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Art. 5°, LXXVIII, §3° CF/88
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CF/88 Art. 5º LXXVIII
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Só complementando as informações legalistas da CF, os tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos aprovados sem o rito próprio das emendas constitucionais integrarão o ordenamento jurídico brasileiro com o status de infraconstitucionalidade e supralegalidade. A exemplo do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção interamericana de Direitos Humanos).
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dica do rafael barreto, do renato saraiva
tratados de DH aprovados pelo rito da EC= equivalem à EC
tratados de DH aprovados pelo rito comum= equivalem à norma suprelegal
tratado de outro assunto aprovado pelo rito comum= força de L ordinária
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Só a título de informação, devido ao estatus infraconstitucional e supralegal da Convenção Americana sobre Direitos Humanos(Pacto de San José da Costa Rica), atualmente no Brasil, não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.Decisão,portanto, pacificada pelo STF.
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A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:
• O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos
• A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.
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EMENDA CONSTITUCIONAL C = 3ª LETRA , E = 5ª LETRA = LEMBRA 3/5
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"EMENDA CONSTITUCIONAL C = 3ª LETRA , E = 5ª LETRA = LEMBRA 3/5"
Esse foi o master dos bizús. me arrepiei, não mais esquecerei.
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1, 2, 3
em cada Casa do Congresso Nacional = 1
em dois turnos = 2
três quintos dos votos = 31, 2, 3
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GABARITO: D
Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.