SóProvas


ID
254101
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As questões de números 28 a 32 referem-se à
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Numa eleição para Governador do Estado, concorreram vários candidatos. João foi o mais votado, mas não alcançou maioria absoluta de votos, não computados os em branco e nulos, na primeira votação. José, Luiz e Mário empataram em segundo lugar, sendo José o mais idoso, Mário o mais jovem e Luiz o que concorria pelo maior número de partidos coligados. Nesse caso, o segundo turno será disputado entre

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.504/97 - LEI DAS ELEIÇÕES...

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
  • Gabarito E!!

    LEI 9.504/97 .

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação,
    qualificar-se-á o mais idoso.
  • olá pessoal,

    alguém sabe me dizer se essa regra também vale pra Prefeito?

    valeu!
  •  Princesa Jujuba, para Prefeito vale a seguinte regra prevista na Lei 9.504/97:

    "Art. 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

    § 2º Nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§1º a 3º do artigo anterior."


    Ou seja, em municípios com menos de 200 mil eleitores não precisa de maioria absoluta para ser eleito Prefeito. 

    Agora nos municípios com mais de 200 mil eleitores aplica-se a mesma regra da eleição para Presidente e Governador, isto é, maioria absoluta para ser eleito e em caso de empate, o mais idoso irá para a disputa no 2º turno.
  • Queria que caísse uma questão dessa na minha prova.

  • Sistema Majoritário (gênero) => de Maioria Absoluta (espécie):



    *Vence quem obtiver mais da metade dos votos válidos, ou seja, mais do que a soma de todos os votos de seus adversários.

     

    *Admite 2º turno, ao contrário do majoritário simples. 



    OBS1: se ninguém obteve a maioria absoluta no 1º turno, vão para o 2º turno os dois mais votados.



    OBS2: entretanto, se tiver havido empate no segundo lugar, vai para o 2º turno, juntamente com o candidato mais votado no 1º turno, o mais idoso. 

  • Quem conseguiu a proeza de marcar A levanta a mão!!! Eu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Nos termos do artigo 2º, §3º, da Lei 9.504/97, se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação no segundo turno, qualificar-se-á o mais idoso:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    Como João foi o mais votado, mas não alcançou a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, ele será um dos dois candidatos que concorrerá para o cargo de Governador do Estado no segundo turno. O candidato que concorrerá com ele, nos termos do artigo 2º, §3º, da Lei 9.504/97, será o mais idoso (José).

    Feitas essas considerações, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
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    A) João, José e Luiz.

    A alternativa A está INCORRETA, pois o segundo turno será disputado entre João e José. Nos termos do artigo 14, §1º, da Lei 9.504/97, são apenas dois candidatos que concorrerão ao segundo turno.
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    B) João, José, Luiz e Mário.

    A alternativa B está INCORRETA, pois o segundo turno será disputado entre João e José. Nos termos do artigo 14, §1º, da Lei 9.504/97, são apenas dois candidatos que concorrerão ao segundo turno.
    ________________________________________________________________________________
    C) João e Luiz.

    A alternativa C está INCORRETA, pois o segundo turno será disputado entre João e José. Nos termos do artigo 14, §3º, da Lei 9.504/97, havendo em segundo lugar mais de um candidato com a mesmo votação, qualificar-se-á o mais idoso (no caso, José). ________________________________________________________________________________
    D) João e Mário.

    A alternativa D está INCORRETA, pois o segundo turno será disputado entre João e José. Nos termos do artigo 14, §3º, da Lei 9.504/97, havendo em segundo lugar mais de um candidato com a mesmo votação, qualificar-se-á o mais idoso (no caso, José).
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    E) João e José.

    A alternativa E está CORRETA. Nos termos do artigo 14, §3º, da Lei 9.504/97, havendo em segundo lugar mais de um candidato com a mesmo votação, qualificar-se-á o mais idoso (no caso, José).
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    Resposta: ALTERNATIVA E
  • questão tranquila mas se ler rápido acaba se perdendo por causa do contúdo das informações!

  • João e José.