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ID
2541064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab letra B

    Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.

    A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele.

     

  • Letra (b)

     

    Teoria do Risco Administrativo - O Estado é realmente um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso queo administrado, dogando de determinadas prerrogativas não estendidas aos demais sujeitos de direito. Essa teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelo danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade.

     

    Matheus Carvalho

     

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO OCASIONADA POR ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS CRIADOS. ATO ILÍCITO QUE ENSEJA O DEVER DE REPARAÇÃO. Autora atingida por disparo de arma de fogo, em meio à incursão policial realizada na localidade em que reside.Considerando que o dano experimentado pela autora foi causado em razão do desempenho por agentes estatais do poder de policia, depreende-se que, conquanto não se tenha a certeza de que o disparo tenha sido realizado por um policial militar, a responsabilidade do estado é manifesta, já que a atuação estatal gerou o risco de dano a terceiro.A cumulação entre indenização por danos morais e por danos estéticos é perfeitamente cabível, sendo admitida tranqüilamente pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e neste Tribunal de Justiça Recurso parcialmente provido.

  • LETRA B

     

    A legítima defesa afasta a ilicitude do ato, mas não a responsabilidade objetiva do Estado. Lembra-se, ademais, que o Estado responde independentemente da licitude ou ilicitude do ato. Além disso, não podemos dizer que houve um fato exclusivo de terceiro, afinal os indivíduos que tentaram subtrair a arma apenas contribuíram para o ato. Dessa forma, subsiste a responsabilidade objetiva do Estado, ainda que o policial tenha agido em legítima defesa (letra B).

     

    A letra A está errada, pois não houve fato exclusivo de terceiros (os indivíduos contribuíram para o ato, mas não causaram o dano sozinhos). Na mesma linha, a letra C está errada, pois a legítima defesa afasta a ilicitude, mas não a responsabilidade estatal. Por fim, a letra D está incorreta, uma vez que não há responsabilidade subjetiva nesta situação.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

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  • A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. (Jurisprudência em Teses - nº 61 do STJ).

  • Correta, B

    Interessante, questão muito semelhante cobrada recentemente, vale a pena ficar atento a esta hipótese de resp.objetiva


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: Delegado de Polícia Substituto


    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.


    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação. CERTO.

  •  

     

    Q603101     Q582901

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA:    FATO + DANO + NEXO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA

    Atos COMISSIVOS   Responsabilidade OBJETIVA ,     INDEPENDE de Dolo ou Culpa

     

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o FATO administrativo, o DANO específico e o NEXO CAUSAL entre um e outro.

     

    Q792468

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: + CULPA DA ADM + NEXO +  DANO 

     

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.

     

    De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo (atualmente adotada no Brasil):

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa exclusiva da vitima;

    - Culpa exclusiva de terceiros;

    - Caso fortuito/Força maior.

    Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.

     

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

     

    -  DANO NUCLEARES

     

     

    -  DANO AMBIENTAL

     

     

    -  ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO

     

     

     

     

  • A situação seria diversa se os disparos atingissem um ou os dois indivíduos que tentavam subtrair a arma do policial. Nem eles (os atingidos) nem suas famílias poderiam pleitear indenização do Estado, pois a legítima defesa afastaria a ilicitude do ato (art.188, I, do CC). Agora, em relação ao terceiro, como ocorreu na questão, não há espaço para oposição de legitima defesa, pois a agressão injusta não partiu do pedestre atingido.  

    "...1. SE O AGENTE PUBLICO, NO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES, PRATICA DANO A TERCEIRO NÃO PROVOCADOR DO EVENTO, HA DO ESTADO SE RESPONSABILIZADO PELOS PREJUIZOS CAUSADOS, EM FACE DOS PRINCIPIOS REGEDORES DA TEORIA OBJETIVA. ..." (REsp 111.843/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997, p. 25470)
     

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA  B)

    Questão interessante! Legítima defesa não é causa de excludente da responsabilidade objetiva do Estado!!!

    ----------------------------------------------------

    Vejam essa questão do STJ/2015/ATA:

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    No que se refere aos contratos e licitações e à responsabilidade civil, julgue o item subsequente. 

    Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas. (QUESTÃO ANULADA)

    Motivo da anulação: "Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item."

    -------------------------------------------------------------------------

    Por discordar do gabarito da questão na época da aplicação do certame impetrei recurso com o seguinte fundamento: " A questão afirma que caso um policial militar desfira tiros no vizinho, com arma da corporação, não configurará responsabilidade objetiva do Estado. No entanto, precedentes do próprio STF entendem o oposto: 

     

    RE 2910535/SP" RESPONSABILIDADE CIVIL-Morte Acidental -Disparo de arma de fogo -Policial de folga e à paisana

    " Respondendo tiros com arma da corporação, cujo uso e porte lhe sejam proibidos durante a folga, o agente lançou mão da qualidade de policial militar, o que leva à responsabilidade objetiva do Estado"

     

    Registre-se que a própria cespe em concursos anteriores tem entendimento diametralmente oposto ao adotado na prova STJ/AA/2015. a exemplo do certame do Ministério da Saúde/ Analista Administrativo/2013:

    Questão: A responsabilidade do Estado será OBJETIVA caso um sargento da polícia militar estadual, utilizando arma da corporação, EM DIA DE FOLGA, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando arma da corporação (GABARITO CORRETO)

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!!!

     

  • Então, posso deduzir que segundo a JURISPRUDÊNCIA, mesmo que o agente público não atue nessa qualidade, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA???? alguém?

  • Olá Monteiro! Tudo bem :)

     

    Segundo entendimento firmado no âmbito do STF o fato do policial utilizar-se de  arma da corporação mesmo em períodos de folgas, ATRAI a responsabilidade OBJETIVA.  Veja que as EXCLUDENTES DE ILICITUDE, segundo essa questão do TRT/7 não são capazes de elidir a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.

    Por outro lado, a CF/88 EXIGE  que o agente público atue nesta condição. Tenha cuidade com a pergunta na hora da prova.

     

     

    DICA :Acompanhe TODOS os informativos do STF e STJ pq esse entendimento pode mudar e as bancas adoram isso!! De uma hora para outra mudam de entendimento. No entanto, segundo a CF/88 É NECESSÁRIO que o agente atue na qualidade de agente público, lembre-se disso! Espero ter ajudado!!!

     

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!!

  • GABARITO "B"

     

    EDIÇÃO N. 61: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

    -      A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

     

    -  É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

  • Segue mais uma (há outras aqui no qconcursos, pesquisem):


    QUESTÃO CERTA: A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos.



    Resposta: Certo.

  • Mesmo em uma conduta LÍCITA, pode gerar o dever de indenizar do estado.

    Questão interessante.

  • O Estado responde objetivamente por atos lícitos ou ilícitos. Basta que haja o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta da administração.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • STJ: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal” (REsp 1266517/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012; REsp 884198/RO,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/04/2007,DJ 23/04/2007; REsp 111843/PR,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/04/1997,DJ 09/06/1997).

  • responsabilidade do Estado independe de dolo ou culpa, Objetiva!

  • a) O Estado não responde civilmente, pois houve o rompimento do nexo causal por fato exclusivo de terceiro.

    Para começo de conversa, o Estado responde SIM!

    b) O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.

    GABARITO

    c) A ocorrência de legítima defesa por parte do policial militar afasta a responsabilidade civil do Estado.

    Mesmo que ocorra excludente de ilicitude (na questão: legítima defesa), não haverá irresponsabilidade civil do Estado.

    d) O Estado responde subjetivamente pelos danos, já que deve haver prova de falha no treinamento do policial.

    O Estado responde objetivamente, à luz da teoria do risco administrativo.

  • excludente de ilicitudeNÃO AFASTA a responsabilidade do estado

  • Teoria objetiva do risco administrativo: Por ser o Estado mais poderoso em relação ao particular, cabe a ele assumir os riscos que suas atividades gerem aos administrados. Assim, basta ao interessado comprovar que o seu prejuízo(dano) teve relação (nexo causal) com a atuação estatal (fato). Não é necessário provar a existência de culpa. Exemplo: Tiro de policial que mata um inocente em ação policial.

  • A questão trata sobre responsabilidade civil do Estado brasileiro. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Ela defende que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a responsabilidade civil objetiva do Estado ocorre quando coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). No entanto, o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída quando ocorrem as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da vítima.

    Atentem que a teoria da responsabilidade objetiva não exige dolo ou culpa do agente público. Caso isso ocorra, a administração pública vai manejar ação de regresso contra ele.


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. O Estado responde civilmente de forma objetiva devido à conduta do policial. Não ocorreu fato exclusivo de terceiro. O terceiro apenas estava passando.

    B) CORRETO. O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa. A legítima defesa vai ser analisada pelo Estado para definir se maneja ação de regresso contra o policial. Mas, isso é irrelevante para a responsabilização civil do Estado.


    C) ERRADO. A ocorrência de legítima defesa por parte do policial militar NÃO afasta a responsabilidade civil do Estado. O Estado responde objetivamente, pois ocorreram os
    três elementos exigidos para caracterizar sua responsabilização objetiva: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial).

    D) ERRADO. O Estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos, sendo irrelevante a prova de falha no treinamento do policial.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • Excludente de ilicitude afasta a responsabilidade penal , mas não a civil. Então , terá que indenizar a família do pedestre , no entanto, no caso citado , o estado não terá direito de regressi contra o policial .

  • O policial não responde penalmente, porém o Estado será responsabilizado por esse óbito sem intenção, pois as excludentes de ilicitude penal não afastam a responsabilidade extracontratual do Estado.