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ID
2540563
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um técnico do Núcleo de Tecnologia da Informação da UFES (NTI), após ter sido aprovado no estágio probatório, recusava-se a cumprir ordens do Diretor do Núcleo para a prática de atos inerentes à sua função. Dizia que outras pessoas deveriam realizar a atividade determinada. Sobre as consequências dessa atitude do servidor, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    É possível a demissão do servidor público federal pela prática de insubordinação grave em serviço - art. 132, V, da Lei 8.112/90. A demissão ocorre no julgamento do mérito do Processo Administrativo Disciplinar. 

    A insubordinação é caracterizada quando ocorre o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado servidor ou grupo de servidores.

    Essas ordens pessoais normalmente são dadas pelo superior hierárquico imediato, como encarregado, e são relativas a serviços e tarefas e não normas de procedimento como na indisciplina. Vale dizer que se a ordem do superior é imoral ou ilegal não se configura insubordinação, ficando o servidor dispensado de cumprir a ordem.

  • GABARITO: C

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que o servidor estaria recusando-se a obedecer ordens de seu superior hierárquico.

    Em princípio, o comportamento em tela configuraria descumprimento do dever administrativo versado no art. 116, IV, da Lei 8.112/90, que assim enuncia:

    "Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

    O descumprimento de deveres administrativos, em regra, rende ensejo à aplicação da penalidade de advertência, na forma do art. 129 do mesmo Estatuto:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Sem embargo, o caso seria de recusa reiterada, sistemática, contumaz ao cumprimento de ordens superiores. Este cenário fático vai além de uma inobservância isolada, pontual, excepcional. Assim sendo, trata-se de conduta a configurar quadro de insubordinação grave em serviço, a ensejar a imposição da penalidade de demissão, com esteio no art. 132, VI, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    VI - insubordinação grave em serviço;"

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Inexiste a pena de "advertência privada", tal como foi aqui aduzido. Ademais, o fato de haver estabilidade não impede a aplicação da pena de demissão, que, na espécie, seria adequada à conduta infracional cometida.

    b) Errado:

    A estabilidade não é passível de revogação, pelo simples fato de que se cuida de um direito adquirido na forma da lei e da Constituição, e não de um ato discricionário, sujeito a conveniência e oportunidade administrativas. Ostensivamente incorreta, portanto, a presente alternativa.

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa afinada com os fundamentos acima expendidos. Logo, aqui reside a alternativa correta da questão.

    d) Errado:

    Trata-se, sim, de comportamento passível de demissão, como já demonstrado. Tampouco existe base normativa a respaldar a tese de que somente haveria insubordinação grave acaso as ordens adviessem do reitor da universidade.

    e) Errado:

    Mais uma opção gritantemente equivocada. Não há possibilidade de descumprimento de ordens superiores, contanto que não sejam manifestamente ilegais. Pelo contrário, cuida-se de um dever administrativo imposto aos servidores públicos.


    Gabarito do professor: C