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ID
2540410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da concessão de férias, julgue os itens a seguir.


I- O empregador determinará a data de concessão das férias, da forma que melhor atenda aos interesses da empresa.

II- No fracionamento das férias, nenhum período poderá ser inferior a dez dias corridos.

III- A conversão de um terço do período de férias em pecúnia é direito do empregado.

IV- O empregado que peça demissão antes de completar um ano do contrato de trabalho não receberá qualquer valor a título de férias.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

     

    Antes de comentar cabe comentar que se fosse considerada sobre a Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, não haveria resposta entre as alternativas.

     

    I- O empregador determinará a data de concessão das férias, da forma que melhor atenda aos interesses da empresa.

    Questão perfeita.

    Art. 136 - A época de concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

     

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    II- No fracionamento das férias, nenhum período poderá ser inferior a dez dias corridos.

    Esse item se visto pela ótica da reforma trabalhista será considerado errado, atenção!

     

    Art. 134, §1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. [Texto vigente até 11/11/2017]

    Art. 134, §1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. [Texto da Reforma]

     

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    III- A conversão de um terço do período de férias em pecúnia é direito do empregado.

    Questão correta. É um direito do empregado e deve ser requerido até 15 antes do fim do período aquisitivo.

     

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe era devida nos dias correspondentes.

    ss1° - O abono pecuniário deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

     

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    IV- O empregado que peça demissão antes de completar um ano do contrato de trabalho não receberá qualquer valor a título de férias.

    Questão errada.

     

    Art 146 - Na cessação de contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devido ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

     

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  • Gabarito D

     

    I- CERTO

     

    CLT, Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.  

     

     

    II- No fracionamento das férias, nenhum período poderá ser inferior a dez dias corridos. Antes da reforma (gabarito): CERTO. Depois: ERRADO

     

    (redação original) Art. 134, § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

     

    (após a reforma) § 1º  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

     

     

    III- A conversão de um terço do período de férias em pecúnia é direito do empregado. CERTO

     

    O art. 143  da CLT prevê direito subjetivo do empregado em converter 1/3 de suas férias em pecúnia ("vender as férias"). Se realizado dentro do prazo legal (15 dias antes do término do período aquisitivo, §1º), o empregador não pode se opor. Apenas se decorrido tal interregno o direito dependerá de sua concordância.

     

    Ressalte-se que o §3º vedava o abono pecuniário para aqueles que trabalhavam em regime de tempo parcial, o que foi revogado pela reforma.

     

     

    IV- O empregado que peça demissão antes de completar um ano do contrato de trabalho não receberá qualquer valor a título de férias. ERRADO

     

    Súmula nº 261 do TST: O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • Questão passível de anulação, pois o item II está incompleto. Caso as férias sejam coletivas ai sim a questão estaria correta, mas se as férias forem individuas, neste caso, um dos quais não poderá ser menor que 10 dias, ou seja, poderia ser 21 e 9 dias de férias é o que diz o artigo 134 parágrafo primeiro.

  • Nova Redação, após a reforma trabalhista 

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Um absurdo considerar a II como correta.

  • Fiz essa prova e errei, obviamente. A afirmação II está errada. alguns argumentam que, por ser o período de férias de 30 dias, originalmente, o fracionamento resultaria em dois períodos com mais de 10 dias, mas esquecem que o empregado pode ter faltas injustificadas durante o período aquisitivo. 

    Considerar essa afirmativa como correta é fazer uma interpretação limitada da norma.

    A banca manteve o gabarito.

  • Questão desatualizada, desconsiderem.

     

    Conforme disposições da Lei 13.467:

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.        

             

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até TRÊS períodos, sendo que UM deles não poderá ser inferior a QUATORZE DIAS CORRIDOS e os demais não poderão ser inferiores a CINCO DIAS CORRIDOS, cada um. 

     

    Bons estudos!

  •                                                                                    ***RESUMO PÓS-REFORMA***

     

     

    --> Férias Individuais

     

     

     

    - Podem ser parceladas em até 3 vezes. O empregado deve concordar.

     

    - Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. Os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

     

    - O abono de férias deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

     

    - Vedado o início das férias 2 dias antes de DSR ou Feriado.

     

    - Comunicação de quando será o período das férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. AFINAL, preciso saber quando será com alguma antecedência pra fazer minha reserva lá no Risort em Fernando de Noronha, né?!

     

    - Toda a remuneração de férias deve ser paga (incluíndo o abono de férias) até 2 dias antes do início do gozo. AFINAL, se eu for viajar sem a grana, não vai dar certo haha. Não respeitou? Paga em dobro!

     

     

     

    --> Férias Coletivas

     

     

    - Parcela em até 2 períodos.

     

    - Um deles não pode ser inferior a 10 dias.

     

    - Independe de comunicação individual. Vai ser avisado ao MTb com antecedência de 15 dias e afixados os prazos em mural na empresa.

     

    - Não necessita também de requisição individual pro abono de férias. É prevista em norma coletiva.

     

     

     

    --> Férias do Doméstico

     

     

    - Parcela em até 2 períodos. O empregador que decide!

     

    - Um deles não pode ser inferior a 14 dias.

     

    - O abono de férias deve ser solicitado até 30 dias antes do fim do período aquisitivo. (CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM OS 15 DO EMPREGADO COMUM)

     

    - TRISTEMENTE PRO CONCURSEIRO, o doméstico que trabalha em tempo parcial continua usando a tabelinha de férias que a gente achou que não precisaria mais gravar kkk Volta lá e decora de novo!

     

     

    Qualquer erro me avisem. Abraço!

  • Lembrando que com a reforma o empregado poderá dividir as férias em até 3 períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias corridos.

  • PÓS REFORMA

    Apenas as alternativas: I e III estão corretas