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GABARITO C
a) O mesmo ato pode ser enquadrado em mais de uma das hipóteses de improbidade administrativa, não sendo necessária a sua cumulatividade. Porém, no caso do ato ser enquadrado em mais de uma hipótese, aplicam-se as sanções previstas para a infração mais grave.
b e c) Art. 3o As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
d) A LIA não prevê sanções penais, mas somente natureza administrativa, civil e política.
e) As penas da LIA podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
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A - Errada - Uma unica conduta do agente pode configurar um ou mais atos de Improbidade. Por exemplo, o servidor pode cometer uma conduta ilicita que cause enriquecimento ilicito + prejuízos ao erário + que atentem contra os principios da adm.pública. No caso de cumulação dos atos de improbidade, as sanções aplicadas ao agente público serão a mais grave, no caso do exemplo, será aplicada as sanções previstas para os atos de improbidade que causem enriquecimento ilicito.
B - Errada - Art. 3º - Lei 8429/92 - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Lembrando que o particular, sozinho, não poderá ser sujeito ativo da LIA. Ele será enquadrado na referida legislação se concorrer de alguma forma para a pratica do ato com algum servidor público.
C - Correta.
D - Errada - A LIA não prevê sanções penais, pois não tem natureza criminal, mas tão somente natureza administrativa, civil e política.
E - Errada - As sanções previstas na LIA poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como ser aplicadas com sanções de outras esferas, podendo tudo ser acumulado.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Vejamos cada opção, individualmente:
a) Errado:
Os atos de improbidade administrativa são subdivididos em espécies autônomas, de modo que não se exige a presença cumulativa de todos os tipos de infrações para que um único ato esteja caracterizado. Assim sendo, por exemplo, havendo violação a princípios da administração pública, poderá haver ato de improbidade administrativa, ainda que inexista enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.
b) Errado:
Na realidade, a lei de regência é expressa ao também contemplar a possibilidade de particulares virem a incidir em condutas ímprobas, como se extrai do teor do art. 3º da Lei 8.429/92:
"Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
dolosamente para a prática do ato de improbidade. "
c) Certo:
De fato, a responsabilização por atos de improbidade administrativa pode abranger tanto a pessoa jurídica de direito privado quanto seus sócios, diretores ou administradores, acaso estes, enquanto pessoas físicas, venham a incorrer nas condutas vedadas, como, por exemplo, no recebimento de vantagens indevidas oriundas de desvios de dinheiro público, o que configura evidente enriquecimento ilícito.
Sobre o tema, a recentíssima Lei 14.230/2021 assim passou a estabelecer, ao dar nova redação ao art.
"Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
dolosamente para a prática do ato de improbidade.
§ 1º Os
sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de
direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à
pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios
diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."
d) Errado:
Em rigor, a Lei 8.429/92 não contempla penalidades de índole criminal, em especial penas privativas de liberdade, em função da prática de atos de improbidade administrativa. As sanções ali elencadas são as seguintes:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos;
- pagamento de multa civil;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
e) Errado:
A perda da função pública/cargo público constitui sanção autônoma, que não fica condicionada, portanto, à simultânea condenação à suspensão dos direitos políticos por um determinado período, tal como foi aqui aduzido, de modo equivocado.
Gabarito do professor: C