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ID
2540455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado oficial de justiça deve cumprir mandado judicial de penhora contra determinada pessoa jurídica de direito privado. O prazo para o cumprimento do mandato é contado em dias corridos.


Nesse caso, o oficial pode, de ofício,

Alternativas
Comentários
  • Art. 772, da CLT - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

    Resposta: Letra A

     

    Quanto à letra B: O oficial de justiça não pode cumprir o mandado verbalmente.

     

    Quanto à letra C:

    Os atos realizar-se-ão das 6 às 20 horas de segunda a SÁBADO. O sábado tem natureza mista/híbrida, ou seja, é um dia útil para a prática de atos externos (ex: penhora) e não útil para efeito de contagem de prazos processuais.

    SÁBADO---> INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    DOMINGO OU FERIADO ---> DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    Letra D: o juiz que pode dilatar o prazo, não o oficial de justiça.

    Art. 775, § 2º, da CLT.  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.  

  • Resposta correta: LETRA A. 

     

     a) satisfazer a ordem a rogo com duas testemunhas, se não houver procurador legalmente constituído. CERTA.    

    Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

     

      b) usar da presunção de veracidade dos atos administrativos para cumprir o mandado verbalmente. INCORRETA.

    Os atos processuais devem sempre ser reduzidos a termo.     

    Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

     

      c) cumprir o mandado em feriado nacional.  INCORRETA.

    A penhora somente poderá ser realizada em domingos e feriados com a expressa autorização do juiz.   

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

      d) promover a dilação de prazo. INCORRETA.

    O oficial de justiça não pode prorrogar prazos, eis que tal prerrogativa é exclusiva do juiz.

    Art. 775. (...) § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.  

     

    Todos os artigos mencionados são da CLT.

    Apenas lembrando que após a denominada Reforma Trabalhista, os atos processuais em tal esfera também passaram a ser contados em dias úteis, conforme o artigo 775:

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

  • Gabarito A

     

    Art. 772, da CLT - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados   pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

     

    A banca trouxe a seguinte redação:

    a) satisfazer a ordem a rogo com duas testemunhas, se não houver procurador legalmente constituído. 

     

     

    Acredito que a alternativa A  poderia ter sido melhor escrita, assim:

     

    a) satisfazer a ordem a rogo com duas testemunhas, se o ato a ser assinado pelas partes interessadas não possa ser realizado  por motivo justificado, e não houver procurador legalmente constituído. 

     

     

    A assertiva não ficou bem redigida, pois deve mencionar a participação das PARTES.

    Isso é obvio, mas deveria ter ficado mais claro.

  • ficar de olho, pois no processo civil não se precisa da autorização do magistrado, nao, galera. Olha o artigo:

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • mandato não, mandado.

  • Interessante, estava resolvendo questões da FCC desse mesmo tema, não vi nada relacionado ao CPC, só questões sobre a CLT. E o Cespe misturando tudo, e, claro, acabei errando todas até agora, ô vida! rs

  • Questão mal redigida

  • CLT; Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    CPC, art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

  • o pior de tudo foi ler mandato.

  • 80 A - Deferido com anulação A utilização do termo “mandato”, no comando da questão, prejudicou seu julgamento objetivo.