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Gabarito = A
Lei n.º 10.520/2002, art. 4. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Justificativa da Letra D
Lei 10.520/2002:
Art. 4
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Justificativas das Letras B e C
Lei 10.520/2002:
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
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Letra "A"
A - Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
B - Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte
C - Lei 10520: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
D - Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
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RESUMO PREGÃO
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS ( INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
GABARITO A
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LEI 10520 - Prazos para:
VALIDADE DAS PROPOSTAS - 60 dias, se outro não estiver fixado no edital. (Art. 6º)
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - Não será inferior a 8 dias úteis, contado a partir da publicação do aviso. (Art. 4. V)
APRESENTAR RECURSO - Imediatamente (Art. 4. XVIII)
APRESENTAR RAZÃO RECURSO - 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (Art. 4. XVIII)
ASSINAR O CONTRATO - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital (Art. 4. XXII)
GAB. A
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Apresentação de recurso = IMEDIATAMENTE
Razões do recurso = 3 DIAS
Logo se intimara os outros candidatos que terão 3 DIAS para apresentar contra-razões
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Oliver Queen, obrigadooooooooooo meu veii
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Letra A
O Prazo do Pregão é PREG8OITO.60
Lei 10.520/02
Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Valeu Jeronimo;
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Concorrência>>>> contrato por empreitada integral, melhor técnica e técnica e preço = 45 dias
Concorrência>>>> demais casos= 30 dias
Tomada de preço>> melhor técnica e técnica e preço= 30 dias
Tomada de preço>> demais casos= 15 dias
Concurso>>>>>>> 45 dias
Leilão>>>>>>>>> 15 dias
Convite>>>>>>>> 5 dias
Pregão>>>>>>>> 8 dias úteis.
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Mínimo 8 dias úteis do aviso.
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NÚMEROS RELATIVOS AO PREGÃO:
NÃO INFERIOR A 8 DIAS ÚTEIS - PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (4º, IV)
ATÉ 10% - DO MENOR VALOR PARA SESSÃO DE LANCES (4º, VIII)
3 DIAS - PARA RECORRER DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR DO PREGÃO E CONTRARAZÕES (4º, XVII)
60 DIAS (SE OUTRO NÃO FIXADO NO EDITAL) - VALIDADE DAS PROPOSTAS (6º)
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
b) ERRADO: Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte
c) ERRADO: O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por todos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação.
d) ERRADO: Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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V – O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 dias úteis.
Pre8ão ---> não inferior a 08 dias úteis
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LETRA A
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Eis os comentários acerca de cada opção, separadamente:
a) Certo:
Trata-se de afirmativa devidamente amparada no teor do art. 5º, V, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação
do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
Logo, correta esta assertiva.
b) Errado:
A presente opção contraria o teor do art. 2º-A da Lei 10.191/2001, que dispõe sobre a aquisição de produtos na área da saúde pelo Ministério da Saúde. É ler:
"Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens
e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio
eletrônico, observando-se o seguinte:"
c) Errado:
A Lei 10.520/2002 é uma lei nacional que estabelece normas gerais (CRFB/88, art. 22, XXVII) acerca da modalidade pregão. Logo, é aplicável a todos os entes federativos, e não apenas à União, conforme incorretamente sustentado neste item.
d) Errado:
Em rigor, o prazo para apresentação de razões recursais é de 3 dias, e não de 15 dias, tal como aduzido neste item.
"Art. 4º (...)
XVIII - declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;"
Gabarito do professor: A
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A respeito do pregão, disciplinado na Lei n.º 10.520/2002, é correto afirmar que: O prazo para a apresentação das propostas, contado a partir da data de publicação de aviso do edital, não será inferior a oito dias úteis.