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Questão mal elaborada, em dissonância com o entendimento do STF.
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A questão foi anulada!
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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As alternativas a) e b) estão corretas.
O STF decidiu, em sede de ADI, que é desnecessário submeter a demanda primeiramente à Comissão de Conciliação Prévia para depois acionar o Poder Judiciário.
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Feras, o TST também adotou o entendimento do STF
[...} O relator, ministro Pedro Paulo Manus, não conheceu do recurso e considerou correta a decisão do Regional, já que é
entendimento pacífico do TST que "a prévia submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não configura pressuposto
processual ou condição da ação", mas apenas instrumento extrajudicial de solução de conflitos. Assim, o empregado é livre
para optar pela conciliação perante a comissão prévia ou ingressar diretamente com ação trabalhista.
O TST passou a adotar entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADIns 2139 e 2160) , que, em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade,
decidiu que ações trabalhistas podem ser analisadas pelo poder Judiciário antes que tenham sido submetidas a uma dessas
comissões, em atendimento ao princípio constitucional do acesso à Justiça (inafastabilidade do controle judicial).
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-nao-e-obrigado-a-submeter-demanda-a-comissao-de-conciliacao-previa
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FUNDAMENTO DA ANULAÇÃO:
a)O termo de conciliação possui eficácia de título executivo extrajudicial. (CERTO)
b)A tentativa de negociação perante comissão de conciliação prévia, antes da instauração do dissídio individual, é facultativa. (CERTO)
ANULADA
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70 A - Deferido com anulação Além da opção preliminarmente apontada como gabarito, a opção em que consta “a tentativa de negociação perante comissão de conciliação prévia, antes da instauração do dissídio individual, é facultativa” também está correta.
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Gabarito: Letra A (porém a Letra B também está correta)
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)
Letra A) Art. 625-E Parágrafo único
Letra B) Art. 625-A caput