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Gabarito: B
da para responder essa questão sabendo que não exista cassação dos direitos políticos (exclui a alternativa C), e na lei de improbidade não consta pena privativa de liberdade (exclui a alternativa A e D).
De qualquer maneira, o fundamento está no art 12, I: I - na hipótese do art. 9° (prejuízo ao erário), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
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GABARITO - B
A situação trata-se de PREJUÍZO AO ERÁRIO: art 9°, VIII da LIA - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
CONSEQUÊNCIAS:
✔SUSPENSÃO dos direitos politicos de 5 a 8 anos;
✔ multa de até 2x o VALOR DO DANO;
✔Proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos
✔ Perda da função
✔ Ressarcimento do dano
LEMBRAR! A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.
PEGADINHA RECORRENTE EM PROVA:
> Frustrar licitude de procedimento Licitatório -> Lesão ao erário (art.10, VIII)
> Frustrar licitude de CONcurso público -> CONtra princípios (art. 11, V)
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COMPLEMENTANDO:
TABELA DE PENALLIDADES
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GABATIO BÊ
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Acertei, mas a questão fala de acordo com a CF e não de acordo com a lei de improbidade.
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De acordo com a CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Macete: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:
Ressarcimento ao erário.
Indisponibilidade dos bens.
Perda da função pública.
Ação penal cabível.
Suspensão dos direitos políticos.
Fontes: Constituição Federal e p/ quem não sabe o que são ripas: https://www.rissomadeiras.com.br/ripas kkkkkkk
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"As lições da vida serão repetidas até que você as tenha aprendido."
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ENRIQUECIMENTO DANO PRINCÍPIOS TRIBUTOS
PERDA SIM SIM SIM SIM
SUSPENSÃO 8-10 ANOS 5-8 ANOS 3-5 ANOS 5-8 ANOS
MULTA 3X 2X 100X 3X
RESTITUIÇÃO SIM SIM SIM _____
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 10 ANOS 5 ANOS 3 ANOS _____
INDISPONIBILIDADE DOS BENS SIM SIM _____ _____
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Gabarito: letra B
PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Suspensão dos direitos políticos: de 05 a 08 anos.
Multa: até 2X do valor do DANO.
Proibição de contratar com a administração pública: 05 anos.
Perda dos bens/ perda da função/ ressarcimento ao erário.
A forma cometida: pode ser de forma dolosa e também CULPOSA
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Sanções para os atos de improbidade administrativa previstas na CF:
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
AÇÃO PENAL
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DE BENS
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
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GABARITO B
corrigindo o comentário do colega Ricardo Oliveira é ART. 10, VIII, da lei 8429/92. (lesão ao erário)
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sanções para atos de que atentam contra os principios da adminsitração pública:
ressarecimento integral do dano se houver
perda da função pública
suspenção dos direitos politicos de 3 a 5 anos
pagamento de multa civil de até 100 X o valor da remuneraçã percebida pelo agente
proibição de contratar pelo prazo de tres anos...
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Observação importante feita por um colega, que pode servir para outras questões: COM BASE NAS SANÇÕES PREVISTAS NA CF!!!
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A situação em tela diz que o agente é um prefeito. Nesse caso se configuraria um crime de responsbilidade? E se esse for o caso, as punições de um crime de responsabilidade seriam as mesmas da 8429? me ajudem!
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No capítulo III (das penas) da LIA, em seu artigo 12, inciso II, esta prevista a suspensão de direitos políticos (de 5 a 8 anos), perda da função pública e o ressarcimento ao erário, bem como pagamento de duas vezes o valor do prejuízo ao erário.
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A lei da Improbidade não institui sanções penais.O ato de improbidade,em si, NÃO constitui crime.Contudo pode corresponder também,mas não necessariamente,a um crime definido em lei. O agente poderá responder também na esfera penal, e estará sujeito ás penas nela cominadas.
Art 37.4- Os atos de improbidade adm importarão a suspensão dos direitos políticos,a perda de função pública,a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário,na forma e gradação previstas em lei,sem prejuizo da ação penal cabével.
- Importante ressaltar que a CF, em resposta á ditadura que a precedeu, não permite,em nenhuma hipótese,a cassação dos direitos políticos.
Art 15- É vedado a cassação de direitos políticos,cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
2) Incapacidade civil absoluta
3)Condenação criminal transitada em julgado,enquanto durarem seus efeitos
4)Recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa,nos termos do art 5
5)Improbidade adm,nos termos do art 37.4 (Estratégia Concursos)
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Não existe cassação dos direitos políticos!!
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Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16. (FONTE: Peguei de um amigo do QC)
Sus. D. Pol. Proib. de Cont. Multa Sanções
Enriquecimento ilícito (dolo) 8-10 anos 10 anos 3x o acréscimo * perda dos bens ou valores acrescidos
patrimonial * ressarcimento integral do dano
* perda da função pública
Prejuízo ao erário (culpa e dolo) 5-8 anos 5 anos Até 2x o valor * ressarcimento integral do dano
do dano * perda dos bens ou valores acrescidos -->
* se concorrer esta circunstância, perda da função pública
Concessão ou Aplicação
Indevida de Benefício Financeiro 5-8 anos - Até 3x o valor do * perda da função pública
ou Tributário (dolo) benefício concedido
Contra Princípios (dolo) 3-5 anos 3 anos Até 100x a * ressarcimento integral do dano
remuneração * perda da função pública
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NÃO SEI SE ALGUÉM PERCEBEU, MAS O TÍTULO DA ASSERTATIVA PEDIA DE ACORDO COM A CF/88. COMO O CARGO DE AGENTE POLÍTICO ERA DE PREFEITO, CAIU NA LIA MAS, SE FOSSE OUTRO, CAIA AS REGRAS DA CF/88.
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frustrar licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou de PROCESSO SELETIVO => causa PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, VIII)
frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO => atenta contra PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA (art. 11, V)
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Enriq. Ilícito = Dolo – Susp. D. Político 8-10 anos – Proib. de contratar 10 anos – Multa até 3x o valor do enriquecimento
Prej. ao Erário = Dolo/Culpa – Susp. D. Político 5-8 anos – Proib. de contratar 5 anos – Multa até 2x o valor do dano
Concessão ou aplicação indevida = Dolo – Susp. D. Político 5-8 anos – Multa civil até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
Atentar contra os Princípios = Dolo – Susp. D. Político 3-5 anos – Proib. de contratar 3 anos – Multa até 100x o valor da remuneração
Obs.: Nas ações de improbidade administrativa, é vedada a transação, acordo ou conciliação.
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Perda da função pública.
Ação penal cabível.
Ressarcimento ao erário.
Indisponibilidade dos bens.
Suspensão dos direitos políticos.
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GABARITO: B
É só lembrar da Britney
Suspensão do Direitos Políticos
Perda da Função Pública
Indisponibilidade dos Bens
Ressarcimento ao Erário
Sem prejuízo da ação penal cabível
Dica da colega Juliana Araujo
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suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Enriq. Ilícito = Dolo – Susp. D. Político 8-10 anos – Proib. de contratar 10 anos – Multa até 3x o valor do enriquecimento
Prej. ao Erário = Dolo/Culpa – Susp. D. Político 5-8 anos – Proib. de contratar 5 anos – Multa até 2x o valor do dano
Concessão ou aplicação indevida = Dolo – Susp. D. Político 5-8 anos – Multa civil até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
Atentar contra os Princípios = Dolo – Susp. D. Político 3-5 anos – Proib. de contratar 3 anos – Multa até 100x o valor da remuneração
Obs : : Nas ações de improbidade administrativa, é vedada a transação, acordo ou conciliação.
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A presente questão versa acerca da improbidade administrativa e as consequências cabíveis ao agente público que cometer o ato.
CF, Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
CF, Art. 15, É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Algumas informações importantes!!
Natureza jurídica da improbidade administrativa: Ilícito civil.
Para a configuração de ato de improbidade
administrativa, exige-se a comprovação de lesão ao patrimônio público?
Não, uma conduta pode ferir tão somente os princípios da Administração Pública,
sem dano econômico. STJ. 1ª Seção. REsp 1177910-SE, Rel. Min. Herman
Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
Entendimento do STJ: O ato de improbidade é de tamanha repercussão
para a boa imagem da Administração que, por mais que o prejuízo seja mínimo,
não pode deixar de ser apurado, aplicando-se as sanções que a conduta
determine, portanto, NÃO SE APLICA O
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. (MS- 15.917)
a)ERRADA. A lei da improbidade administrativa não institui sanções penais, porque improbidade não é crime.
b)CERTO. CF, Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
c)ERRADO. A assertiva está errada, tendo em vista que não há cassação dos direitos políticos, mas sim uma suspensão destes. CF, Art. 15, É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
d)ERRADO. A lei da improbidade administrativa não institui sanções penais, porque improbidade não é crime.
Resposta: B
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Em razão de indevida dispensa de licitação, que gerou prejuízo ao erário decorrente de compra superfaturada, o Ministério Público estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de determinado município do estado.
Nessa situação hipotética, de acordo com a CF, as consequências a que se sujeita o prefeito em decorrência do processo judicial incluem a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário.
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quem é do rio de janeiro, vai lembrar do caso do Prefeito Marcelo Crivella