direito ao aviso prévio. Esse raciocínio está erradíssimo.

    O que você está esquecendo é o seguinte. Se o empregado pede demissão, obrigatoriamente ele terá que cumprir o aviso prévio, sob pena de ter que pagar ao patrão o valor do aviso.

    O mesmo ocorre no caso contrário, se o patrão demite e não exige o cumprimento do aviso prévio, ou seja, dispensa o trabalho no tempo do aviso prévio, terá de indenizar o empregado desse período.

    No caso em tela, o empregado pediu demissão e também solicitou que o dispensassem do cumprimento do aviso prévio, no entanto, a dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, ou seja, SEMPRE que o empregador dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio, OBRIGATORIAMENTE, ele deverá indeniza-lo, não importa se foi um pedido de demissão ou uma demissão sem justa causa.

    Não precisa ser um crânio jurídico para entender que:

    EMPREGADOR dispensou do cumprimento do aviso prévio, mesmo que a pedido do empregado, não importam as circunstâncias, DEVERÁ INDENIZAR O EMPREGADO, pelo simples motivo de ser um direito indisponível.

    A palavra chave é DISPENSA do cumprimento do aviso prévio.

    O empregador não é obrigado a dispensar o empregado do cumprimento do aviso, no entanto, se dispensar deverá pagar o aviso prévio, não importa como se deu a dispensa.

    Regra criada por mim: Dispensou, indenizou.

    Não existe essa da banca estar dando interpretação diferente.

    A questão está perfeita!

    Bola pra frente que atrás vem muita concorrência.

  • Creio que nessa questão, faltou informar se a empresa concordou com a dispensa do empregado em trabalhar ou indenizar o aviso prévio. Deixando a questão com dupla interpretação.

  • Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • Não foi anulada ? O enunciado é claro ao dizer que o empregado pediu demissão !!!

  • Típica questão que pode estar certa ou errada a critério do examinador...

    nada objetiva.

  • O enunciado fala sobre demissão por parte do EMPREGADO!!! Onde seria perfeitamente possível que o empregador o liberasse do cumprimento ... Está questão deve ser anulada!!!!

  • O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor correspondente ao aviso prévio.

    Houve muita polêmica e recursos sobre esta questão, considerando que se trata de pedido de demissão, e não de dispensa sem justa causa. Contudo, a questão não foi anulada.

    Note que foi prestigiada a literalidade da Súmula 276 do TST. Segundo esta súmula, mesmo que o empregado peça dispensa do cumprimento do aviso prévio, o empregador deve pagar o valor correspondente, a menos que o trabalhador tenha obtido novo emprego.

    Súmula 276, TST - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Gabarito: B

  • Que questão ridícula! Como não foi anulada???????

  • Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO :

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • O enunciado da questão relata que o empregado pede demissão e solicita a dispensa do cumprimento do aviso prévio. De acordo com o enunciado, por si só, não seria caso de aplicação da súmula 276 do TST, pois não teria havido, em tese, a anuência do empregador ao pedido de dispensa, o que levaria ou ao cumprimento do aviso prévio pelo empregado ou ao desconto salarial pelo empregador em caso de não cumprimento, conforme o art. 487, §2º, da CLT.

    Ocorre que a questão pergunta qual seria resposta correta para a situação hipotética delineada. Assim, ao observarmos a sutileza das respostas apresentadas nos itens

    A a empresa deverá efetuar o pagamento apenas de metade do valor referente ao aviso prévio.

    B a empresa deverá pagar integralmente o aviso prévio.

    C o pagamento do aviso prévio será facultativo.

    D a empresa tem direito de se eximir do pagamento do aviso prévio.

     

    Toda as respostas apresentadas estão no contexto em que a empresa anuiu com a solicitação de dispensa do empregado, do contrário, deveria, necessariamente, ter um ou mais itens que apresentassem o cenário de recusa da dispensa, o que levaria automaticamente para o previsto no art. 487, §2º, da CLT.

    Assim, dado que todos os itens remetem ao contexto de anuência do empregador à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio, resta aplicável portanto a súmula 276 do TST, levando ao pagamento integral do aviso prévio por parte do empregador(B), sendo impossível eximir-se do pagamento da verba(D), uma vez que anuiu com o pedido de dispensa.