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ID
2540971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito de greve e dos serviços essenciais, julgue os itens seguintes.


I- Poderá ser considerada abusiva a greve realizada em setores que a lei define como essenciais se, durante o movimento, não for assegurado o atendimento básico inadiável.

II- Conforme o TST, será considerado abusivo o movimento paredista se inexistir tentativa prévia de solução direta e pacífica do conflito.

III- São considerados essenciais os serviços e as atividades de telecomunicações, de transporte coletivo e de distribuição e comercialização de medicamentos.

IV- Em setores de qualquer natureza, é obrigatória a comunicação prévia do movimento de greve aos empregadores e usuários com a antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA A

     

    I. (CORRETA) Art. 11, Lei 7783/89. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

    II. (CORRETA) OJ-SDC-11. GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA. É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

     

    III. (CORRETA) Art. 10, Lei 7783/89. São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI compensação bancária.

     

    IV. (ERRADA) Art. 13, Lei 7783/89. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

    OBS1: nos demais serviços/atividades = notificação com antecedência mínima de 48 horas, da paralisação.

    OBS2: serviços essenciais = comunica aos empregadores + aos usuários. Demais serviços = comunica à entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados. 

  • POR ELIMINAÇÃO DAVA PRA GANHAR TEMPO ( MUITO IMPORTANTE NUMA PROVA DE CONCURSO )

     

    O ITEM IV AVACALHOU LEGAL, UMA VEZ QUE MISTUROU/UNIFICOUO PRAZO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS

     

     

    -ATIVIDADES NÃO ESSENCIAS = MÍN 48 HRS ANTECEDÊNCIA

    -ATIVIDADES ESSENCIAS = MÍN DE 72 HRS DE ANTECEDÊNCIA

     

    GAB A 

  • Fui por eliminação tb Oliver Queen, e deu certo. 

  • NOTIFICAÇÃO GREVE (CAI TODA HORA)

    Serviços em geral: 48 horas. Notifica quem?  Empregadores DIRETAMENTE interessados ou entidade patronal

    Atividade essencial: 72 horas. Notifica quem? Empregador + USUÁRIOS

     

     

  • Leão Judá e seus comentários inúteis estão, devidamente, bloqueados.

  • Bastava ter certeza que a IV estava errada Nem li as demais

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- Poderá ser considerada abusiva a greve realizada em setores que a lei define como essenciais se, durante o movimento, não for assegurado o atendimento básico inadiável. 

    O item I está correto de acordo com o artigo 14 da Lei 7.783\89, observem:

    Art. 11 da Lei 7.783\89 Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 12 da Lei 7.783\89 No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

    Art. 13 da Lei 7.783\89 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Art. 14 da Lei 7.783\89 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    II- Conforme o TST, será considerado abusivo o movimento paredista se inexistir tentativa prévia de solução direta e pacífica do conflito.

    O item II está correto de acordo com a OJ 11 da SDC, observem:

    OJ 11 da SDC É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

    III- São considerados essenciais os serviços e as atividades de telecomunicações, de transporte coletivo e de distribuição e comercialização de medicamentos.

    O item III está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 10 da Lei 7.783\89 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;   

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e     

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

    IV- Em setores de qualquer natureza, é obrigatória a comunicação prévia do movimento de greve aos empregadores e usuários com a antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação. 

    O item IV está errado porque o artigo 13 da Lei 7.783\89 estabelece que na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. O item IV afirma de forma errada "serviços de qualquer natureza".

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • I – Correta. Antes da deflagração de greve em serviço essencial, é obrigatória a comunicação com antecedência mínima de 72 horas. Se esta regra, que está prevista na Lei de Greve (Lei 7.783/89), não for observada, a greve será considerada abusiva.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    II – Correta. O TST considera abusiva a greve se inexistir tentativa prévia de solução direta e pacífica do conflito.

    OJ 11, SDC - É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

    III – Correta. Todos os serviços mencionados na assertiva (telecomunicações, de transporte coletivo e de distribuição e comercialização de medicamentos) são considerados essenciais, nos termos da Lei de Greve.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: (…)

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; (…)

    V - transporte coletivo; (…)

    VII - telecomunicações;

    IV – Errada. Via de regra, a greve deve ser avisada com 48 horas de antecedência. Porém, se for atividade essencial, são necessárias 72 horas de antecedência. 

    Art. 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Gabarito: A