SóProvas


ID
2540452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado público postula em reclamação trabalhista em causa própria. Na petição inicial, ele informou que sua renda familiar é de dois salários mínimos. O processo encontra-se na fase recursal no TST.


A partir dessas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • tem qiue usar o emperor eye pra acertar as questoes
  • 1º ponto - o processo está no TST;

    2º ponto - o reclamante postula em causa própria. 

     

    Tendo em vista que a capacidade postulatória das partes (capacidade de demandar em juízo pessoalmente, sem necessidade de advogado) se limita à primeira e à segunda instância, ou seja, aos juízes do trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, respectivamente, se o processo está no TST ele obrigatoriamente está sendo postulado por advogado. Como o reclamante em questão postula em causa própria, resta que, por óbvio, ele é advogado, do contrário não poderia atuar em juízo pessoalmente perante o TST.

     

    Bons estudos!

  • REFORMA TRABALHISTA

    “Art. 790.  .............................................................

    .....................................................................................

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)

     

  • GAB  D

     

    Q DE RACIOCÍNIO LÓGICO HAHA :)

  • Considerando o fato que o processo se encontra-no TST em grau recursal, e que naquela instância não se aplica o jus postulandi, das afirmativas apresentadas a única opção corretá é a "d", conforme se extrai do texto da Súmula 425 do TST

    Súmula nº 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

  • a) - ERRADO.

    O empregado público pode estar vinculado à União, ao Estado ou ao Município. Não podemos afirmar que a reclamada é a União.

     

    b) - ERRADO.

    Art. 764, § 3º, CLT - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    Art. 832, § 6, CLT - O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.


    c) - ERRADO.

    Art. 790, § 3, da CLT -  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


    d) - CERTO.

    S. 425, do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

  • Gabarito D

     

    Comentário ao item C

     

    Reforma Trabalhista

    Art. 790.  ..........

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

     

     

    40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social   é    40%  de  R$ 5.531,31  =   R$ 2.212,52     (  para o ano de  2017  )

    http://www.previdencia.gov.br/2017/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-658-em-2017/

  • Dica: O jus postulandi não sabe AMAR

    -

    Ação Cautelar

    Mandado de Segurança

    Ação rescisória

    Recursos para o TST

    Somente é possível no âmbito do 1º e 2º grau.

  • CURTI A QUESTÃO.

  • Renda familiar é de 2 salários mínimos...é advogado mesmo! Precisava de mais nada pra matar a questão rsrsrs

    Brincadeiras de lado:

    Só uma observação que a justiça gratuita antes era até 2 salários e com a Reforma será concedido aquele que ganha até 40% do Teto do RGPS. 

    Art. 790

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 

  • Complementando o @conteudospge estudos, advogado é só pra quem já AMARA

    A ção cautelar (foi extinto pelo CPC de 2015)

    M andado de segurança

    A ção rescisória

    R ecursos ao TST (recurso de revista e embargos ao TST)

    A cordo extrajudicial (art. 855-B da CLT - acrescentado pela reforma trabalhista)

  • kkkk parece até questão de Raciocínio Lógico.

  • O empregado deve ser advogado, pois é a única possibilidade de o mesmo entrar sozinho, sem assistência de advogado, com recurso para oTST, já que o jus postulandi não é aplicavel nesse caso. 

    *Súmula 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Ps: A CESPE está com umas questões estranhas...

  • Que perguntinha em!!! Embora pertinente é o tipo de questão para o candidato não zerar.

  • FCC dá prova de Analista pra Técnico e de Técnico pra Analista.

  • Gostei dessa questão. Apesar de parecer fácil, derrubaria muito candidato desatento no dia da prova. 

  • Questão com mesmo tema: Q801900

  • Foi um professor de RLM que fez essa questão, certeza !! kkkkk

  • Parecia Raciocínio Lógico. eu hein!

     

  • DOIDEIRA

  • Muito boa essa questão!

  • eu até voltei para ver se estava fazendo questão de processo de trabalho.

  • Muito boa a questão HA HA!!!

    kkkkk...

  • Deduzi pelo salário.

  • Muda a matéria é raciocínio lógico

  • Pessoal, desculpa aí, mas tem um erro grave no comando da questão. Se ele é advogado, jamais sua renda familiar será apenas de dois salários mínimos. KKKKKK. Força e fé!!!!! Vejam os comentário de Gabriela Batti e de Gandalf Cinzento. Parabens e bons estudos.

  • O Jus Postulandi só é cabível em Recursos dirigidos até o TRT. Logo, se houver recurso dirigido ao TST, terá que a parte ser reprsentada por Advogado, ou, em última análise, se aquela for advogada, postular em causa própria. Assim, o gabarito é a letra D. 

  • Pelo salário só podia ser advogado kkkk

  • Temos então o seguinte: o Joãozinho fez uma faculdade inteira de direito, passou no exame da ordem, é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB; porém, trabalha como empregado público (celetista) de algum órgão público estadual ou municipal; tem renda familiar de dois salários-mínimos (R$ 1.908,00), isto é, ou a esposa não trabalha e ele a sustenta, ou então ela trabalha ganhando um salário-mínimo (R$ 954,00) e ele também ganha um salário-mínimo (R$ 954,00). O órgão público em que ele labora, supostamente, não lhe alcançou todos os direitos que julga devidos, por isso ajuizou reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. Perdeu em primeiro grau; recorreu e levou fumo de novo no Tribunal de origem. Irresignado, foi até Brasília, ao TST, lutando pelo seu direito...

    E vocês aí reclamando da vida!

  • gabarito letra D


    Como o processo encontra-se em fase recursal no TST (1) e como o empregado público postula em causa própria (2), esse empregado só poder ser advogado, visto que nos recursos ao TST NÃO é possível o jus postulandi.

    Ações na Justiça do Trabalho que DEPENDEM de advogado: "AMAR TST"


    Ação rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos ao TST

  • O candidato pode achar que o fato da questão mencionar "causa própria" seja uma pegadinha, tendo em vista o instituto do jus postulandi, mas trata-se de processo em fase recursal no TST, o que afasta a sua aplicabilidade.

  • Quem fez essa questão é parente do Serginho Malandro. Tenho certeza. Do contrário não poderia fazer tamanha pegadinha. Glu, glu! Yeah, yeah!

  • JUS POSTULANDI NÃO SABE : AMAR

    Ação Cautelar

    Mandado de Segurança

    Ação rescisória

    Recursos para o TST

  • a) ERRADO.

    Se fosse empregado publico federal seria da UNIAO. Entretanto, existem empregados públicos vinculados também ao Estado ou ao Município, por exemplo.

    b) ERRADO.

    Art. 764, § 3º, CLT - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    Art. 832, § 6º, CLT - O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

    c) ERRADO.

    Art. 790, § 3, da CLT - É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    d) CERTO.

    Sumula 425 TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

    Resposta: D

  • Questão muito inteligente!!

  • PELO SALÁRIO JÁ DAVA PRA SABER QUE ERA ADVOGADO.

  • Questão de raciocínio lógico...

  • Não necessariamente teria que ser advogado. O fato do processo encontrar-se na fase recursal no TST apenas obstaria que o jus postulandi continuasse o processo sem a presensença do advogado. O recurso poderia muito bem ter sido interposto pela empregadora. A questão não diz que foi o empregado que interpôs o recurso no TST.