SóProvas


ID
254071
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52, III alinea "e" CF/88

  • a) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • LETRA C. TODAS AS DEMAIS SÃO DO CN

    SEGUE O AMPARO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • Dica:
    Sempre que aparecer "privativamente" entenda-se como: que pode ser passado para outro fazer, ou seja, não é de competência exclusiva (que só ele pode fazer )
     .
  • Silvana cuidado, teoricamente está certa mas existem trechos na consituição descritos como privativos que na verdade são exclusivos, a exemplo dos artigos 51 e 52.
    ;)
  • Complementando o que o colega Vencedor81 disse acima, Pedro Lenza traz uma fórmula matemática para a relação de deputados estaduais com federais.
    Tendo Y = deputados estaduais e X = deputados federais:

    Y = 3X quando x (deputados federais) for menor ou igual a 12.

    A partir do momento em que o número de deputados federais for superior a 12 é acrescido de 24 e não multiplicado por 3:

    Y = X + 24, quando X (deputados federais) for maior que 12.

    Lembrando que o número mínimo de deputado federal é 8 e o máximo 70, enquanto o de deputado estadual é 24 e 94 respectivamente.

  • As alternativas A, B e D são competências do Congresso Nacional e apresentam a particularidade de serem mais importantes e de maior abrangência. Já a contida na letra E  é de competência da Câmara dos Deputados.
    Enquanto que a nossa resposta, a letra C, contêm uma comptência de menor importância, escopo, abrangência que é voltada para problemas internos do país.
  • Pessoal, para facilitar, inseri os dispositivos da CF/88: 

    a) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. [Competência exclusiva do Congresso Nacional - CF, art. 49, III]

    b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. [Competência exclusiva do Congresso Nacional - CF, art. 49, I]

    c) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. [CORRETA - CF, art. 52, III, e]

    d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. [Competência exclusiva do Congresso Nacional - CF, art. 49, V]

    e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. [Competência privativa da Câmara Federal - CF, art. 51, II]

    "Quem ama a disciplina, ama o conhecimento" Prov. 12:1
    Abraço a todos!
  • As competências privativas ao Senado Federal, estão no art. 52 da Constituição Federal de 88.
  • Vale ressaltar que as competências EXCLUSIVAS do Congresso Nacional independem de sanção presidencial
  • Vale ressaltar ainda que somente o Congresso Nacional possui competência EXCLUSIVA. Portanto fiquem atentos quando a questão citar o termo "COMPETÊNCIA EXCLUSIVA"... e a FCC costuma elaborar muitas questões neste estilo como, por exemplo, a questão Q202013:

    A competência exclusiva de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do

        a) Superior Tribunal de Justiça.

        b) Supremo Tribunal Federal.

        c) Congresso Nacional.

        d) Presidente da República.

        e) Presidente do Conselho Nacional de Justiça

    OU AINDA A QUESTÃO Q86874:

    Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é da competência exclusiva

        a) da Advocacia Geral da União.

        b) da Procuradoria Geral da República.

        c) do Superior Tribunal de Justiça.

        d) do Congresso Nacional.

        e) do Supremo Tribunal Federal.

    Outra pegadinha que derruba muito candidato é a seguinte:

    - O Congresso Nacional julga anulamente as contas prestadas pelo Presidente da República
    - A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas do Presidente da República (art. 51 - II)

    Cuidado.... A FCC costuma "misturar" os dois artigos.



    Lembrando que é apenas um macete... mas que pode derrubar muito candidato despreparado.
  • A) Competência privativa do Congresso Nacional (art. 49, III, CF) - errada

    B) Competência privativa do Congresso Nacional (art. 49, I, CF) - errada

    C) Competência privativa do Senado Federal  (art. 52, III, e, CF) - correta

    D) Competência privativa do Congresso Nacional (art. 49, V, CF) - errada

    E) Competência privativa do Câmara do Deputados (art. 51, II, CF) - errada
  • Poder Legislativo e Voto Secreto = Senado Federal

     

    Bons Estudos!

  • Art. 52. (...) III – Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    Todas as autoridades que precisam da autorização do Senado são sabatinadas por comissão competente. A comissão vota a indicação e emite parecer que, depois, é apreciado pelo Plenário da Casa.

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.

  • Competência Exclusiva do Congresso Nacional

     

    Não há que se falar aqui em manifestação por parte do Presidente da República nem pelo instrumento da sanção, menos ainda pelo veto. Tais atribuições, como resultado, não têm natureza legislativa, ao contrário, são competências políticas próprias que, inclusive, se materializam por meio de Decreto Legislativo.

     

    As competências exclusivas do Congresso Nacional, em sua grande parte, traduzem situações de controle, fiscalização ou regulação das atividades e assuntos inerentes à Presidência da República, o que justifica, por óbvio, a desnecessidade da sanção presidencial para seu aperfeiçoamento.

     

    Art. 49. É da Competência Exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo (Presidente, Vice – Presidente, Ministros e de a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República) autoridades que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Obs.: À luz da previsão do caput do Art. 48, CF/88, tais competências não dependem de sanção presidencial e, além disso, são materializadas por meio de resolução.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    CF/88. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República, 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal e 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Esse conselho é um órgão superior de consulta do presidente da República, que opina sobre questões importantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • a) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (DECRETO LEGISLATIVO);

     b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (DECRETO LEGISLATIVO);

     c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República = "SABATINA" do Senado, COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL (compete "privativamente" ao SF; art. 52);

     d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (DECRETO LEGISLATIVO);

     e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa = COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (compete "privativamente" à CD; art. 51);

  • sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. = exclusiva do CN.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    e) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;