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ID
254107
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na concessão de serviço público:

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA.   Art. 35,  § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    B. INCORRETA.  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    C.  INCORRETA.  Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    E. CORRETA.  Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
  • Complementando o comentário quanto a alternativa D

    d) A extinção do contrato de concessão pode ocorrer por diversas formas e razões, sendo uma delas a anulação, que pode provir de decisão administrativa ou judicial e os efeitos que produz são ex nunc

    O erro da assertiva está em afirmar que os efeitos da anulação da concessão são ex nunc, quando na verdade os efeitos são ex tunc, uma vez que atos nulos, em decorrência da ilegalidade, não podem gerar efeitos no mundo jurídico.
  • b) A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização denomina-se reversão. Como o colega já explicou trata-se da Encampação

    O conceito de reversão é justamente o explicitado na alternativa "a".


          Lei 8987/95,

    Art. 35, § 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
          
    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Abraços!
  • Complementando os comentários acerca da assertiva "D"

    Previsão da Lei 8666/93
    (aplica-se subsidiariamente à lei 8789/95, já que concessões e permissões de serviços públicos, acima de tudo, são contratos adm)  

    Em seu art 59:
    " A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. "

    Então, ex tunc e não ex nunc !!
  • Sobre a alternativa A:
    Art. 35, § 1, da Lei 8987/95: Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • A questão trata da concessão de serviço público, disciplinada pela lei 8.987/1995. Assim:

    a) INCORRETA. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, inclusive dos direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. Art. 35, §1º, da Lei.

    b) INCORRETA. Esta definição se refere ao instituto denominado encampação, conforme art. 37. 

    c) INCORRETA. A rescisão do contrato pela concessionária por descumprimento do contrato pelo poder concedente só poderá ocorrer mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Art. 39, "caput".

    d) INCORRETA. A anulação pode ocorrer por decisão judicial ou administrativa, mas produz efeitos ex tunc, isto é, retroagem desde o início do contrato.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 38, "caput".

    Gabarito do professor: letra E.
  • a) Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, com exceção dos direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato = Em TODA hipótese de extinção da concessão há a assunção do serviço ao P. Concedente, com o RETORNO DO BENS REVERSÍVEIS E DIREITOS E PRIVILÉGIOS listados no contrato, permitida a ocupação e a utilização pelo Poder Público;

     b) A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização denomina-se reversão = ESSA É A ENCAMPAÇÃO; 

     c) O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, através de requerimento administrativo promovido para esse fim = RESCISÃO POR INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA (face ao inadimplemento do Poder Público) SE DÁ SOMENTE POR PROCESSO JUDICIAL; a delegatária apenas pode paralisar ou interromper a prestação dos serviços após o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença que rescindir o contrato, por força do P. da continuidade dos serviços públicos; 

     d) A extinção do contrato de concessão pode ocorrer por diversas formas e razões, sendo uma delas a anulação, que pode provir de decisão administrativa ou judicial e os efeitos que produz são ex nunc = Realmente, a anulação pode se dar em razão de ILEGALIDADE (no procedimento licitatório OU no contrato), pela própria Aministração (autotutela) ou pelo P. Judiciário (provocado), mas os EFEITOS DA ANULAÇÃO SERÃO SEMPRE EX TUNC, retroativos; 

     e) A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições legais e as normas convencionadas entre as partes = CORRETA. A CADUCIDADE é a extinção do contrato por inadimplemento da concessionária, por iniciativa do Poder Público, por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO; constitui EM REGRA ATO DISCRICIONÁRIO da administração, SALVO SE quando da transferência da concessão ou do controle societário sem a prévia anuência do P. Concedente (exceção);