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tem qiue usar o emperor eye pra acertar as questoes
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1º ponto - o processo está no TST;
2º ponto - o reclamante postula em causa própria.
Tendo em vista que a capacidade postulatória das partes (capacidade de demandar em juízo pessoalmente, sem necessidade de advogado) se limita à primeira e à segunda instância, ou seja, aos juízes do trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, respectivamente, se o processo está no TST ele obrigatoriamente está sendo postulado por advogado. Como o reclamante em questão postula em causa própria, resta que, por óbvio, ele é advogado, do contrário não poderia atuar em juízo pessoalmente perante o TST.
Bons estudos!
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REFORMA TRABALHISTA
“Art. 790. .............................................................
.....................................................................................
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)
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GAB D
Q DE RACIOCÍNIO LÓGICO HAHA :)
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Considerando o fato que o processo se encontra-no TST em grau recursal, e que naquela instância não se aplica o jus postulandi, das afirmativas apresentadas a única opção corretá é a "d", conforme se extrai do texto da Súmula 425 do TST
Súmula nº 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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a) - ERRADO.
O empregado público pode estar vinculado à União, ao Estado ou ao Município. Não podemos afirmar que a reclamada é a União.
b) - ERRADO.
Art. 764, § 3º, CLT - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
Art. 832, § 6, CLT - O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.
c) - ERRADO.
Art. 790, § 3, da CLT - É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
d) - CERTO.
S. 425, do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
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Gabarito D
Comentário ao item C
Reforma Trabalhista
Art. 790. ..........
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social é 40% de R$ 5.531,31 = R$ 2.212,52 ( para o ano de 2017 )
http://www.previdencia.gov.br/2017/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-658-em-2017/
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Dica: O jus postulandi não sabe AMAR
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Ação Cautelar
Mandado de Segurança
Ação rescisória
Recursos para o TST
Somente é possÃvel no âmbito do 1º e 2º grau.
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CURTI A QUESTÃO.
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Renda familiar é de 2 salários mínimos...é advogado mesmo! Precisava de mais nada pra matar a questão rsrsrs
Brincadeiras de lado:
Só uma observação que a justiça gratuita antes era até 2 salários e com a Reforma será concedido aquele que ganha até 40% do Teto do RGPS.
Art. 790
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
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Complementando o @conteudospge estudos, advogado é só pra quem já AMARA
A ção cautelar (foi extinto pelo CPC de 2015)
M andado de segurança
A ção rescisória
R ecursos ao TST (recurso de revista e embargos ao TST)
A cordo extrajudicial (art. 855-B da CLT - acrescentado pela reforma trabalhista)
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kkkk parece até questão de Raciocínio Lógico.
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O empregado deve ser advogado, pois é a única possibilidade de o mesmo entrar sozinho, sem assistência de advogado, com recurso para oTST, já que o jus postulandi não é aplicavel nesse caso.
*Súmula 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Ps: A CESPE está com umas questões estranhas...
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Que perguntinha em!!! Embora pertinente é o tipo de questão para o candidato não zerar.
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FCC dá prova de Analista pra Técnico e de Técnico pra Analista.
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Gostei dessa questão. Apesar de parecer fácil, derrubaria muito candidato desatento no dia da prova.
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Questão com mesmo tema: Q801900
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Foi um professor de RLM que fez essa questão, certeza !! kkkkk
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Parecia Raciocínio Lógico. eu hein!
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DOIDEIRA
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Muito boa essa questão!
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eu até voltei para ver se estava fazendo questão de processo de trabalho.
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Muito boa a questão HA HA!!!
kkkkk...
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Deduzi pelo salário.
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Muda a matéria é raciocínio lógico
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Pessoal, desculpa aí, mas tem um erro grave no comando da questão. Se ele é advogado, jamais sua renda familiar será apenas de dois salários mínimos. KKKKKK. Força e fé!!!!! Vejam os comentário de Gabriela Batti e de Gandalf Cinzento. Parabens e bons estudos.
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O Jus Postulandi só é cabível em Recursos dirigidos até o TRT. Logo, se houver recurso dirigido ao TST, terá que a parte ser reprsentada por Advogado, ou, em última análise, se aquela for advogada, postular em causa própria. Assim, o gabarito é a letra D.
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Pelo salário só podia ser advogado kkkk
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Temos então o seguinte: o Joãozinho fez uma faculdade inteira de direito, passou no exame da ordem, é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB; porém, trabalha como empregado público (celetista) de algum órgão público estadual ou municipal; tem renda familiar de dois salários-mínimos (R$ 1.908,00), isto é, ou a esposa não trabalha e ele a sustenta, ou então ela trabalha ganhando um salário-mínimo (R$ 954,00) e ele também ganha um salário-mínimo (R$ 954,00). O órgão público em que ele labora, supostamente, não lhe alcançou todos os direitos que julga devidos, por isso ajuizou reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. Perdeu em primeiro grau; recorreu e levou fumo de novo no Tribunal de origem. Irresignado, foi até Brasília, ao TST, lutando pelo seu direito...
E vocês aí reclamando da vida!
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gabarito letra D
Como o processo encontra-se em fase recursal no TST (1) e como o empregado público postula em causa própria (2), esse empregado só poder ser advogado, visto que nos recursos ao TST NÃO é possível o jus postulandi.
Ações na Justiça do Trabalho que DEPENDEM de advogado: "AMAR TST"
Ação rescisória
Mandado de segurança
Ação cautelar
Recursos ao TST
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O candidato pode achar que o fato da questão mencionar "causa própria" seja uma pegadinha, tendo em vista o instituto do jus postulandi, mas trata-se de processo em fase recursal no TST, o que afasta a sua aplicabilidade.
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Quem fez essa questão é parente do Serginho Malandro. Tenho certeza. Do contrário não poderia fazer tamanha pegadinha. Glu, glu! Yeah, yeah!
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JUS POSTULANDI NÃO SABE : AMAR
Ação Cautelar
Mandado de Segurança
Ação rescisória
Recursos para o TST
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a) ERRADO.
Se fosse empregado publico federal seria da UNIAO. Entretanto, existem empregados públicos vinculados também ao Estado ou ao Município, por exemplo.
b) ERRADO.
Art. 764, § 3º, CLT - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
Art. 832, § 6º, CLT - O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.
c) ERRADO.
Art. 790, § 3, da CLT - É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
d) CERTO.
Sumula 425 TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
Resposta: D
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Questão muito inteligente!!
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PELO SALÁRIO JÁ DAVA PRA SABER QUE ERA ADVOGADO.
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Questão de raciocínio lógico...
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Não necessariamente teria que ser advogado. O fato do processo encontrar-se na fase recursal no TST apenas obstaria que o jus postulandi continuasse o processo sem a presensença do advogado. O recurso poderia muito bem ter sido interposto pela empregadora. A questão não diz que foi o empregado que interpôs o recurso no TST.