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ID
2540695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma indústria adquiriu um equipamento produtivo por R$ 320 mil, o qual foi registrado contabilmente e colocado em operação em 13/8/2013. O fabricante estimava a vida útil do equipamento em dez anos. O equipamento será utilizado em dois turnos de oito horas, razão por que será aplicada a depreciação acelerada calculada pelo método da linha reta. A empresa considera um valor residual de 10% para todos os seus equipamentos industriais.


Nessa situação hipotética, considerando-se que a indústria encerra seu exercício social no dia trinta de setembro de cada ano, é correto afirmar que o valor contábil líquido do equipamento apurado para o balanço de 2017 é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Depreciação acelerada
    usa os seguintes coeficientes

    Um turno de oito horas = 1

    Dois turnos de oito horas = 1,5

    Três turnos de oito horas = 2

    Sabendo que de 13/08/2013 té setembro de 2017 são 50 meses, então:

    Depreciação = (Custo de aquisição - Valor residual)/ vida util
    = (320.000-32.000)/120 meses
    = 2.400 por mês

    2400 x 50 = 120.000 de depreciação total pela linha reta
    120.000 x 1,5 = 180.000 de depreciação acelerada pela linha reta

    Valor contábil líquido do bem: 320.000 - 180.000 = 140.000

    bons estudos

  • Gabarito "C".


    DEPRECIAÇÃO MENSAL ou PRO RATA DIA?

    1) Fiscalmente, a depreciação de um bem deve ser mensal, isto é 1/12 avos da taxa anual (ex.: 01 veículo R$ 50.000,00 x 20% = R$ 10.000,00: 12 = R$ 833,33 mensais). A legislação tributária não determina que apropriação da depreciação seja diária - mas mensal.

    2) Assim considerando, independe se o bem foi adquirido no dia 1º ou no último dia do mês, a parcela de depreciação despesa da será o valor mensal (no exemplo acima ilustrado, o valor do mês será R$ 833,33). Importante lembrar o que mesmo determina o início da depreciação de um bem é a data de quando o bem entra em operação ou uso - via de regra utiliza-se a data de entrada do bem na empresa.

    3) Sob o aspecto eminentemente técnico, a depreciação do bem poderá ser apropriada pelos dias que esteve em atividade na empresa no decorrer do mês, pois não prejudica o fisco - logo poderá assim ser feito sem risco fiscal. Note que também sob a ótima das novas normas contábeis internacionais (IFSB)o correto seria a apropriação diária da depreciação.

    Fonte: “http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/78251/depreciacao-iniciada-no-mes-seguinte-a-aquisicao/”

     

    “3. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA

    Conforme artigo 313 do RIR/99, a depreciação acelerada incentivada possui o fim de incentivar a implantação, renovação ou modernização de instalações e equipamentos, poderão ser adotados coeficientes de depreciação acelerada, a vigorar durante prazo certo para determinadas indústrias ou atividades.

    Em regra, quando ocorrer este benefício fiscal não poderá ser usufruído cumulativamente com outros idênticos, exceto a depreciação acelerada em função dos turnos de trabalho, apresentado no item de APURAÇÃO DO LUCRO REAL..

    A referida medida provisória concede o direito para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, na apuração do imposto de renda sobre a renda, o direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.

    O benefício da depreciação acelerada é para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao imobilizado...[...]

    5. APURAÇÃO DO LUCRO REAL

    A depreciação mencionada será excluída, na apuração do lucro fiscal e controlada na Parte B do LALUR. O cálculo será feito antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada apresenta pelo artigo 69 da Lei nº 3.470/1958:

    TURNOS

    COEFICIENTES

    Um turno de oito horas

    1

    Dois turnos de oito horas

    1,5

    Três turnos de oito horas

    2

    Estes coeficientes são aplicados sobre o valor da depreciação calculada, e conforme o caso a depreciação em determinado período pode ser reduzido pela metade, se o bem possui 3 turnos de oito horas de utilização." 
    Fonte: http://www.econeteditora.com.br/boletim_imposto_renda/ir-12/Boletim-21/irpj_depreciacao.php

  • Valor do bem: 320.000;

    Valor residual - R$ 10% de 320.000 = 32.000;

    Valor líquido do bem a ser depreciado: 320.000 - 32.000 =  288.000

    Dois turnos = 1,5 - como a depreciação é de 10 anos = 120 em caso normal de 1 turno;

    Em 1 turno são 120 - para encontrar a quantidade de meses para dois turnos basta fazer a conta: 120 x 1,5 = 80

    Depreciação mensal: 288.000 / 80 =   3.600

    Quantidade de meses de depreciação do bem: 2 (2013) + 12 (2014) + 12 (2015) + 12 (2016) + 12 (2017) = 50 meses

    Meses restates: 80 - 50 = 30 (quantidade de meses a depreciar)

    Valor total a depreciar: 3.600 x 30 = 108.000

    Soma-se ao saldo a depreciar o valor residual de 10%: 108.000 + 32.000 = 140.000 (resposta C)

    Outra maneira é achar o valor deprecidado acumulado : 50 (meses) x 3.600 (depreciação mensal) = 180.000;

    Deduzir do valor do bem a depreciação: 320.000 - 180.000 = 140.000

     

  • O comentário do Diogenes Medeiros foi muito bom, mas um pequeno erro: 120 é dividido por 1,5=80.000 e nao multiplicado(como está), mas o resultado não foi alterado, erro só em sinal. 

  • Valor do equipamento 320
    (-) Valor residual 10% -32
    Valor depreciável 288

    Prazo: 10 anos = 120 meses

    Depreciação mensal: $320 / 120 meses = $2,4 mil por mês.

    De 13/08/2013 a 30/09/2017, temos 50 meses (considerando 2 meses em 2013 e 12 meses em 2014, 15 , 16 e 17).

    Depreciação acumulada: $2,4 mil x 50 meses = $120 mil

    Depreciação acelerada: quando o equipamento é usado em dois turnos de 8 horas, a depreciação deve ser multiplicada por 1,5.

    $ 120 mil x 1,5 = $ 180 mil.

    Valor do equipamento 320
    (-) Depreciação acumulada -180
    Valor contábil líquido 140

     

    Prof. Luciano Rosa

  • a questão cobra atenção em dois pontos:

    1- depreciação acelerada por trabalhar em 2 turnos (coeficiente de 1,5).

    2- fim do exercício social em 30/09, sendo assim no 1º ano a depreciação será apenas 2 meses.

  • 320.000 - 32.000 = 288.000

    288.000/10 = 28,8/ano

    2,400/mês

    set2013-set2017 = 48m

    13/8-31/9(2013) = 2m -> depreciação 50m


    50x2.400 = 120.000

    depreciação acelerada em 2 turnos = coeficiente 1.5


    120.000 x1,5 = 180.000 deprec total


    320 - 180 = 140.000!

  • Nem para cair uma dessa na minha prova.

  • Fácil, mas requer atenção e é um pouco trabalhosa. Tira o valor residual 10%=32 mil. Temos=288 mil depreciável. Divide por 10, teremos a depreciação anual 28.800. Será 1,5 x depreciação anual por causa dos dois turnos de 8 horas = 43.200. Em 2013, serão apenas dois meses de depreciação = depreciação anual multiplicada por 1,5 dividida por 12, pega 2 meses para depreciar o ativo = 7.200. Teremos: 43.200 x 4 ( 2014,2015,2016 e 2017) = 172.800. Então 172.800 + 7.200 = 180.000. Logo, 320.000 - 180.000 = 140.000 de valor contábil no balanço de 2017.

  • Não entendi o raciocínio do cálculo de 50 meses. Por que consideraram 2 meses em 2013?

  • Como o bem foi adquirido antes do dia 15, ele depreciará o mês inteiro!

    - Se o imobilizado está pronto para uso até o dia 15: deprecia o mês todo.

    - Se o imobilizado está pronto para uso após o dia 15: deprecia a partir do mês seguinte.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Resolução do Professor Feliphe Araújo:

    Resolução:

    A Depreciação, conforme os turnos, utiliza os seguintes coeficientes multiplicadores:

    Um turno de 8 horas: 1

    Dois turnos de 8horas: 1,5

    Três turnos de 8 horas: 2

     

    O enunciado afirma que a empresa utiliza a depreciação acelerada:

    De 13/08/2013 a setembro/2017 consideramos 50 meses:

    Valor depreciável = Custo de aquisição - Valor residual

    Valor depreciável = 320.000 - 32.000 = 288.000

    10 anos = 10 x 12 meses = 120 meses

    Depreciação mensal = 288.000 / 120 meses = 2.400 ao mês

    Depreciação acumulada = 2.400 x 50 meses x 1,5 = 180.000

     

    Assim, o Valor Líquido do bem é:

    Valor Contábil Líquido = 320.000 - 180.000 = R$ 140.000

     

    Método Feliphe (Método Turbo para Resolução no dia da prova):

    VCL = 320.000 - (320.000 – 32.000) * 50 * 1,5 / 120 = R$ 140.000

    Gabarito: C.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • [(320.000 - 32.000 = 288.000) / 120m x 50m] x 1,5 = 180.000

    320,000 - 180.000 = 140.000

    Bons estudos.