SóProvas


ID
2540779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correspondente a ocorrência que implica a perda, pelo contribuinte, da condição de segurado especial da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B".

     

    Decreto 3.048 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Art. 9...[...]      

      § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:           
    (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinquenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VI - a associação a cooperativa agropecuária.            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Bela questão de contabilidade

  • Acho que a questão, do jeito que está, é passível de anulação, pois tem mais de uma resposta certa. Tanto a alternativa "b" como a "a" ensejam a perda da condição de segurado especial.

     

    a) participar de plano de previdência complementar. (O §8º do Art. 11 da Lei 8213/91 prevê que "Não descaracteriza a condição de segurado especial: (...)  III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;) (Ou seja, a contrario sensu, em regra, participar de plano de previdência complementar descaracteriza a condição se segurado especial. Só não descaracterizará se esta previdência se enquadrar na previsão legal. Ou seja, se ele ingressar em uma outra previdência complementar qualquer e receber mais uma fonte de renda, não será mais segurado especial. Corrobora a afirmação a previsão do §9º do mesmo art. 11. Ele diz que o segurado especial não pode ter outra fonte de renda, salvo as exceções nele previstas. E no inciso II, prevê como exceção:

     

     II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo (o inciso IV referido está equivocado, é o inciso II, do §8º). 

     

    Portanto, pode-se afirmar genericamente (como a questão fez) que a participação de segurado especial em plano de previdencia complementar é causa de perda daquela condição. 

     

    A alternativa "a" está correta. Assim como a "b". Duas alternativas certas. Questão passível de anulação.

  • GABARITO: B

     

    a)   ERRADA - participar de plano de previdência complementar

     

    § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Lei 8213/99, art.11)

     

    b) CERTA - explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente

     

    § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Lei 8213/99, art.11)

     

     

    c) ERRADA - ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo

    § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;   (Lei 8213/99, art.11)

     

    d) ERRADA - outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade 

     

    § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;         

    Deus é a nossa força!

  • Essa perda da aposentadoria especial se dá pelo simples fato do segurado auferir rendas para seu proprio sustento (entre outros requisitos), haja visto que o segurado especial carece dessa condição. Então, na questão, é só você analisar quais das assertivas o segurado geraria renda. Pelo menos esse foi meu entendimento, fiz assim e não errei nenhuma com relação a esse tipo de questão. Espero ter ajudado! Deus nos abençõe!!!

  • a) possibilidade em que não há perda;

    b) correto. Isto porque, se explora em caráter permanente excede o limite de 120 dias/ano;

    c) possibilidade em que não há perda;

    d) possibilidade em que não há perda, haja vista que é possível a outorga de até 50%.

  • 07. Atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada
    matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de
    prestação continuada da previdência social.

    É o processo cujo trabalho é realizado diretamente pelo próprio Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) e que não esteja sujeito à incidência do
    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
    Como exemplos, podemos lembrar os processos de lavagem, limpeza,
    descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização,
    resfriamento, secagem, socagem, fermentação, embalagem, cristalização,
    fundição, carvoejamento, cozimento, destilação, moagem e torrefação.

     

    Todavia, MP ssentou que a incidência do IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas não retira do trabalhador rural a sua qualidade de segurado especial, desde que a participação do segurado especial ocorra:
    1. Em Sociedade Empresária;
    2. Em Sociedade Simples;
    3. Como Empresário Individual, ou;
    4. Como Titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico,
    considerada microempresa nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 (Simples Nacional)


    Além disso, deve ser mantido o exercício da atividade rural, em
    consonância com a legislação previdenciária. Por sua vez, a pessoa jurídica
    deve ser composta apenas de segurados de igual natureza (segurados
    especiais) com sede no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele
    em que eles desenvolvam suas atividades.

     

    08. Atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.

     

     

    perde a qualidade de segurado especial / rural

     

     

    A contar do primeiro dia do mês em que:


    a) deixar de satisfazer as condições de outorga - imóvel de no máximo 4 módulos fiscais e no máximo 50% da propriedade 

    b) se tornar segurado empregado obrigatório ou vinculado a outro regime

    c) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa
    individual de responsabilidade limitada em desacordo com a legislação previdenciária

     

     

    A contar do primeiro dia do mês subsequente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:

     

    a) utilização de trabalhadores  a razão 120 pessoas/dia no ano civil, nos casos de contratação para trabalho em época de safra).


    b) dias em atividade remunerada   em período de entressafra de no máximo 120 dias por ano civil).


    c) dias de hospedagem em atividade turística rural por no máximo 120 dias por ano civil).

  • é segurado especial - rural

     

    c) Pescador Artesanal: Aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio
    principal de vida (principal atividade), desde que: Não utilize embarcação, ou; Utilize embarcação de pequeno porte, arqueação bruta até 20,

     

    Considera-se que o segurado especial reside em aglomerado urbano ou rural próximo ao imóvel rural onde desenvolve a atividade quando resida no mesmo município de situação do imóvel onde desenvolve a atividade rural, ou em município contíguo ao em que desenvolve a atividade rural.

     

    Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria
    subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e
    colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

     

    Entende-se como auxílio eventual de terceiros o que é exercido ocasionalmente, em condições de mútua colaboração, não   existindo subordinação nem remuneração.

     

    Grupo Familiar (regime de economia familiar) poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado
    (inclusive trabalhador rural temporário) ou de contribuinte individual, à razão de no máximo 120  = pessoas X dias no ano civil,
    em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse
    prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de Auxílio Doença.

     

    O membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimentos não é enquadrado como Segurado Especial, e sim como Contribuinte
    Individual.

    No entanto, a legislação previdenciária autorizou que o membro de grupo familiar possuísse outras fontes de rendimentos sem necessariamente perder a qualidade de segurado especial. São os casos previstos:


    01. Benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de
    prestação continuada da previdência social.

    02. Benefício previdenciário pela participação em plano de Previdência Complementar instituído por Entidade Classista Rural

    03. Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    04. Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais.

    05. Exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais.

    06. Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas na legislação:  contrato escrito; imóvel rural terá no máximo 4 módulos fiscais, sendo no máximo 50% do imóvel cedido para a parceria ou meação; O outorgante e outorgado devem continuar exercendo as suas
    respectivas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar.

  • A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;     

     

    "caráter permanente" -> Errado

  • Resposta: B

     

    NÃO perde qualidade de segurado especial:

     

    -> quem explora atividade turística da propriedade rural

        inclusive com hospedagem

        por não mais de 120 dias/ano (logo, se passar desse prazo, perde a qualidade de segurado especial)

     

    -> quem participa de plano de previdência complementar

     

    -> quem é beneficiário/ou participa de família em que alguém receba benefício assistencial oficial do governo

     

     

  • dias de hospedagem a que se refere o Art. 9.º, § 18.º, inciso II do RPS/1999 (explorar a atividade turística rural por no máximo 120 dias por ano civil).

  • gabarito letra B

    O segurado especial não perderá a sua condição em caso de participar de plano de previdência complementar, desde que este seja instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

    Dentro de um ano civil (365 dias) o segurado especial não perde a sua qualidade caso explore atividade artística por até 120 dias.

    O fato de algum membro do seu grupo familiar fazer parte de programa assistencial oficial do governo também não descaracteriza o segurado especial.( Exemplo clássico é a possibilidade de o segurado receber o bolsa família).

    O segurado especial não poderá outorgar por meio de contrato escrito de parceria,meação ou comodato mais de 50% do seu imóvel cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, ou seja, outorgou 51% já perde a sua qualidade de segurado especial.

    Fonte. Lei 8213/91 Comentada e Facilitada para atentos e Distraídos/ www.professorbrunocunha.com.br

  • ITEM B !

     

    A pessoa só pode explorar por no máximo 120 dias por ano civil e não de caráter permanente como diz a questão.

    Espero ter ajudado.

     

    INTAGRAM: @rsanzio_

  • A exploração de atividade turística para o segurado especial não pode ocorrer de forma permanente, mas apenas até 120 dias ao ano.


    Apenas uma consideração: AirBNB tá aí pra isso, minha gente. Se o segurado apenas ofertar de forma permanente, mas explorar em um período inferior, ele ainda continuará sendo especial. É importante ressaltar isso, pois na prática será cada vez mais comum este tipo de contestação por parte da União.

  • ATENÇÃO PARA O ITEM A!!!

    O Segurado Especial poderá sim participar de previdência complementar, desde que instituídos por entidade classista rural.

  • Só descaracteriza se outorgar, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, mais de 50% de imóvel rural ou explorar atividade turística da propriedade rural, por mais de 120 dias ao ano;


  • ALTERNATIVA "B"

    Justificativas:

    A) participar de plano de previdência complementar. - Tanto poderá participar, quanto poderá receber benefício decorrente desta filiação de previdência complementar sem perder a qualidade de segurado especial.

    B) explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente. - É permitido explorar atividade turística na propriedade rural, entretanto só é permitido durante 120 dias por ano.

    C) ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo - Não perde o status de segurado especial. um exemplo de um desses programas assistenciais do governo é o bolsa família.

    D) outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade - é permitido a outorga de até 50% da área do imóvel rural, desde este não ultrapasse 4 módulos fiscais e a atividade deverá continuar sendo a mesma, podendo ser trabalhada individualmente ou em regime de economia familiar.


  • LETRA B

    obs: um destaque para letra D ''outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade''


    é permitido a outorga de até 50% da área do imóvel rural

    ATENÇÃO NA PALAVRA ''ATE'' como é 1/3 significa qualquer valor menor que 50% (DENTRO DOS 4 MODULOS FISCAIS E SEJA UTILIZADA A OUTRA PARTE PARA MESMAS ATIVIDADES)


  • Mapa Mental:

    "Não descaracteriza a condição de Segurado Especial"

    Copie e cole na barra de endereços do seu navegador: https://drive.google.com/open?id=1zFuhuKhE6kY4DEBw4u4y7xCmhJ3nP11t

    "Segurado Especial"

    Copie e cole na barra de endereços do seu navegador: https://drive.google.com/open?id=1D68xet-h4gS3IyZdjxQFYQuuelmZLYms

  • Decreto 3048/99:

    Art. 9º:

    § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:       

    I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinquenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

  • Decreto 3.048/99

    Art.9º, §18: Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    I- a outorga por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II- a exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;

    III- a a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    IV- a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial do governo;

    V- a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade de acordo com o disposto no paragrafo 25;

    VI- a associação a cooperativa agropecuária.

  • Assinale a opção correspondente à ocorrência que implica a perda, pelo contribuinte, da condição de segurado especial da Previdência Social.

    a) Participar de plano de previdência complementar.

    Errado. Não descaracteriza por expressa previsão do art. 11, § 8.º, III, da Lei 8.213/1991, e do art. 9.º, VII, § 18, III, do Decreto 3.048/1999.

    b) Explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente.

    Correto. O art. 11, § 8.º, II, da Lei 8.213/1991, assim como, o art. 9.º, § 18, II, do Decreto 3.048/1999, apenas autorizam a manutenção da condição de segurado especial, quando este explorar atividade turística na propriedade rural por, no máximo, cento e vinte dias ao ano.

    c) Ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    Errado. De acordo com o art. 11, § 8.º, IV, da Lei 8.213/1991, e com o art. 9.º, § 18, IV, do Decreto 3.048/1999, o fato de o contribuinte ser beneficiário de programa assistencial oficial do governo não implica na perda da sua condição especial de contribuinte.

    d) Outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade.

    Errado. O art. 11, § 8.º, I, da Lei 8.213/1991, e o art. 9.º, § 18, I, do Decreto 3.048/1999, apenas autorizam a outorga de até 50% do imóvel rural com área de até quatro módulos fiscais, sem que o contribuinte perca a sua condição especial.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) participar de plano de previdência complementar 

    A letra "A" está errada porque a participação em plano de previdência complementar não descaracteriza a condição de segurado especial, conforme dispositivo legal anexado ao final dos comentários desta questão.

    B) explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente 

    A letra "B" é o gabarito da questão porque a exploração de atividade turística na propriedade rural em caráter permanente descaracteriza a condição de segurado especial, porque a legislação previdenciária estabelece que a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano descaracteriza a condição de segurado especial.

    C) ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo 

    A letra "C" está errada porque de acordo como parágrafo 18 do artigo nono do Decreto 3.048|99 não descaracteriza a condição de segurado especial a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo 

    D) outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade. 

    A letra "D" está errada porque de acordo como parágrafo 18 do artigo nono do Decreto 3.048|99 não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.      

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação: 
    Art. 9º do Decreto 3.048\99 § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:      

    I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;          

    II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;      

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;       

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;       

    V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e      

    VI - a associação a cooperativa agropecuária ou de crédito rural; 

    VII - a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do disposto no inciso VIII; e  

    VIII - a participação do segurado especial em sociedade empresária ou em sociedade simples ou a sua atuação como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural na forma prevista no inciso VII do caput e no § 5º, a pessoa jurídica seja composta apenas por segurados especiais e sediada no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que ao menos um deles desenvolva as suas atividades.  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • Temos que encontrar a hipótese que provoca a perda da qualidade de segurado especial.

    A) participar de plano de previdência complementar. ERRADO

    A participação em plano de previdência complementar não descaracteriza o segurado especial.

    Requisitos do plano de previdência complementar mencionado:

    • Instituído por entidade classista; 

    • O segurado especial seja associado à referida entidade;

    • A relação do segurado com a entidade de classe decorre da sua condição de trabalhador rural ou produtor rural em regime de economia familiar.

    B) explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente. CORRETO.

    A exploração turística permanente da propriedade rural acarreta a perda da qualidade de segurado especial.

    A legislação permite que os segurados especiais realizem exploração turística, desde que não ultrapasse o prazo de cento e vinte dias no ano civil.

    C) ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo. ERRADO.

    Conforme explicado na questão anterior, o recebimento de benefício de programa assistencial oficial de governo não exclui a condição de segurado especial.

    D) outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade. ERRADO.

    A outorga de até 50 % da propriedade é permitida.

    A banca tenta te pegar com uma questão matemática.

    Um terço é menor que cinquenta por cento (ou metade – 1/2).

    Resposta: B

  • Como assim "Explorar atividade turística"? quer dizer auxílio de empregados é?

  • Assertiva interpretativa!

    Pode ser permanente e limitado a 120 dias no ano.

  • Atenção à atualização Legislativa:

    § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial

     

    I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinquenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; 

     

    II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano

     

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; 

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo

     

    V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e 

     

    VI - a associação a cooperativa agropecuária ou de crédito rural;         

     

    VII - a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do disposto no inciso VIII; e 

     

    VIII - a participação do segurado especial em sociedade empresária ou em sociedade simples ou a sua atuação como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural na forma prevista no inciso VII do caput e no § 5º, a pessoa jurídica seja composta apenas por segurados especiais e sediada no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que ao menos um deles desenvolva as suas atividades. 

  • A exploração de atividade turística nesse caso, tem prazo de 120 dias

  • regra dos 120

    explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente

    explorar atividade turística na propriedade rural somente no prazo de 120 dias no ano

    GAB: B

  • Entendo que a alternatva "A" está correta também, tanto o decreto 3.048/99 quanto a Lei 8.213/91 são de clareza solar ao preceituarem que:

    " Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     § 8 Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

     III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar"

    Não repetirei o decreto porque é o mesmo texto.

    É uma questão básica de leitura. Se o segurado especial não observar os requisitos ele perderá a qualidade de segurado especial.

    Dessa forma, ao generalizar, a alternativa torna o enunciado correto. Não é qualquer plano de previdência complementar que o segurado especial pode participar, mas tão somente aquele instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.