SóProvas


ID
2540932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Eduarda e Carolina, demandadas por Mário em ação que tramita em autos eletrônicos, constituíram procuradores de escritórios distintos.


Nessa situação hipotética, as litisconsortes terão prazo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    Não se aplica o prazo em dobro do art. 229, caput, aos processos em autos eletrônicos.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Obs: lembrar que não se aplica no âmbito da Justiça do Trabalho [OJ 310: LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1o E 2o DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)  em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.]

  • Ótima resposta da LU, apenas complementando

     

    O litisconsórcio ocorre toda vez que tivermos duas ou mais partes no mesmo polo da ação. Caso isso ocorra, é possível que seja aplicada a regra do art. 229, do NCPC, a qual prevê que os prazos serão praticados em dobro. Assim, se o prazo para contestar é de 15 dias, caso existam dois ou mais réus, o prazo será de 30 dias.

     

    Prazo para contestar: 15 dias podendo ser dobrados, exceto em caso de processos eletrônicos.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    ·         Não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

    ·         Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 réus, for oferecida defesa por apenas um deles;

     

    Outros prazos contados em dobro:

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º

     

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

    Não se aplica o prazo em dobro:

     

    1. Prazo para contestar a ação popular;

    2. Prazos nos Juizados Federais e nos Juizados da Fazenda Pública;

    3. Depósito do rol de testemunha;

    4. Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença e para embargos à execução pela Fazenda Pública;

    5. Prazo na ADIN,ADC e ADPF;

    6. Prazos para Estado Estrangeiro;

    7. Os prazos na suspensão de segurança;

    8. Prazo para a Fazenda Pública responder à ação rescisória

     

    Fonte: A Fazenda Pública em Juízo - Leonardo Carneiro da Cunha - 2016, p. 47/51.

     

    Bons estudos

  • Aplica-se prazo em dobro nos processos físicos.
    GABARITO -> [E]

  • Não se aplica o prazo em dobro do art. 229, caput, aos processos em autos eletrônicos

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Essa pegadinha do malandro do pje é terrível...

  • Gabarito - D

    NCPC. Art.229, par. 2º - NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO CAPUT (prazo em dobro para litisconsortes que tiverem diferentes procuradores) AOS PROCESSOS EM AUTOS ELETRÔNICOS.

  • Gente, o gabarito pra mim está dando o seguinte: Você errou! Resposta: d

     d) simples para contestar.

    É ISSO MESMO, estou perdida?

     

     

     

     

  • Está certo Bruna, o prazo será simples pois a acao tramita em autos eletronicos.

     

    Eduarda e Carolina, demandadas por Mário em ação que tramita em autos eletrônicos, constituíram procuradores de escritórios distintos.

     

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobropara todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

     

  • Você vai com sede ao pote, é simples, pois é processo em autos eletrônico kkkkkkk

  • Amigos, pensemos assim: processo eletrônico fica disponível para as partes 24h, certo? Certo. Então como nenhuma parte ficará com os autos de forma exclusiva e autor e réus - advogados - poderão acessar todos os atos e documentos a todo momento, não há necessidade de prazo em dobro para ninguém. Abraços e bons estudos a todos. 

  • GABARITO: D

     

    NCPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    OBS: Lembrar que não se aplica a regra da contagem do prazo em dobro para os litisconsortes para o oferecimento dos embargos à execução, conforme artigo 915, § 3o, NCPC.

  • São autos eletrônicos Bruna, por isso as partes têm prazo simples.

  • AUTOS ELETRÔNICOS= PRAZO SIMPLES

     

    A leitura rápida é o que muitas das vezes nos faz perder uma questão tão simples.

     

  • --> Litisconsortes que tiverem diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos o prazo será contado em dobro, EXCETO: para os AUTOS  ELETRÔNICOS ( PRAZO SIMPLES ) . 

    GABARITO : E

  • existe prazo quádruplo? 

    esse caso da questão tem litisconsórcio passico e advogados de escritórios distintos, daí são meio que duas hipóteses que ensejam prazo em dobro. Nesse hipótese se mantém só prazo em dobro mesmo né?

    Pergunto supondo que o processo é físico

  • Bela questão!

  • Eletrônicos não tem prazo em dobro

  • Litisconsortes diferentes procuradores +escritórios de advocacia distintos = prazo em dobro - Todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou Tribunal, independentemente de requerimento.

    Processos eletrônicos = prazo simples. 

    Art, 229 § 2° 

  • art. 229, §2º do CPC.

     

    Art.229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    §2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    GAB.:D

  • O prazo em dobro não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

  • Olá galera, pra quem interessar, a questão está comentada em video no meu canal no Youtube! Segue o link:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=CXJ43gzgVu4&list=PL1VsZMaLYH-Le4L_ovId-geM1k1aTITvE&index=1

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • na mais bizarra falta de atenção li: ação que tratava sobre jogos eletrônicos...kkkkk

    Rindo pra não chorar! :/

    GABARITO: D, de demente

  • NAOOOOO SE APLICA PRAZO EM DOBRO PARA AUTOS ELETRONICOS!!

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos

    Súmula 641, STF "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido"

    RECURSOS EM GERAL Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido Importante!!! É inaplicável a contagem do prazo recursal em dobro quando apenas um dos litisconsortes com procuradores distintos sucumbe. Nesse sentido existe, inclusive, uma súmula do STF, cujo entendimento continua válido com o CPC/2015: Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. Ex: ação de cobrança proposta contra Pedro e Tiago. Na sentença, o juiz julga procedente quanto a Pedro e improcedente no que tange a Tiago. Pedro, única parte sucumbente, não terá direito a prazo em dobro. STJ. 3ª Turma. REsp 1.709.562-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/10/2018 (Info 636)

    (Fonte: Dizer o Direito).

    O artigo 229 do CPC de 2015, aprimorando a norma disposta no artigo 191 do código revogado, determina que, apenas nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (STJ. 4ª Turma. REsp 1693784/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017)

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 229, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 
    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. 
    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".

    Conforme se nota, a lei processual afirma que se os autos forem eletrônicos, a contagem do prazo não será em dobro, ainda que os réus estejam representados por escritórios de advocacia distintos (art. 229, §2º, CPC/15), o que faz com que, nesse caso, os litisconsortes terão prazo simples para contestar.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Litisconsórcio, etimologicamente, significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide.

    Ou seja => lide + consórcio = litisconsórcio

    Tecnicamente, dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (art. 113). É hipótese, portanto, de cúmulo subjetivo (de partes) no processo.

    CPC, art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Nesse caso, terão prazo simples para contestar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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