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ID
2540677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um ativo financeiro de determinada empresa classificado, inicialmente, em uma categoria residual foi, posteriormente, mantido nessa mesma categoria. Nessa situação, caso se verifique que o valor contábil do ativo é inferior ao seu valor de mercado, a empresa deverá reconhecer o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Se o ativo financeiro varia conforme o valor de mercado, então esse ativo só poderá ser Mantido para Negociação ou Disponível para venda. Como esse ativo não está sendo mantido para negociação IMEDIATA, então ele é Disponível para venda, assim, sua variação com o valor justo ou de mercado será em conta do PL, no AAP.

    Dessa forma, quando o VJ for superior ao valor contábil, haverá um ganho a ser contabilizado no AAP.
     

    Instrumentos financeiros

    1-Mantidos até o vencimento
    BP: Custo de aquisição x taxa
    Rendimento: DRE
    Variação do valor de mercado: Não há
     

    2-Mantidos para negociação (Imediata)
    BP: Valor justo
    Rendimento: DRE
    Variação do valor de mercado: DRE
     

    3-Disponíveis para venda (futura)
    BP: Valor justo
    Rendimento: DRE
    Variação do valor de mercado: Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)


    bons estudos

  • Quando valor contábil do ativo é inferior ao seu valor de mercado(ou o valor justo for maior que valor contábil), a empresa deverá reconhecer ganho na conta Ajuste da Availiação Patrimonial(AAP) no Patrimônio Líquido(PL).

  • O negócio aqui é saber que "categoria residual" relaciona-se a IF disponível para venda futura....

  • Pessoal colou o CPC mas não explicou a questão. A única colega que falou sobre a categoria rsidual não colou a norma... Mas já foi um avanço, hahaha. Se alguém tiver maiores explicações, por gentileza...

  • Luan, creio que  já podemos considerar essa questão como desatualizada, pois, a norma (CPC 38- Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) que faz referência a essa "categoria residual" foi revogada em 01/01/2018. 

    Enfim, essa norma descrevia o seguinte, em seu capítulo de definições:


    "Ativos financeiros disponíveis para venda são aqueles ativos financeiros não derivativos que são designados como disponíveis para venda ou que não são classificados como (a) empréstimos e contas a receber, (b) investimentos mantidos até o vencimento ou (c) ativos financeiros pelo valor justo por meio do resultado."

     

    Ou seja, tudo que não seria classificado nas outras categorias apresentadas anteriormente (itens a,b e c) seria classificado como Ativos financeiros disponíveis para venda. Ela é a categoria residual.

     

    A partir de 01/01/18 isso mudou!!

    O CPC 48, que substituiu o cpc 38 afirma o seguinte:

    "4.1.4  O ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado, a menos que seja mensurado ao custo amortizado de acordo com o item 4.1.2 ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 4.1.2A. Entretanto, a entidade pode efetuar uma escolha irrevogável no reconhecimento inicial para investimentos específicos em instrumento patrimonial, que de outro modo seriam mensurados ao valor justo por meio do resultado, de apresentar alterações subsequentes no valor justo em outros resultados abrangentes"

    http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/530_CPC_48.pdf

     

    Ou seja, um ativo financeiro deve ser mensurado e a Valor Justo por meio do resultado(mesmo tratamento para títulos mantidos para negociação, por exemplo, na nomenclatura anterior), a não ser que ele cumpra os requisitos apresentados nos itens 4.1.2  e  4.1.2A.

    Não vou copiar o texto aqui pois o comentário ficará muito extenso. O link para a norma está aí para conferir.

     

    De qualquer forma, atualmente , entendo que não há mais uma categoria residual cuja variação do VJ seja por meio do PL.
     

    Adicionalmente, os comentários dos colegas a abaixo explicam bem o tratamento contábil para essa questão.

     

  • "Quando o valor junsto for superior ao valor contábil do inverstimento, haverá um ganho para a empresa investidora. Esse ganho será reconhecido mediante débito na conta representativa do investimento e crédito na conta Ajustes de Avaliação Patriomonial que é do Patrimonio Líquido. Quando o valor justo for inferior ao valor contábil do investimento, haverá perda, a qual será reconhecida mediante débito na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial do Patrimonio Líquido e crédito na própria conta representativa do investimento. O ganho ou perda devidamente contabilizados a crédito ou a débito da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial somente serão transferidos para o resultado no exercício em que o respectivo investimento for alienado."

     

    Fonte: Osnir Moura Ribeiro - Contabilidade Geral, Capítulo 8 - Método do Valor Justo.

    Qualquer erro, só falar, estamos na mesma busca.

  • Realmente, concordo com o Vini Go

    A partir de janeiro/2018 há 3 maneiras de avaliar os Ativos Financeiros

    1º Custo Amortizado: Valor Original + Juros e NÃO é Ajustado Valor Justo (AVJ)

    2º Mensurado ao valor justo pelo Resultado Abrangente: Juros = Resultado e AVJ = PL (Ajuste de Avaliação Patrimonial)

    3º Mensurado ao valor justo pelo Resultado: Juros e AVJ = Resultado

    Sendo o 3º residual (aplicado qndo não for usado o 1º e o 2º)

  • VIXIII

  • Instrumentos financeiros

    1-Mantidos até o vencimento
    BP: Custo de aquisição x taxa
    Rendimento: DRE
    Variação do valor de mercado: Não há
     

    2-Mantidos para negociação (Imediata)
    BP: Valor justo
    Rendimento: DRE
    Variação do valor de mercado: DRE
     

    3-Disponíveis para venda (futura)
    BP: Valor justo
    Rendimento: DRE
    Variação do valor de mercado: Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)

  • Eu considero a questão a questão desatualizada, o valor residual atualmente é VJ POR MEIO DE RESULTADO, que tem juros e reavaliação contabilizados no resultado

  • Quando esta prova foi aplicada, em 2017, estava em vigor o Pronunciamento Técnico CPC 38, que classificava um instrumento financeiro em quatro categorias:

    i) ativo ou passivo financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado,

    ii) mantido até o vencimento,

    iii) empréstimos e recebíveis e

    iv) disponível para venda.

    Ativos financeiros disponíveis para venda são aqueles ativos financeiros não derivativos que são designados como disponíveis para venda ou que não são classificados como (a) empréstimos e recebíveis, (b) investimentos mantidos até o vencimento ou (c) ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado. Ou seja, tratava-se de uma classificação residual.

    Sabemos que os instrumentos financeiros classificados como Disponíveis para Venda são avaliados ao valor justo. Além disso, sabe-se que eventual ajuste a valor justo é apropriado diretamente ao Patrimônio Líquido, na conta Ajuste de Avaliação Patrimonial.

    Com isso, a alternativa A foi considerada correta, pelo menos até 31/12/2017.

    Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 48, com vigência a partir de 01/01/2018, o ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado, a menos que seja mensurado ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes. Percebe-se, portanto, que tal classificação é residual.

    Ou seja, a partir de 01/01/2018 se a classificação do ativo financeiro em questão é residual, trata-se de ativo financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado e eventual ajuste a valor justo deve ser apropriado no resultado.

    Assim, atualmente estaria correta a alternativa C.

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