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ID
2541028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito da defesa do estado e das instituições democráticas, em especial a respeito das recentes alterações no regramento constitucional da segurança pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM A

    Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

     

    É CONSTITUCIONAL a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (multas de trânsito, por exemplo). 

     

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-793-stf.pdf

  • ALTERNATIVA A

    Guarda municipal e fiscalização de trânsito 

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. Com base nesse orientação, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de lei local designar a guarda municipal para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, em face dos limites funcionais dispostos no art. 144, § 8º, da CF (“§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”) — v. Informativo 785. A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. O CTB, observando os parâmetros constitucionais, estabelecera a competência comum dos entes da Federação para o exercício da fiscalização de trânsito. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios poderiam determinar que o poder de polícia que lhes compete fosse exercido pela guarda municipal. O art. 144, § 8º, da CF, não impediria que a guarda municipal exercesse funções adicionais à de proteção de bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais poderiam cumular funções típicas de segurança pública com o exercício do poder de polícia. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski (Presidente) e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento ao recurso. Entendiam ser constitucional a lei local que conferisse à guarda municipal a atribuição de fiscalizar e controlar o trânsito, inclusive com a possibilidade de imposição de multas, porém, desde que observada a finalidade constitucional da instituição de proteger bens, serviços e equipamentos públicos (CF, art. 144, § 8º) e os limites da competência municipal em matéria de trânsito, estabelecidos pela legislação federal (CF, art. 22, XI).
    RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 6.8.2015. (RE-658570)

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo793.htm

     

    Informativo é importantíssimo para AJ e OFJ. Atenção concursandos!!!

    Bons estudos!!

  • Alternativa B: CF: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Letra (a)

     

    a) Certo. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

     

    (v. Informativo 793)

     

    b) Errado. CF.88, Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    (...) é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    [RE 658.570, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 6-8-2015, P, DJE de 30-9-2015, tema 472.]

     

    c) Errado. Art. 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

     

    d) Errado. Art. 144,  § 10 II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Que maldade essa letra B hein

  • Cespe retornando a sua essência: mediocridade.

  • Gabarito A

     

    RE 658570 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

     

    O mais importante do julgado:

     

    6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

     

    Letra B - Errada: Discordo do comentário anterior. A meu ver o erro da alternativa não está na ausência do trecho "conforme dispuser a lei", mas no trecho "em geral". Isso porque, na minha opinião, o art. 144, §8º, CRFB, restringe a atuação das guardas municipais aos bens, serviços e instalações do respectivo município. A alternativa leva crer que a atuação das guardas municipais pode abrenger também bens, serviços e instalações dos Estados e da União. Vejamos a redação do dispositivo, destacando-se a restrição mencionada:

    Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Letra C - Errada: O dispositivo constitucional (art. 144, §10) fala em "ordem pública" e "vias públicas", enquanto a questão fala em "ordem social" e "vias urbanas".

     

    Letra D - Errada: O art. 144, §10, II, CRFB, não menciona a União, o que determina o erro da alternativa.

  • Marcos Hipólito, tentei entrar no grupo, mas aparece msg dizendo que o grupo está cheio

     

  • GAB:A

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

  • tema recorrente nas provas do cespe.

    informativo 793

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF.

    + uma questão ''jurisprudencial'' --- > LEIA INFORMATIVOS .

  •  Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    PAIXÃO DA CESPE!!! 

  • O melhor comentário dessa questão é o do Orion Júnior. Sempre muito didático!

  • Gab. A)

    Para o STF ➞ podem exercer poder de policia de transito, inclusive aplicando sanções administrativas (multas)

  • A questão recorreu às minúcias... todas me pareciam certas. Achei que a B tinha menos chances de ter erro e caí feito um pato kkk

    Só estudar mais.

  • Letra A.

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

  • TA de parabens essa questão!

    "MEus parabens, parabens menina felizi" (Gomes, Manuel)

  • GABARITO A

    (...) é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    [RE 658.570, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 6-8-2015, P, DJE de 30-9-2015, tema 472.]

  • GABARITO LETRA A

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    SEGUNDO O STF: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito,inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas(ex:competência para fiscalizar o trânsito,lavra auto de infrações de trânsito e impor multas).

    foco,força,fé.

  • "§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:"     

    (O PARÁGRAFO EM VOGA REALMENTE FOI INCLUÍDO PELA Emenda Constitucional nº 82, de 2014) -> não é a primeira vez que o CESPE pergunta sobre...

  • Nova moda da Cespe, acrescentar ou suprimir palavras da lei seca uma bela armadilha.

  • A) Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas. (Correta)

    B) Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral. (Errado).

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    C) A partir da Emenda Constitucional n.º 82/2014, a atividade de segurança viária passa a integrar expressamente o texto da CF, com vistas à preservação da ordem social e da incolumidade patrimonial nas vias urbanas. (Errado)

    A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    D) Nos termos da CF, tanto no âmbito da União quanto no dos demais entes federados, a segurança viária compete aos respectivos órgãos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei. (Errado)

    A segurança Viária compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    GABRITO: A

  • GUARDAS MUNICIPAIS: 

    - É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.(CESPE)

    - Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.(CESPE)

    SEGUNDO O STF: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: competência para fiscalizar o trânsito, lavra auto de infrações de trânsito e impor multas).

  • Acertei meio que na sorte. Questão covarde que vai lá nos detalhes da letra da lei. Tenho que decorar a Constituição palavra por palavra agora?

  • Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    CESPE cobrou novamente esse entendimento em prova recente (2019).

  • Complementando...

    -Segundo o STF é constitucional o exercicío do poder de polícia de trânsito pelos guardas municipais, inclusive aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores.

    -No RE 846.854, a corte reconheceu que as guardas municipais exercem atividade de segurança públicae que, não têm direito à greve.

    -O STF afirmou que os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco, ocasião em que o ministro relator afirmou que elas não integram o conjunto dos órgãos de segurança pública art.144, CF/88

     

  • Como algumas pessoas erraram marcando a alternativa B, o erro está em:

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral.

  • Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    Gabarito correto.

    Atentar-se para o fato de que tal entendimento é cobrado tanto em provas de direito constitucional [Segurança Pública] quanto em provas de direito administrativo [Poderes Instrumentais da ADM - Poder de Polícia].

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • Minha contribuição.

    STF: Guardas Municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, aplicando sanções administrativas - multas - aos infratores.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Essa letra B é maldosa rapaz, imagina em uma certo ou errado...

    É aí que a cobra fuma

  • Informativo 793 STF

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. Com base nesse orientação, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de lei local designar a guarda municipal para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, em face dos limites funcionais dispostos no art. 144, § 8º, da CF (“§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”) — v. Informativo 785. A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. O CTB, observando os parâmetros constitucionais, estabelecera a competência comum dos entes da Federação para o exercício da fiscalização de trânsito. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios poderiam determinar que o poder de polícia que lhes compete fosse exercido pela guarda municipal. O art. 144, § 8º, da CF, não impediria que a guarda municipal exercesse funções adicionais à de proteção de bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais poderiam cumular funções típicas de segurança pública com o exercício do poder de polícia. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski (Presidente) e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento ao recurso. Entendiam ser constitucional a lei local que conferisse à guarda municipal a atribuição de fiscalizar e controlar o trânsito, inclusive com a possibilidade de imposição de multas, porém, desde que observada a finalidade constitucional da instituição de proteger bens, serviços e equipamentos públicos (CF, art. 144, § 8º) e os limites da competência municipal em matéria de trânsito, estabelecidos pela legislação federal (CF, art. 22, XI).

  • A - Gabarito

    B - Errada: Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. - art.144, §8º da CF

    C - Errada: A segurança viária, exercida para a preservação da ORDEM PÚBLICA e da INCOLUMIDADE DAS PESSOAS e do SEU PATRIMÔNIO NAS VIAS PÚBLICAS - art.144, §10º da CF. OBS: Ordem Social e política são de competência da PF, de acordo com o art.144, §1º, I da CF.

    D - Errada: Compete, no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na fora da lei. - art.144, §10º, II da CF

  • O Cespe julgou certa a seguinte afirmação: "lei municipal constituir guardas municipais destinadas à proteção dos bens, dos serviços e das instalações do município."

  • ✪ Embora estejam no art. 144 da Constituição, as guardas municipais e o Detran não são órgãos da segurança pública. Cabe às guardas, cuja criação é facultativa, fazer a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, na forma da lei.

    O ponto alto para as provas: o STF entendeu que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (RE n. 658.570,STF).

  • Acredito que atualmente a letra B estaria correta para a "doutrina cespeana":

    Questão: Q1136486 (2020)

    Conforme as previsões constitucionais e a jurisprudência do STF sobre segurança pública, em especial sua estrutura e organização, admite-se que

    A) lei estadual crie órgãos diversos de segurança pública, de forma diferente da estabelecida constitucionalmente para os órgãos federais.

    B) lei municipal constitua guardas municipais destinadas à proteção dos bens, dos serviços e das instalações do município.

    C) lei municipal subordine excepcionalmente as polícias militares e a reserva do Exército aos prefeitos, em caso de calamidade pública.

    D) lei estadual atribua às polícias civis funções de apuração de infrações penais militares.

    E) lei federal transfira temporariamente aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil.

    Gab. B

  • A) Certa. é o que entende a jurisprudência, consubstanciada no Informativo 793 do STF

    B) Errada. Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à SEUS proteção de bens, serviços e instalações.

    C) Errada. A partir da Emenda Constitucional n.º 82/2014, a atividade de segurança viária passa a integrar expressamente o texto da CF, com vistas à preservação da ordem PÚBLICA e da incolumidade DAS PESSOAS nas vias públicas.

    D) Errada. O art. 144, §10, II, CRFB, não menciona a União.

    Créditos à Jonas Santana.

  • maldosa