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Gabarito D
a) a fase processual admite alienação por iniciativa particular a critério do executado. ERRADO
CPC, Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903.
Assim, na fase processual descrita, já se passou a oportunidade de alienação por iniciativa particular (arts. 879-881).
Além do mais a alienação se faz consoante interesse do exequente, respeitadas as prescrições legais (art. 880)
B) foi concedido efeito suspensivo aos embargos. ERRADO
Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
C) se trata de rito sumaríssimo. ERRADO
O rito sumaríssimo é relativo à fase de conhecimento. Adicionalmente, a questão não menciona se o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos. (art. 852-A, CLT).
D) CERTO
Art. 879. A alienação far-se-á:
II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.
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Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
DECORA ESSA PORRA AQUI ----------->>>>>>>>>>>>
§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3o (VETADO).
§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado
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To entendendo nada. CPC? Há esse procedimento na CLT, onde, por exemplo, os embargos têm efeito suspensivo. Alguém pode me explicar?
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A) a fase processual admite alienação por iniciativa particular a critério do executado.
POIS CONFORME O ART 880 CPC. NAO EFETIVADA A ADJUDICACAO,O EXEQUENTE PODERA REQUERER A ALIENACAO POR SUA PROPRIA INICIATIVA OU POR INTERMEDIO DE CORRETOR OU LEILOEIRO PUBLICO CREDENCIADO PERANTE O ORGAO JUDICIARIO.
D) CERTA
CONFORME O ART 882 CPC. NAO SENDO POSSIVEL A SUA REALIAZAO POR MEIO ELETRONICO, O LEILAO SERA PRESENCIAL
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EXECUÇÃO
SUMARÍSSIMO – NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CLT – ELABORADO O CÁLCULO, O JUIZ DEVE ABRIR O PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO E
DEPOIS MAIS 10 DIAS PARA A UNIÃO
JUROS 12% ANO – A PARTIR DO AJUIZAMENTO – SOBRE O VALOR CORRIGIDO PELA TR - BC
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – JUIZ INTIMA PARA APRESENTAR PARECERES, DOC NO PRAZO QUE FIXAR E, SE NÃO FOR POSSÍVEL DECIDIR DE PLANO, NOMNEIA PERITO OBSERVANDO-SE PROCEDIMENTO PARA PROVA PERICIAL
- EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA
SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,
SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL
DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
- REGRA: A.P. NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO
DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO JUÍZO – MÁXIMO 10 SM
DEPOSITA SÓ ½: ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, EMPREGADOR DOMÉSTICO, MEI, ME, EPP
CITAÇÃO PESSOAL - MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL P/ PAGAR em 48H SOB PENA DE PENHORA
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA
CLT - SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO, FAR-SE-Á CITAÇÃO POR EDITAL
PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL OU, NA FALTA DE JORNAL OFICIAL, FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS
CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARESTA BENS; NOS 10 DIAS SEGUINTES , O OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 VEZES E, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, EFETUA A CITAÇÃO POR HORA CERTA
- INCUMBE AO EXEQUENTE REQURER A CITAÇÃO POR EDITAL SE FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL OU POR HORA CERTA
O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO,
SE PROVAR Q SERÁ MENOS ONEROSA E NÃO TRARÁ PREJUÍZO AO EXEQUENTE
penhora ON-LINE – BACEN-JUD – PODE O EXECUTADO EM 5 DIAS ALEGAR QUE O VALOR É IMPENHORÁVEL OU QUE HÁ EXECESSO NA INDISPONIBILIDADE
SE NÃO IMPUGNAR, EM 24H A IF TRANSFERE A QUANTIA À CONTA VINCULADA AO JUÍZO
EMBARGOS DEVEDOR – 5 DIAS
IMPUGNAÇÃO – 5 DIAS
JUIZ MARCA AUDIÊNCIA EM 5 DIAS
EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO EXEQUENDO
EDITAL DE HASTA PÚBLICA – AFIXADO E PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS
CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA - SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24H PERDE O SINAL
TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30 X (conforme CPC), DESDE QUE OFERECIDA CAUÇÃO
ATARSO NO PAGAMENTO – MULTA 10% SOBRE PARCELA INADIMPLIDA + VINCENDAS
RPV – MÍNIMO TETO RGPS
CPC - PUBLICA-SE EDITAL 5 DIAS ANTES DO LEILÃO OU HASTA
CLT – DIZ QUE É 20 DIAS ANTES da HASTA
NÃO SENDO POSSÍVEL A PUBLICAÇÃO NA INTERNET OU SENDO INSUFICIENTE OU INADEQUADA,
O EDITAL SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO JORNAL LOCAL
ORDEM DE PREFERÊNCIA NA ADJUDICAÇÃO
CÔNJUGE, DESCEN. e ASCENDENTE
ORDEM NA EXECUÇÃO
1- ADJUDICAÇÃO
2- ALIENAÇÃO PARTICULAR
3- ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEILÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS)
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https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/431889000/recurso-ordinario-trabalhista-ro-73813220145150000?ref=topic_feed
"embargos à execução (...) e (...) agravo de petição, (...), ambos dotados de efeito suspensivo"
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Fonte: https://voceconcursado.com.br/blog/indicativo-de-recurso-e-gabarito-extraoficial-de-direito-processual-do-trabalho-trt-7-aja/
Comentários:
Letra A – O leilão é modalidade de alienação aplicável no procedimento ordinário, por aplicação do art. 888 da CLT.
Letra B – Gabarito. Como vamos estudar nas aulas de execução, o CPC rege as formas de expropriação por aplicação subsidiária, considerando que a CLT tem pouquíssimos dispositivos sobre o tema. O novo CPC prevê, de fato, que o leilão pode obedecer procedimento eletrônico ou judicial:
“Art. 879. A alienação far-se-á:
I – por iniciativa particular;
II – em leilão judicial eletrônico ou presencial.”
Letra C – A critério do exequente, na forma do art. 880 do CPC, nos termos do qual: “Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.”
Letra D – Essa não tem nenhuma lógica, se houvesse sido atribuído efeito suspensivo aos embargos, a execução estaria suspensa até o julgamento dos embargos, não havendo que se cogitar de realização de leilão.
Gabarito: Letra B
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COMETÁRIOS ERRADOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO É MACULADO PELO EFEITO SUSPENSIVO, AO REVÉS DO QUE OCORRE NO PROCESSO CIVIL!
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a) CPC, Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903.
Art. 880, CLT. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
§ 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.
§ 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.
§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
Art. 881, CLT - No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou secretário, lavrando-se termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exeqüente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou secretário, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo.B) Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
Parágrafo único - Não estando presente o exeqüente, será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo
C) Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)).
D) Art. 879, CLT. A alienação far-se-á: II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.
Resposta: D