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ID
2540803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão de indevida dispensa de licitação, que gerou prejuízo ao erário decorrente de compra superfaturada, o Ministério Público estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de determinado município do estado.


Nessa situação hipotética, de acordo com a CF, as consequências a que se sujeita o prefeito em decorrência do processo judicial incluem a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    da para responder essa questão sabendo que não exista cassação dos direitos políticos (exclui a alternativa C), e na lei de improbidade não consta pena privativa de liberdade (exclui a alternativa A e D). 

     

    De qualquer maneira, o fundamento está no art 12, I:  I - na hipótese do art. 9° (prejuízo ao erário), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos

  • GABARITO -  B

     

    A situação trata-se de PREJUÍZO AO ERÁRIO:  art 9°, VIII da LIA - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. 

    CONSEQUÊNCIAS:

    SUSPENSÃO dos direitos politicos de 5 a 8 anos;

    ✔ multa de até 2x o VALOR DO DANO;

    ✔Proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos

    Perda da função 

    ✔ Ressarcimento do dano

     

    LEMBRAR! A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.

     

    PEGADINHA RECORRENTE EM PROVA: 

    > Frustrar licitude de procedimento Licitatório -> Lesão ao erário  (art.10, VIII)

    > Frustrar licitude de CONcurso público -> CONtra princípios (art. 11, V)

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    TABELA DE PENALLIDADES

     

     

     

    Enriquecimento Ilícito                    Prejuízo ao erário                          Lesão aos princípios 

                                                         

    Suspenção dos                      8 - 10 anos                             5 - 8 anos                                  3 - 5 anos 

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                         Deve                                       Pode                                          Pode 

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                                  3 X                                           2X                                             100X 

                                     (valor do enriquecimento)       (valor da lesão causada)        (remuneração percebida pelo agente)

     

     

    Proibição de                            10 anos                                     5 anos                                        3 anos 

    Contratar  

     

     

    GABATIO BÊ

  • Acertei, mas a questão fala de acordo com a CF e não de acordo com a lei de improbidade.

  • De acordo com a CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Macete: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário.

    Indisponibilidade dos bens.

    Perda da função pública.

    Ação penal cabível.

    Suspensão dos direitos políticos.

     

    Fontes: Constituição Federal e p/ quem não sabe o que são ripas: https://www.rissomadeiras.com.br/ripas  kkkkkkk

     

     

    ----

    "As lições da vida serão repetidas até que você as tenha aprendido."

  •                                                       ENRIQUECIMENTO         DANO       PRINCÍPIOS      TRIBUTOS

    PERDA                                                     SIM                        SIM               SIM                    SIM

    SUSPENSÃO                                      8-10 ANOS            5-8 ANOS       3-5 ANOS       5-8 ANOS

    MULTA                                                       3X                          2X                100X                3X

    RESTITUIÇÃO                                           SIM                       SIM                SIM                 _____

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR                 10 ANOS               5 ANOS        3 ANOS           _____

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS              SIM                       SIM               _____             _____

  • Gabarito: letra B

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

    Suspensão dos direitos políticos: de 05 a 08 anos.

    Multa: até 2X do valor do DANO.

    Proibição de contratar com a administração pública: 05 anos.

    Perda dos bens/ perda da função/ ressarcimento ao erário.

    A forma cometida: pode ser de forma dolosa e também CULPOSA

  • Sanções para os atos de improbidade administrativa previstas na CF:

     

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    AÇÃO PENAL

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE DE BENS

    SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • GABARITO B

    corrigindo o comentário do colega Ricardo Oliveira é ART. 10, VIII, da lei 8429/92. (lesão ao erário)

  • sanções para atos de que atentam contra os principios da adminsitração pública:

    ressarecimento integral do dano se houver

    perda da função pública

    suspenção dos direitos politicos de 3 a 5 anos

    pagamento de multa civil de até 100 X o valor da remuneraçã percebida pelo agente

    proibição de contratar pelo prazo de tres anos...

  • Observação importante feita por um colega, que pode servir para outras questões: COM BASE NAS SANÇÕES PREVISTAS NA CF!!!

  • A situação em tela diz que o agente é um prefeito. Nesse caso se configuraria um crime de responsbilidade? E se esse for o caso, as punições de um crime de responsabilidade seriam as mesmas da 8429? me ajudem! 

  • No capítulo III (das penas) da LIA, em seu artigo 12, inciso II, esta prevista a suspensão de direitos políticos (de 5 a 8 anos), perda da função pública e o ressarcimento ao erário, bem como pagamento de duas vezes o valor do prejuízo ao erário. 

  • A lei da Improbidade não institui sanções penais.O ato de improbidade,em si, NÃO constitui crime.Contudo pode corresponder também,mas não necessariamente,a um crime definido em lei. O agente poderá responder também na esfera penal, e estará sujeito ás penas nela cominadas.

     

    Art 37.4- Os atos de improbidade adm importarão a suspensão dos direitos políticos,a perda de função pública,a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário,na forma e gradação previstas em lei,sem prejuizo da ação penal cabével.

     

       - Importante ressaltar que a CF, em resposta á ditadura que a precedeu, não permite,em nenhuma hipótese,a cassação dos direitos políticos.

    Art 15- É vedado a cassação de direitos políticos,cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    2) Incapacidade civil absoluta

    3)Condenação criminal transitada em julgado,enquanto durarem seus efeitos

    4)Recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa,nos termos do art 5

    5)Improbidade adm,nos termos do art 37.4 (Estratégia Concursos)

     

     

  • Não existe cassação dos direitos políticos!!

  • Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16. (FONTE: Peguei de um amigo do QC)

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • NÃO SEI SE ALGUÉM PERCEBEU, MAS O TÍTULO DA ASSERTATIVA PEDIA DE ACORDO COM A CF/88. COMO O CARGO DE AGENTE POLÍTICO ERA DE PREFEITO, CAIU NA LIA MAS, SE FOSSE OUTRO, CAIA AS REGRAS DA CF/88.

  • frustrar licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou de PROCESSO SELETIVO => causa PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, VIII)

    frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO => atenta contra PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA (art. 11, V)

  • Enriq. Ilícito = Dolo – Susp. D. Político 8-10 anos – Proib. de contratar 10 anos – Multa até 3x o valor do enriquecimento

     

    Prej. ao Erário = Dolo/Culpa – Susp. D. Político 5-8 anos – Proib. de contratar 5 anos – Multa até 2x o valor do dano

     

    Concessão ou aplicação indevida = Dolo – Susp. D. Político 5-8 anos – Multa civil até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

     

    Atentar contra os Princípios = Dolo – Susp. D. Político 3-5 anos – Proib. de contratar 3 anos – Multa até 100x o valor da remuneração

     

    Obs.: Nas ações de improbidade administrativa, é vedada a transação, acordo ou conciliação.

  • Perda da função pública.

    Ação penal cabível.

    Ressarcimento ao erário.

    Indisponibilidade dos bens.

    Suspensão dos direitos políticos.

  • GABARITO: B

    É só lembrar da Britney

    Suspensão do Direitos Políticos

    Perda da Função Pública

    Indisponibilidade dos Bens

    Ressarcimento ao Erário

    Sem prejuízo da ação penal cabível

    Dica da colega Juliana Araujo

  • suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Enriq. Ilícito = Dolo – Susp. D. Político 8-10 anos – Proib. de contratar 10 anos – Multa até 3x o valor do enriquecimento

    Prej. ao Erário = Dolo/Culpa – Susp. D. Político 5-8 anos – Proib. de contratar 5 anos – Multa até 2x o valor do dano

    Concessão ou aplicação indevida = Dolo – Susp. D. Político 5-8 anos – Multa civil até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

    Atentar contra os Princípios = Dolo – Susp. D. Político 3-5 anos – Proib. de contratar 3 anos – Multa até 100x o valor da remuneração

     Obs : : Nas ações de improbidade administrativa, é vedada a transação, acordo ou conciliação.

  • A presente questão versa acerca da improbidade administrativa e as consequências cabíveis ao agente público que cometer o ato.

    CF, Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    CF, Art. 15, É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Algumas informações importantes!!

    Natureza jurídica da improbidade administrativa: Ilícito civil.
     
    Para a configuração de ato de improbidade administrativa, exige-se a comprovação de lesão ao patrimônio público? Não, uma conduta pode ferir tão somente os princípios da Administração Pública, sem dano econômico. STJ. 1ª Seção. REsp 1177910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    Entendimento do STJ:
    O ato de improbidade é de tamanha repercussão para a boa imagem da Administração que, por mais que o prejuízo seja mínimo, não pode deixar de ser apurado, aplicando-se as sanções que a conduta determine, portanto, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. (MS- 15.917)


    a)ERRADA. A lei da improbidade administrativa não institui sanções penais, porque improbidade não é crime.

    b)CERTO. CF, Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    c)ERRADO. A assertiva está errada, tendo em vista que não há cassação dos direitos políticos, mas sim uma suspensão destes. CF, Art. 15, É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    d)ERRADO. A lei da improbidade administrativa não institui sanções penais, porque improbidade não é crime.

    Resposta: B









  • Em razão de indevida dispensa de licitação, que gerou prejuízo ao erário decorrente de compra superfaturada, o Ministério Público estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de determinado município do estado.

    Nessa situação hipotética, de acordo com a CF, as consequências a que se sujeita o prefeito em decorrência do processo judicial incluem a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário.

  • quem é do rio de janeiro, vai lembrar do caso do Prefeito Marcelo Crivella