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ID
2540908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em contrato de locação de loja em determinado shopping center consta cláusula que prevê o pagamento do décimo terceiro aluguel.


Com base na legislação pertinente a contratos de locação, é correto afirmar que a referida cláusula

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    TJ-DF - APELACAO CIVEL APC 20010111151853 DF (TJ-DF)

    Data de publicação: 27/11/2007

    Ementa: PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . COBRANÇA DE ALUGUEL MÍNIMO E EM DOBRO NO MÊS DE DEZEMBRO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - NÃO SE APLICA A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. PRECEDENTES DA CASA. 2 - NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER, DEVEM PREVALECER AS CONDIÇÕES LIVREMENTE PACTUADAS ENTRE AS PARTES, CONFORME REZA O ART. 54 DA LEI Nº. 8245 /91, INCLUSIVE AS QUE PREVÊEM O PAGAMENTO EM DOBRO DO ALUGUELDO MÊS DE DEZEMBRO. 3 - PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. SENTENÇA REFORMADA. 4 - SUCUMBÊNCIA DA AUTORA QUE TORNA PREJUDICADO O RECURSO POR ELA INTERPOSTO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.

  • Gabarito Letra B

    O STJ tem acórdão de 2016 nesse sentido:

     

    REsp 1409849 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2013/0342057-0

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI DE LOCAÇÕES. COBRANÇA EM DOBRO DO ALUGUEL NO MÊS DE DEZEMBRO. CONCREÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA. NECESSIDADE DE RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE ("PACTA SUNT SERVANDA") E DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS ("INTER ALIOS ACTA"). MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Afastamento pelo acórdão recorrido de cláusula livremente pactuada entre as partes, costumeiramente praticada no mercado imobiliário, prevendo, no contrato de locação de espaço em shopping center, o pagamento em dobro do aluguel no mês de dezembro. 2. O controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em contratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do Direito Privado, pois as negociações são entabuladas entre profissionais da área empresarial, observando regras costumeiramente seguidas pelos integrantes desse setor da economia. 3. Concreção do princípio da autonomia privada no plano do Direito Empresarial, com maior força do que em outros setores do Direito Privado, em face da necessidade de prevalência dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da função social da empresa. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

  • Não é abusiva a mera previsão contratual que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro em contrato de locação de espaço em shopping center. Assim, é válida a chamada cláusula de "aluguel dúplice" (ou "13º aluguel") nos contratos de locação de espaço em shopping center. Fundamento: princípio da autonomia privada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.409.849-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 582)

    Fonte: Dizer o direito