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ID
2540569
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico Único (Lei n° 8.112/90), NÃO é caso de demissão do servidor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 8.112/90:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Importa citar:

     

    Do Auxílio-Reclusão

     

    Com o trânsito em julgado de sentença condenatória o servidor público é demitido a bem do serviço público, perdendo seus proventos. Portanto, não é nula a aplicação da pena de demissão baseada em sentença penal transitada em julgado que condenou o servidor em ilícito penal grave (art. 317 do Código Penal ), corroborada por outras provas levantas no processo administrativo, como no caso dos autos.        

     

    Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

     

            I – 2/3 (dois terços) da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

     

            II – ½ (metade) da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

     

    Portanto, há hipótese de condenação criminal (transitado em julgado) de servidor que determine a perda do cargo, ainda que não esteja expressamente previsto na Lei nº 8.112/90. Nesse caso, se a pena determina a perda do cargo, além de não fazer jus a remuneração o servidor não terá o benefício do Auxílio – Reclusão.

     

    No serviço público, assim como nas demais relações empregatícias, a remuneração é a contraprestação pelo serviço prestado, não havendo a prestação, salvo nas hipóteses expressas na lei, a consequência é a perda da remuneração do dia em que esteve ausente. Inteligência do art. 44 da Lei 8.112 /90.

     

            § 1o  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

     

    Prisão em flagrante delito ou preventiva, quando o servidor for absolvido, terá direito a integralização da remuneração.

     

            § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

     

    Auxilio – Reclusão cessará:

     

    --- > quando o servidor for posto em liberdade;

     

    --- > quando a liberdade for condicional.

     

    § 3o  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.                   (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Simples assim: o cara foi preso pq não pagou a pensão. Será demitido porquê? A esfera penal não necessariamente incide na administrativa e vice-versa. Gabarito A
  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção em que não haverá demissão do servidor:

    A- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] VI - insubordinação grave em serviço;

    B- Correta. Nessa situação realmente não será aplicada a pena de demissão, pois inexiste previsão legal nesse sentido.

    C- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.”

    D- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.”

    E- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] IV - improbidade administrative.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”