LETRA C
É possível a demissão do servidor público federal pela prática de insubordinação grave em serviço - art. 132, V, da Lei 8.112/90. A demissão ocorre no julgamento do mérito do Processo Administrativo Disciplinar.
A insubordinação é caracterizada quando ocorre o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado servidor ou grupo de servidores.
Essas ordens pessoais normalmente são dadas pelo superior hierárquico imediato, como encarregado, e são relativas a serviços e tarefas e não normas de procedimento como na indisciplina. Vale dizer que se a ordem do superior é imoral ou ilegal não se configura insubordinação, ficando o servidor dispensado de cumprir a ordem.
Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que o servidor estaria recusando-se a obedecer ordens de seu superior hierárquico.
Em princípio, o comportamento em tela configuraria descumprimento do dever administrativo versado no art. 116, IV, da Lei 8.112/90, que assim enuncia:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
O descumprimento de deveres administrativos, em regra, rende ensejo à aplicação da penalidade de advertência, na forma do art. 129 do mesmo Estatuto:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
Sem embargo, o caso seria de recusa reiterada, sistemática, contumaz ao cumprimento de ordens superiores. Este cenário fático vai além de uma inobservância isolada, pontual, excepcional. Assim sendo, trata-se de conduta a configurar quadro de insubordinação grave em serviço, a ensejar a imposição da penalidade de demissão, com esteio no art. 132, VI, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
VI - insubordinação grave em serviço;"
Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
Inexiste a pena de "advertência privada", tal como foi aqui aduzido. Ademais, o fato de haver estabilidade não impede a aplicação da pena de demissão, que, na espécie, seria adequada à conduta infracional cometida.
b) Errado:
A estabilidade não é passível de revogação, pelo simples fato de que se cuida de um direito adquirido na forma da lei e da Constituição, e não de um ato discricionário, sujeito a conveniência e oportunidade administrativas. Ostensivamente incorreta, portanto, a presente alternativa.
c) Certo:
Cuida-se de afirmativa afinada com os fundamentos acima expendidos. Logo, aqui reside a alternativa correta da questão.
d) Errado:
Trata-se, sim, de comportamento passível de demissão, como já demonstrado. Tampouco existe base normativa a respaldar a tese de que somente haveria insubordinação grave acaso as ordens adviessem do reitor da universidade.
e) Errado:
Mais uma opção gritantemente equivocada. Não há possibilidade de descumprimento de ordens superiores, contanto que não sejam manifestamente ilegais. Pelo contrário, cuida-se de um dever administrativo imposto aos servidores públicos.
Gabarito do professor: C