Boa tarde!
Gabarito: D.
Comentários:
A) ERRADA. Decreto 93.872/86, Art . 45. (...) poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor (...) nos seguintes casos: (...) Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
B) ERRADA. Decreto 93.872/86, Art . 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos;
C) ERRADA. Decreto 93.872/86, Art . 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos: c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;
D) CORRETA: Decreto 93.872/86, Art . 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos: b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
Saudações!
GABARITO D
"O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
- Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso (A), conforme se classificar em regulamento; e
- Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Não se concederá suprimento de fundos:
- A responsável por dois suprimentos (B);
- A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor (D);
- A servidor declarado em alcance (C), ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores; "
Fonte: MCASP 7a edição