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ID
2540449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado juiz do trabalho, com dezesseis anos de investidura no cargo, deseja discutir com outro juiz do trabalho, com cinco anos no cargo, a distribuição das reclamações trabalhistas nas varas, com vistas a adotarem práticas mais eficientes. Ambos atuam na mesma região com divisão judiciária e são investidos na administração da justiça.


Nessa situação hipotética, os juízes devem considerar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CLT:

     

    A) ERRADA.

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. 

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

     

    B) ERRADA. 

    As Juntas de Conciliação e Julgamento foram extintas. As reclamações trabalhistas devem ser distribuídas originariamente às Varas do Trabalho.

     

    C) ERRADA. É competência dos Juízes do Trabalho. Com as alterações da Reforma Trabalhista, o artigo fica assim:

    Art. 652. Compete às Varas do Trabalho:

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

     

    D) CORRETA.

     Art. 669 - A competência dos Juízos de Direito, quando investidos na administração da Justiça do Trabalho, é a mesma das Juntas de Conciliação e Julgamento, na forma da Seção II do Capítulo II. 

    § 1º - Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização respectiva. 

    § 2º - Quando o critério de competência da lei de organização judiciária for diverso do previsto no parágrafo anterior, será competente o Juiz do Cível mais antigo.

     

    P.S.: pelo menos poderiam ter mencionado que queriam a competência dos Juízos de Direito investidos na jurisdição trabalhista. CESPE fazendo suas "cespices", como de costume.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • Reforma Trabalhista

     

    Trouxe a jurisdição voluntária para a homologação de acordos extrajudiciais (artigos 855-B ao 855-E).

    Alguns pontos relevantes:

     

    Não há jus postulandi (partes não podem ser representadas por advogado em comum);

    - Petição suspende o prazo prescricional das parcelas que são objeto do acordo (volta a fluir do dia seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação).

  • Se não estiver enganado, a reforma trabalhista não foi cobrada nessa prova. A redação anterior do art. 652 (transcrito pela Luisa) trazia exatamente "Juntas de conciliação e julgamento". Nesse caso, a letra B estaria correta.

     

    Além disso, o art. 668 traz os critérios de fixação da competência para os Juízos de Direito, que são investidos na administração da Justiça do Trabalho na localidade em que não houver vara do trabalho. Mas o enunciado da questão diz "juiz do trabalho".

     

    Enfim, questão problemática.

  • Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista é diferente de Juiz do trabalho

  • Penso que o erro da letra "b" está em dizer que a reclamação trabalhista deve ser distribuída originariamente às juntas de conciliação e julgamento.

    Quando na verdade, segundo o artigo 837 da CLT, só vai ser distribuída diretamente à Junta se só houver uma junta (o que não é o caso da questão, que traz duas).

    Art. 837 - Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.

    Art. 838 - Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.

  • Galera, nessa questão, observamos que a letra A estava falando da reclamação verbal, que pode levar à perempção.


    A título de esclarecimento, a perempção que ocorre no âmbito trabalhista (NÃO FOR À VARA REDUZIR A TERMO A SUA RECLAMAÇÃO EM 5 DIAS E NÃO FOR À AUDIÊNCIA INAUGURAL POR DUAS VEZES) se difere da perempção que ocorre na seara cível, haja vista que a perempção trabalhista é provisória, dura apenas 6 (seis) meses e a perempção cível ocorre em definitivo, 486§3º. No processo civil, por seu turno, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três 3 vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

     

  • Sem querer brigar com a banca, mas já brigando...

    Marquei a "b" pensando no seguinte dispositivo (e no fato de que nem a Reforma Trabalhista lembrou de substituir  Junta por Vara) --> Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

    A banca forçou a barra nessa alternativa D! Questão esquisita...

  • Dois juízes do trabalho discutindo uma regra que se aplica aos Juízes de direito investidos da jurisdição trabalhista. Como eu amo essas estripulias das bancas!!!!

  • DISTRIBUIÇÃO PELO CRITÉRIO DA ANTIGUIDADE

     

    Art. 669

    A competência dos Juízos de Direito, quando investidos na administração da  JT, é a mesma das Juntas de Conciliação e Julgamento

     

    Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível,

     por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização jud.

     

    Quando o critério de competência da lei de organização judiciária for diverso do previsto acima, será competente o Juiz do Cível mais antigo.

  • GAB OFICIAL: D


    A) Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. 

    B) Há processo de competência originária TRT e TST

    C) homologação de acordo JUDICIAL, no curso do processo, feito pelo juiz da causa

    D) Art. 669 § 1º - Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização respectiva. § 2º - Quando o critério de competência da lei de organização judiciária for diverso do previsto no parágrafo anterior, será competente o Juiz do Cível mais antigo.