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Art. 772, da CLT - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
Resposta: Letra A
Quanto à letra B: O oficial de justiça não pode cumprir o mandado verbalmente.
Quanto à letra C:
Os atos realizar-se-ão das 6 às 20 horas de segunda a SÁBADO. O sábado tem natureza mista/híbrida, ou seja, é um dia útil para a prática de atos externos (ex: penhora) e não útil para efeito de contagem de prazos processuais.
SÁBADO---> INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
DOMINGO OU FERIADO ---> DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
Letra D: o juiz que pode dilatar o prazo, não o oficial de justiça.
Art. 775, § 2º, da CLT. Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
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Resposta correta: LETRA A.
a) satisfazer a ordem a rogo com duas testemunhas, se não houver procurador legalmente constituído. CERTA.
Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
b) usar da presunção de veracidade dos atos administrativos para cumprir o mandado verbalmente. INCORRETA.
Os atos processuais devem sempre ser reduzidos a termo.
Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
c) cumprir o mandado em feriado nacional. INCORRETA.
A penhora somente poderá ser realizada em domingos e feriados com a expressa autorização do juiz.
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
d) promover a dilação de prazo. INCORRETA.
O oficial de justiça não pode prorrogar prazos, eis que tal prerrogativa é exclusiva do juiz.
Art. 775. (...) § 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Todos os artigos mencionados são da CLT.
Apenas lembrando que após a denominada Reforma Trabalhista, os atos processuais em tal esfera também passaram a ser contados em dias úteis, conforme o artigo 775:
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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Gabarito A
Art. 772, da CLT - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
A banca trouxe a seguinte redação:
a) satisfazer a ordem a rogo com duas testemunhas, se não houver procurador legalmente constituído.
Acredito que a alternativa A poderia ter sido melhor escrita, assim:
a) satisfazer a ordem a rogo com duas testemunhas, se o ato a ser assinado pelas partes interessadas não possa ser realizado por motivo justificado, e não houver procurador legalmente constituído.
A assertiva não ficou bem redigida, pois deve mencionar a participação das PARTES.
Isso é obvio, mas deveria ter ficado mais claro.
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ficar de olho, pois no processo civil não se precisa da autorização do magistrado, nao, galera. Olha o artigo:
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
§ 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o;
II - a tutela de urgência.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
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mandato não, mandado.
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Interessante, estava resolvendo questões da FCC desse mesmo tema, não vi nada relacionado ao CPC, só questões sobre a CLT. E o Cespe misturando tudo, e, claro, acabei errando todas até agora, ô vida! rs
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Questão mal redigida
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CLT; Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
CPC, art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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o pior de tudo foi ler mandato.
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80 A - Deferido com anulação A utilização do termo “mandato”, no comando da questão, prejudicou seu julgamento objetivo.