SóProvas


ID
2540797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.


A partir das informações dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA (A) - CORRETA

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    (...)

  • Agora se Caio, uma vez brasileiro nato, fosse para os EUA e lá adquire a naturalidade americana e venha a assassinar sua esposa e viesse para o Brasil ele seria extraditado. Como o STF fez com a brasileira naturalizada americana, Cláudia Sobral.

  • Somente o naturalizado pode ser extraditado (o nato nunca!).

    O naturalizado pode ser extraditado por crime cometido antes da naturalização ou então mesmo depois da naturalização se o crime cometido foi o tráfico ilícito de entorpecentes.

    SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE: II - Adquirir outra nacionalidade. 

    Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição será possível por meio de pedido dirigido ao Presidente da República, sendo o processo instruído no Ministério da Justiça. Caso seja concedida a reaquisição, esta é feita por meio de Decreto.

    Alexandre de Moraes defende que o brasileiro nato que havia perdido e readquire sua nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado (e não mais nato).

    Por outro lado, José Afonso da Silva afirma que o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Gabarito: A

    Filho de brasileiro no exterior, não registrado em repartição competente, pode ser brasileiro nato se vier a residir no país e optar, a qualquer tempo após sua maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A (CERTO) Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Obs. Caio é brasileiro nato. Desse modo, nunca será extraditado (entendimento do Cespe).
  • #vamooo

  • GABARITO A

     

    Caio é filho de mãe brasileira e completando a maioridade (18 anos), vindo morar no Brasil, poderá requerer sua nacionalidade brasileira e será brasileiro nato, o que torna impossível, em qualquer hipótese, sua extradição.

  • A regra no Brasil é a de jus soli, porém há a possibilidade do jus sanguinis,que é quando os filhos de brasileiros (que não estão a serviço do Brasil)  nascem no exterior, se vierem a morar no Brasil são natos quando menor de idade, ao atingir a maior idade há suspensão dessa nacionalidade até que ele opte por essa condição definitivamente. Nesse caso, o fato de atingir a maior idade é fator de suspenção da nacionalidade brasileira. 

    Bons estudos

  • São brasileiros natos:

     

     

    c) os nascidos no estrangeiro (Caio nasceu na Itália) de pai brasileiro ou de mãe brasileira (mãe do Caio Brasileira), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil (Caio veio residir no Brasil com 16 anos) e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (Caio após atingir 18 anos), pela nacionalidade brasileira (optou pela nacionalidade brasileira);     

  • Cuidado com a inédita decisão do STF sobre extradição de brasileiro: Segundo a jurisprudência do STF, se o brasileiro nato renunciar sua nacionalidade para adquirir outra (perda da nacionalidade) e tal hipótese não esteja nas exceções que possibilitam a dupla nacionalidade (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis) poderá ser extraditado em caso de crime no país estrangeiro

    Fonte: MS 33.864 (STF). 

     

     

     

     

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA?

    SIM ! QUANDO ADQUIRIR VOLUNTARIAMENTE OUTRA NACIONALIDADE !

    SALVO:

    1)     RECONHECIMENTO PELA LEI ESTRANGEIRA DE OUTRA NACIONALIDADE NATA

    2)     IMPOSIÇÃO PELA LEI ESTRANGEIRA COMO REQUISITO PARA PERMANÊNCIA NO PAÍS OU EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL.

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO PODE PERDER A NATURALIZAÇÃO?

    SIM ! COM SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

     

    NÃO CONFUNDIR COM O CASO DE EXTRADIÇÃO !

    1)    BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?

    O brasileiro nato nunca será extraditado (sem exceções).

    2)     E O BRASILEIRO NATURALIZADO?

    SIM !

    ANTES

    CRIME COMUM

    DEPOIS

    TRÁFICO DE ENTORPECENTES

  • GABARITO: A

     

    Complementando...

     

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

     

     

    Fonte:

    Q842253, Quel.

  • GABARITO A.

     

    IUS SANGUINIS + POTESTATIVA.

     

    AVANTE!!!

  • os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

     

    - Algumas pessoas se perguntaram: " Mas ele não foi registrado?" Notem que será brasileiro nato quem for registrado em repartição brasileira OU vier residir no Brasil e depois de atingida a maior idade optar pela nacionalidade brasileira. (Que é o caso da questão). Caio cumpriu essa última condição.  Logo, ele é brasileiro nato e não pode ser extraditado.

  • GABARITO: LETRA A

    Complementando:

    A opção pela nacionalidade brasileira de filho de brasileiros nascido no estrangeiro terá efeitos plenos e eficácia retroativa (Q874006)

  • Complementando;

     

    "Conforme o entendimento RECENTE do STF, SE o brasileiro nato tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado", SE!

     

    Ou seja, uma vez perdida a condição de nato, este não será mais brasileiro. Portanto, enquanto o brasileiro for nato, ele NÃO poderá ser extraditado!

     

     

  • Pessoal, é fácil de matar essa questão, é só observar em todas as alternativas a palavra DELITO - nesse caso em especial a extradição não é por DELITO e sim por CRIME.  (é só eliminar todas com a palavra ''delito''). rs

  • O art. 12: são brasileiros: Inciso I- natos, alínea c: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; CRFB/88.

    A resposta correta é a letra A de animal.

  • Caio é BRASILEIRO NATO, sendo assim não é possível extradição

  • Tande Pereira, esse entendimento de nada interfere na regra geral de não extradição de brasileiro nato em nenhuma hipótese, pois ao renunciar a naturalidade brasileira a pessoa não será mais considerada nata. Portanto, mesmo que retorne ao solo brasileiro, ela simplesmente não é mais brasileira e poderá ser extraditada.

    Esse caso foi ao STF justamente porque tal pessoa achava que ainda era nata :]

  • Tipo de questão que exige a lei seca na cabeça. Rs

  • A partir das aulas do Prof. Aragonê Fernandes, trago aluns entendimentos:



    Enquanto menor de idade, mesmo nascido no estrangeiro, vindo residir no Brasil, Caio é considerado brasileiro nato. O direito de nacionalidade, porém fica SUSPENSO após a MAIORIDADE, aguardando que ele confirme VOLUNTARIAMENTE.



    Quanto ao entendimento do STF sobre a mulher que havia pedido naturalização americana e que abriu mão da nacionalidade brasileira para isso: NÃO É EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO, pois ela já NÃO ERA brasileira VOLUNTARIAMENTE, atendendo a única hipótese de "perda de nacionalidade de brasileiro nato": opção voluntária.



    Não esquecer também que o direito de nacionalidade como brasileiro NATO retroage, o que impede extradição!


    Bons estudos!

  • Essa questão deveria estar como DESATUALIZADA....Q882990

  • Essa questão deveria estar como DESATUALIZADA....Q882990

  • cleber machado , 

    Fui até a questão que você citou, mas acho que uma coisa não tem relação íntima com a outra.

    A questão apontada diz que o brasileiro que tiver perdido sua nacionalidade poderá ser extraditado, nessa caso ele foge à hipotese de nao extradição da qustão que estamos resolvendo. 

    Pode ser o caso por exemplo de um brasileiro que mesmo não sendo obrigado resolve adquirir a cidadania Italiana, perdendo assim a brasileira. Nesse caso ele poderá sim ser extraditado, já no nosso caso, cidadãos natos não podemos em hipótese alguma sofrer a extradição. Somos BR e amamos nossa nacionalidade, então nada de extraição. Quis por livre e espontanea vontade perder? Então é possível extraditar.

  • Pra quem tá falando da Cláudia Sobral, ela perdeu a cidadania brasileira, pois optou pela cidadania norte-americana, logo, o Brasil não poderia se intrometer no caso, pelo simples fato dela não ser mais brasileira.

  • O Brasil adota o Princípio da Territorialidade Mitigada. No presente caso o Caio é Brasileiro Nato, haja vista que o critério adotado é o do Ius Sanguinis.

    Vale mencionar que após o julgamento do stf, a cespe continua a adotar que o brasileiro nato não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese. Os brasileiros que serão extraditados serão os que voluntariamente adquiriram outra nacionalidade (naturalização) e assim perdendo a nacionalidade originária.

  • Colaborando com o comentário do colega Tande Pereira Sousa Mota: 

    Acredito que a decisão mencionada prevê hipótese de perca de nacionalidade do brasileiro nato, o que na realidade não inova em nada o ordenamento posto, apenas resolveu a lide numa situação específica: No caso, uma brasileira nata, que possuía GreenCard (ou seja, não estava sendo pressionada a sair do país pela lei estrangeira), casada com um americano e matou seu marido, viajando em seguida para se exilar no Brasil.

    O STF entendeu que situação se enquadraria nas hipóteses de perda da nacionalidade e consequentemente seria possível a extradição.

    Regra: Se adquirir outra nacionalidade, perde a nossa. (Inclusive o brasileiro nato)

    Exceções:

    a)   Se existe reconhecimento da nacionalidade original pela lei estrangeira (o que não é o caso dos EUA que exige que ela abra mão de qualquer outra nacionalidade);

    b)   Imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileira que resida fora, como requisito de permanência ou manutenção de direitos civis. (o que, segundo a decisão, também não se caracterizaria, uma vez que ela tinha já tinha greencard antes, e mesmo assim, optou pela nacionalidade estrangeira, abrindo mão da brasileira.

  • optem, em qualquer tempo”: Esta decisão POSSUI EFEITOS PLENOS e EFICÁCIA RETROATIVA, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado

  • Gab A

    Galera cuidado com os comentários equivocados. Os brasileiros NATOS nunca serão extraditados. Essa decisão do STF não reconhece extradição de brasileiro nato, pois quando a Cláudia Sobral (mulher que cometeu crime nos Estados Unidos e foi extraditada), ela não eram ais brasileira nata, porque já havia perdido sua nacionalidade, por isso foi concedida a extradição.

    Portanto, continua valendo a máxima "BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO".

  • Uma breve observação:

    A questão trata da nacionalidade potestativa ou "ius sanguinis" (mãe ou pai brasileiros que tiveram um filho fora do BR sem estar a serviço deste e sem o registro na repartição) mesmo que Caio tenha nascido no estrangeiro, ele será considerado brasileiro (originário/nato) "temporário", podendo Caio escolher, a qualquer tempo, depois de atingida maioridade, escolher a sua nacionalidade.

    Caio é Brasileiro nato temporariamente, então mesmo que ele cometa um crime no exterior, antes de atingir a maioridade, não poderá ser extraditado.

  • Questão trata da Nacionalidade Potestativa (possuir pai ou mãe brasileiro + residencia no Brasil + Requerimento + Maioridade) aplicando a nacionalidade de Brasileiro Nato ao requerente.

    Na nacionalidade potestativa aplica-se efeito "ex tunc"/retroativo, considerando assim a pessoa como se fosse nato desde o nascimento.

    Como se tornou brasileiro nato, não poderá em nenhuma hipótese ser extraditado. Só será extraditado se perder a nacionalidade.

  • GABARITO: A

     

    Excelente comentário, parceiro Lucas PRF!

  • Filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que opte a qualquer tempo residir no brasil é brasileiro nato.

    GAB. A

  • É possível responder por eliminação. Não citou o STF, generalizou e as que citam Naturalização estão todas erradas, pois nesse caso ele é Brasileiro Nato e possui efeitos retroativos. No mais, alternativa (A) CORRETA

    Porém, ATENÇÃO, seres humanos!

    Segundo STF, caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição. Perceba que, nesse caso, ele não se enquadra mais na condição de brasileiro nato.

    Decisão relativamente recente do STF.

    "Aceita a missão, desistir não é mais opção"

    Estudante Ad Eternum.

  • É brasileiro nato e nesse caso não cabe sua extradição em hipótese alguma.

    Correta a resposta

  • Questão desatualizada conforme informativo 859 STF.

  • REGRA: BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO! não tem exceção.

  • Questão esta desatualizada, haja vista o recente entendimento empossado no julgado de Extradição 1.462 - STF

  • Eu queria entender quem administra as questões do QC. A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO! ISSO AINDA É VERDADE! O julgado do STF se refere à extradição POSTERIOR à perda da condição de "nato". A pessoa foi extraditada PORQUE NÃO ERA MAIS CONSIDERADA BRASILEIRA NATA.

    Segue trecho do Info 859 do STF comentado pelo Dizer o Direito:

    "Repare bem: o brasileiro nato não pode nunca ser extraditado. Essa regra não comporta exceção e continua válida. No entanto, se o brasileiro nato perder a sua nacionalidade, ele poderá ser extraditado normalmente porque, neste caso, deixou de ser brasileiro nato, não havendo, portanto, mais o óbice do art. 5º, LI, da CF/88.

    Resumindo:

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

  • Não pode ser extradidato de forma alguma ,por ser brasileiro nato .

  • Qual a melhor estratégia para resolvermos esta questão? Minha sugestão: que você, inicialmente, defina se Caio é ou não brasileiro (e, sendo brasileiro, se ele é nato ou naturalizado). Tendo nascido no estrangeiro (na Itália), já descartamos o critério territorial do art. 12, I, ‘a’. Mas sendo filho de uma mãe brasileira, ele pode adquirir nossa nacionalidade nata pelo critério sanguíneo associado a algum outro. No caso narrado pela questão, ao residencial e a opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’-2ª parte, CF/88). Como Caio é brasileiro nato, ele não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese. Por essa razão, a letra “A” deve ser assinalada.

    Gabarito: A

  • QUESTÃO SIMPLES E ATUALIZADA

  • Tande Pereira, cuidado, pois na realidade a perda da nacionalidade - aquela decretada por meio de processo administrativo e oficializado mediante Decreto do Presidente da República, garantida a ampla defesa - implicará na perda da sua pessoa ser considerada Brasileiro Nato.

    Destarte, na realidade é possível a extradição justamente por não ser Brasileiro nato.

  • so para complementar

    Brasileiro nato pode ser extraditado na ATIVA

    Extradiçao Ativa: quando o Brasil pede a extradiçao

    Extradiçao passiva: quando o pais estrangeiro pede a extradiçao

    ex: Brasileiro nato comete um crime e foge para outro pais, o Brasil pode pedir sua extradiçao

  • Ele não teria que vir residir no Brasil até os 10 anos de idade?

  • Tande Pereira Sousa Mota a pessoa que renúncia a nacionalidade brasileira ele deixa de ser brasileiro, logo entra em outras regras.

    Portanto segue o mesmo entendimento não se pode extraditar brasileiro nato em nenhuma hipótese.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    Abraço!!!

  • uma questão desatualizada:

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. 

  • Galera, as pontuações do colega Tande lá em cima não estão plenamente corretas.

    Isso porque a decisão do STF ao extraditar uma "brasileira" se deu após processo administrativo que declarou justamente a perda da nacionalidade em função dela ter adquirido a norte-americana.

    Ou seja, ela foi extraditada justamente por NÃO SER MAIS BRASILEIRA.

    Sugiro que façam uma leitura atenta do Informativo 859 do STF no Dizer o Direito.

    Forte abraço!

  • Letra A.

    Se filho de brasileiro nascido no estrangeiro optar por residir na RFB e ser brasileiro, será NATO, logo, como se sempre tivesse sido brasileiro. Então se ele tiver praticado alguma das hipóteses de extradição (crime comum ou envolvimeto com tráfico de entorpecentes e drogas afins), por exemplo, e apenas depois vier a residir aqui e optar pela nacionalidade, o Brasil não poderá extraditar. A eficácia será retroativa, atingirá todos os eventos passados dessa pessoa como brasileiro para todos os efeitos.

  • CESP STJ 2018

    Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. CERTO

  • Tem gente falando que brasileiro nato pode ser extraditado, NÃO PODE.

    Deixe-me explicar: O STF disse que o brasileiro NATO que perdeu a nacionalidade PODE SER EXTRADITADO.

    ORA, se ele perdeu a nacionalidade não é mais BRASILEIRO NATO.

    .

  • LETRA A

  • Caio é brasileiro NATO, conforme art. 12, inciso I, "c" da CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    E não poderá ser extraditado, conforme art. 5º, LI da CF

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Pessoal, O BRASILEIRO NATO CONTINUA NUNCA PODENDO SER EXTRADITO, PAREM DE CONFUNDIR, IREI EXPLICAR:

    .

    É de conhecimento que o STF disse que o BRASILEIRO que perder a condição de NATO pode ser extraditado,

    .

    ORA, se ele PERDEU A CONDIÇÃO DE NATO ELE não é mais nato. Então, é conclusivo dizer ,realmente, que o NATO nunca pode ser extraditado.

    .

    Vai ser extraditado se PERDER a condição de NATO, mas aí ele não era mais NATO quando foi extraditado.

    .

    .

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • A eficácia da declaração da nacionalidade nata é retroativa, logo, eventuais crimes praticados antes não afetarão a condição de brasileiro nato, motivo pelo qual não será possível a extradição (salvo no caso julgado pelo STF).

  • A questão trata do direito de nacionalidade.

    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.

    A partir das informações dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
    Caio é brasileiro nato, por força do art. 12, I, "c", da Constituição Federal (nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira).
    A Constituição não permite a extradição de brasileiro nato em nenhuma hipótese (art. 5º, inciso LI).
    A) O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese.

    CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.

  • brasileiros natos nunca serão extraditados!

  • Não em qualquer hipótese, mas era a menos errada na questão.

    Caso haja a perda da naturalização por ato voluntário, poderá sim ser o brasileiro nato extraditado.

  • LETRA A

  • questão desatualizada depois da decisão do stf

  • Poderá ser extraditado SIM!!! Segundo o STF. ( perda voluntaria da condição de NATO)

  • A questão "A" continua certa mesmo após a decisão do STF, a mulher que foi extraditada já tinha perdido a nacionalidade por conta de ter optado pela nacionalidade Americana (sim, o país é homônimo do Continente), ou seja, ela nem era mais cidadã brasileira.

    Sendo assim, o brasileiro nato, nessa qualidade, continua não podendo ser extraditado.

  • Desatualizou pois diz que seria em qualquer hipótese, e depois da decisao do STF sobre a Claudia Sobral, nao mais

  • Professora, caio não é um brasileiro nato pois quando nasceu deveria ter sido registrado em repartiçâo brasileira competente para quando maior de idade pudesse optar pela nacionalidade brasileira concorda? Se ele é filho de mãe brasileira mais não registrado em repartiçao brasileira competente então não é nato, ele pode se naturalizar concorda? Então a resposta seria a letra D. Me corrijam por favor se estiver errado!!!

  • Ao meu ver, essa questão está desatualizada.

  • Cuidado!

    a questão quando fala que o brasileiro nato não poderá ser extraditado em nehuma hipótese, está generalizando, uma vez que existe a extradição ativa. extradição ativa acontece quando o Governo brasileiro solicita que o processo ocorra para uma pessoa que está foragida da justiça brasileira, dessa forma o brasileiro nato que cometeu um crime no Brasil e fugiu para o exterior poderá ser extraditado ativamente.

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • “Depois de atingida a maioridade, e enquanto não for feita a opção pela nacionalidade brasileira, a condição de brasileiro nato ficará suspensa para todos os efeitos. Entretanto, efetuada a opção pela nacionalidade brasileira, os efeitos da condição de brasileiro nato retroagem à data de nascimento do optante. (…) Efeitos ex tunc.” (P. 323 livro D. Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Portela. 11 Ed.).

  • Gabarito letra A

  • Nato não pode ser extraditado, mas pode perder sua nacionalidade.

  • Caso Robinho

  • Eu acho isso ridículo na Constituição, pois aquele Robinho deveria estar atrás das grades lá fora, mas veio para a pátria "amada" pq sabe que ficará livre.