SóProvas


ID
2540698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa, ao final do exercício social de 2016, apurou lucro líquido de R$ 100 mil e apresentou, no balanço patrimonial de 31/12/2016, capital social de R$ 300 mil, saldo da reserva legal de R$ 58 mil e prejuízos acumulados de R$ 40 mil.


Nessa situação, considerando as destinações para reserva legal, 10% para reserva de contingência, 20% para reserva estatutária, R$ 4 mil para reserva de incentivo fiscal, R$ 6 mil para reserva de lucros específica, e se o estatuto da empresa for omisso, então o valor mínimo de dividendos a serem distribuídos será igual a

Alternativas
Comentários
  •                                                                                                                      Lucro

                                                                                           Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda

            Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

            Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

     

    capital social...................................R$ 300.000

    reserva legal...................................R$ 58.000

    Reserva legal (lim. máx.): R$ 300.000*20%=R$ 60.000

    (-) prejuízos acumulados.....................R$ 40.000

     

    EXERCÍCIO:

    lucro líquido.......................................R$ 100.000

    (-) prejuízos acumulados...................R$ 40.000

    (=)LL AJUST......................................R$ 60.000

    (-) R. Legal (5%).................................R$ 2.000   não...............R$ 3.000

    (-) reserva de contingência (10%)......R$ 6.000

    (-) R.I.F................................................R$ 4.000

    (-) reserva de lucros específica...........R$ 6.000

    (=) BC DIVIDENDOS..........................R$ 42.000

    DIVIDENDOS (50%)..........................R$ 21.000

     

    GAB. D

  • AS RESERVAS ESTATUTÁRIAS NÃO PODEM RESTRINGIR O PAGAMENTO DE DIVIDENSO OBRIGATÓRIOS.

  • Alguém sabe me dizer onde está escrito que prejuízos acumulados são deduzidos para achar a reserva de contingências? Não é ironia. Não consegui achar mesmo

  • Estou com o Valério, também não achei em lugar nenhum a informação de que a BC das reservas para contingências é LL - Prej Acum. Sorte nossa que a alternativa R$19.000 não existe.

  • "Caso a empresa apresente Prejuízos Acumulados, devemos subtraí-lo da base de cálculo dos dividendos, apesar da Lei Nº 6.404/76 não mencioná-los expressamente."                      Página 364. Souza, Sérgio Adriano de. Contabilidade Geral 3D...(2016).

  • Nicolas e valério

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido (AJUSTADO) dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e                       (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;                    (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Rodrigo Temóteo, continuo discordando. O Artigo que voce citou é para o cálculo do valor dos dividendos, e não para o cálculo da reserva de contingências.

  • Lucro do Exercício : 100.000

    Prejuízo acumulado: (40.000)

    Lucro ajustado = 100.000 - 40.000 = 60.000 (1)

    Reserva Legal = 60.000 x 5% = 3.000  Como já há 58.000 dessas reservas e o limite máximo permitido por lei é 20% do PL, ou seja, 20% de 300.000 = 60.000, logo, só pode-se destinar 2.000 (2), pois 58.000 + 2.000 = 60.000, valor máximo permitido.

    As reservas estatutárias de 20% do lucro ajustado não restringe a destinação dos dividendos;

    Reserva para contingência: 10% de 60.000 = 6.000 (3)

    Quando o Estatuto é omisso a lei diz que deve destinar-se 50% dos lucros para distribuição de dividendos, logo:

    Lucro Ajustado          60.000 (1)

    Reserva Legal          ( 2.000) (2)

    R. Contingência        (6.000) (3)

    R. I. Fiscal                 (4.000)

    R. Lucro                   (6.000)

    Lucro BC p/Divid.     42.000

    Dividendos               21.000     - (quando o estatuto é omisso o valor mínimo é de 50%, como é o caso dessa questão)

     

    Gabarito d

    Bons estudos!

  • a questão cobra a observância de alguns pontos:

    1- antes das destinações há absorção do prejuízo acumulado. então o LL ajustado é 60.000 que será a base para as destinações (Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.)

    2- reserva legal - 5% do LL, não maior que 20% do Cap. Social. 20% do capital social é 60.000 já tem constituído 58.000 o máx para essa reserva será 2.000 (Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.)

    3- reserva estatutária não pode afetar cálculo dos dividêndos obrigatórios (Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 - reserva estatutária -  e a retenção nos termos do artigo 196 - Retenção de lucros -  não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).)

    4- quando estatuto for omisso destinação de 50% para dividendos após as destinações

  • Cálculo de Dividendos..RESUMO

     

    Lucro Líquido

     

    - Prejuizos Acumulados,

    - Reserva legal (5% no maximo de 20% do Capital Social),

    - Destinação às reservas de contingências,

    - Lucros a realizar,

    + Reversão de alguma reserva,

    - Reserva de incentivos fiscais

     

    =Lucro Liquido Ajustado

     

    Valor a ser distribuido em % estabelecida no estatuto (normalmente 25%), ou se omisso 50% do Lucro Liquido Ajustado

  • Gente, mas o LL só pode absorver até 30% dele para cobrir o prejuízo acumulado não é mesmo? Sendo assim só absorveria 30.000 e não 40.000!

  • Amanda Lima, essa observação que você fez só vale para fins de apuração do Imposto de Renda no Lucro Real, ou seja, só vale para atender a legislação fiscal. No que se refere a parte contábil (legislação societária) não há essa limitação de 30% do LL, isto é, deve-se abater todo o Prejuízo Acumulado. Posso estar enganado e peço que alguém me corrija se estiver, por favor.

  • Quanto a questão fiscal, está correto, só se pode deduzir até 30% do LLE para cobrir o PA. A mordida do IR alivia, mas não perdoa.
    Quanto a distribuição do resultado, não existe lucro sobre prejuízos acumulados! Aqui sim, antes de dividir o lucro é preciso "arrumar a casa". 
    É preciso recompor o CS antes de pagar dividendos, participações ou reservas.
    Quanto ao resto, o comentário do Diógenes Medeiros está nota 10!

  • A reserva de contingência sempre é calculada com base no lucro ajustado sem considerar a redução da reserva legal?

  • Fiz exatamente como o Alan Brito. Gabarito D

  • Não entendi por que a Reserva Específica influencia no Lucro Ajustado. Não diz isso no artigo:

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro
    líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo
    obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

    Ou seja,

    Regra dividendos: percentual fixado no estatuto.
    - Omisso: 50% x lucro líquido ajustado.
    - Lucro líquido ajustado: lucro líquido do exercício – reserva legalreserva de contingência + reversão de reserva para contingênciareserva de incentivos fiscais (facultativamente).
    - Se fixar depois > 25% lucro líquido ajustado.

    Se alguém puder me explicar por que essa Reserva específica entrou no cálculo, agradeço! :)

  • Essa Reserva específica se refere a qual das 8 reservas de lucros existentes????

    Reserva legal

    Estatutária

    Retenção de lucros

    Não pagamento de dividendo obrigatório

    RIF

    Contingências

    Lucros a realizar

    Prêmio de debêntures

  • Adriana, a reserva específica se enquadra na Reserva de emissão de Debêntures.

     

    Fiquei em dúvida também, mas o livro Contabilidade 3D do Sérgio Adriano me deu uma luz sobre o assunto. (Apesar de eu ter uma versão anterior à publicação da Lei 12.973) essa distinção valia para o RTT(Regime Tributário de Transição) e foi mantida na 12.973 que altera legislação tributária federal. 

     

    Lei12.973

    "Art. 31.  O prêmio na emissão de debêntures não será computado na determinação do lucro real, desde que:

    I - a titularidade da debênture não seja de sócio ou titular da pessoa jurídica emitente; e

    II - seja registrado em reserva de lucros específica, que somente poderá ser utilizada para:

    ....

    § 4o  A reserva de lucros específica a que se refere o inciso II do caput, para fins do limite de que trata o art. 199 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, terá o mesmo tratamento dado à reserva de lucros prevista no art. 195-A(Reserva de Incentivos Fiscais) da referida Lei."

  • Nessa ordem de absorção ainda faltou especificar a Reserva de Incentivos fiscais que entre as reservas de lucros, com exceção da RL, deve ser a última a ser absorvida. Então, acho que a ordem seria essa:

    1) Lucros acumulados;

    2) Reserva de Lucros; (Exceção RIF e RL);

    3) RIF;

    4) Reserva legal;

    5) Reserva de Capital.

  • O comentário mais curtido tem um erro. A reserva legal não pode ultrapassar 20% do Capital Social, e não do PL.

  • Pessoal, segundo o professor do QC esta questão deveria ser anulada, não está em conformidade com a lei contábil, apenas com a Lei Cespe (rsrs). É o tipo de questão que se você errou, seu concorrente também.

  • Questão exdruxula. A cespe como sempre cagando, vai saber se esse tipo de questão não é destinada para pessoas especificas acertarem!

  • Se o estatuto é omisso quanto à distribuição dos dividendos temos que utilizar as disposições do art. 202, I, da Lei n° 6.404/76. Esta questão é bastante completa, pois utiliza todos os ajustes da base de cálculo dos dividendos!

    Dividendos=50%×Lucro Líquido Ajustado

    Divid.=50%×(LLE-Res.Legal±Res.Cont.± RIF±Res.de Lucros Espec.-Prej.Acum.)

    Inicialmente vamos calcular o valor destinado à Reserva Legal. Como o enunciado informa que a companhia possui Prejuízos Acumulados, tais valores serão deduzidos do Lucro Líquido do exercício: 

    Reserva Legal = 5% (Lucro Líquido – Prejuízos Acumulados)

    Reserva Legal = 5% × (R$ 100.000,00 – R$ 40.000,00) = R$ 3.000

    Temos que verificar se a entidade pode enviar R$ 3 mil à Reserva Legal, visto que ela possui um limite máximo!

    Limite da Reserva Legal=20%×CS=20%×R$ 300.000=R$ 60.000

    Perceba que o enunciado afirmou que o saldo da Reserva Legal é de R$ 58 mil. Com isso, conclui-se que a entidade deve destinar apenas mais R$ 2 mil para Reserva Legal, de modo que ela atinja seu valor máximo. 

    Além disso, vamos calcular o valor da Reserva para Contingência, visto que o enunciado apenas menciona “10%”. Ora, pode ser 10% sobre o Lucro Líquido ou sobre o Lucro Líquido deduzido dos prejuízos acumulados. Não conseguimos adivinhar de plano! Inicialmente vamos propor a resolução da seguinte maneira:

    Reserva para Contingência=10%×LLE=10%×R$ 100.000=R$ 10.000

    Com isso vamos partir para o cálculo do dividendo.

    Divid.=50%×(R$ 100.000-R$ 2.000-R$ 10.000-R$ 4.000-R$ 6.000-R$ 40.000)

    Dividendos=R$ 19.000

    Perceba que não há esta alternativa. Assim, vamos partir para uma segunda tentativa, ajustando a base de cálculo da Reserva para Contingência. 

    Reserva para Contingência=10%×(LLE-Prejuízos Acumulados)

    Reserva para Contingência=10%×(R$ 100.000-R$ 40.000)=R$ 6.000

    Neste caso, vejamos como ficaria o cálculo dos dividendos.

    Divid.=50%×(R$ 100.000-R$ 2.000-R$ 6.000-R$ 4.000-R$ 6.000-R$ 40.000)

    Dividendos=R$ 21.000

    Assim, correta a alternativa D.

  • Essa questão exige que conhecimentos da Lei 6.404/76 da destinação do lucro líquido, vejamos:

     

    Vamos por passos:

     

    1) Calcular Reserva Legal

    De acordo com a Lei nº 6.404/76, a Reserva Legal será constituída por 5% do Lucro líquido do exercício (LL), limitado a 20% do capital social integralizado (dado não fornecido na questão).

     

    Por isso, basta aplicar o percentual sobre o LL: 100.000 x 5% = 5.000

     

    No entanto, a destinação mais a Reserva legal já constituída supera o limite de 20% do Capital social (63.000 > 60.000).

     

    Logo, apenas poderemos destinar 2.000 para a reserva legal, em obediência ao limite de 60.000 de 20% do capital social e ao artigo 193 da Lei 6.404/76.

     

     

    2) Calcular Dividendos obrigatórios

     

    No caso essa companhia, o modo de cálculo do dividendo se encontra omisso no Estatuto. Nesses casos, a lei 6.404/76, estabelece as seguintes deduções do lucro líquido e o seguinte percentual de dividendos obrigatórios:

     

    Deduções do lucro líquido:

    (-) Reserva legal --> Percentual de 5% limitado a 20% do capital social

    (-) Reserva de contingência

    (+) Reversão da Reserva de contingência

    (-) Reserva de incentivos fiscais

    (-) Reservas de lucro específico

     

    Percentual dividendo obrigatório = 50% (Lei 6.404/76 Art. 202, I)

    Por fim, observe que a entidade tem prejuízo acumulado de 40.000. A lei 6.404/76 estabelece que esse prejuízo deve ser antes abatido para calcular os dividendos.Renato Valente

    OBS.: Reserva de Lucros Específicas tem relação com o prêmio na emissão de debêntures.

    Tal prêmio é inicialmente lançado no Passivo, como Receita Diferida. Posteriormente, quando tal prêmio transitar pelo resultado a entidade pode destinar esta parcela para a Reserva de Lucros Específicas (de forma similar ao que ocorre com as doações e subvenções para investimentos e a Reserva de Incentivos Fiscais).

    A Lei 12.973/14 "iguala" o tratamento dado a Reserva de Lucros Específicas à Reserva de Incentivos Fiscais no que se refere ao limite do art. 199 da Lei n° 6.404/76 (limite de reservas de lucros). Entende-se, assim, que a Reserva de Lucros Específicas também deve deduzir a base de cálculo dos dividendos.Prof. Igor Cintra

  • tbm concordo com o Valério.

    Cespe fez cespisse nessa questao

  • ainda tem que ter bola de cristal....

  • Reservas de Lucros deduzidas no cálculo Lucro Líquido Ajustado:

    MNEMÔNICO: Le Cont IF LE

    Le = Legal

    Cont = Contingências

    IF = Incentivos Fiscais

    LE = Lucros Específica (de prêmio da emissão de debêntures)

    Prof. Igor Cintra

  • Eu fiz a questão considerando a reserva específica como a reserva especial do §4º e 5º do art. 202:

    § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.

    § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

    Ela serve quando a empresa está com problemas de caixa e quer deixar uma parte da parte que deveria ser distribuída guardada em reserva especial. Dessa forma, a reserva especial deve ser tirada no cálculo dos dividendos pq o objetivo dela é justamente esse, tirar uma parte do que deveria ser distribuído. Assim dá o valor da questão.

  • o valor da reserva de contingência não deveria ser calculado após a dedução da Reserva Legal? no caso da questão: R$ 58.000?