a) Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, com exceção dos direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato = Em TODA hipótese de extinção da concessão há a assunção do serviço ao P. Concedente, com o RETORNO DO BENS REVERSÍVEIS E DIREITOS E PRIVILÉGIOS listados no contrato, permitida a ocupação e a utilização pelo Poder Público;
b) A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização denomina-se reversão = ESSA É A ENCAMPAÇÃO;
c) O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, através de requerimento administrativo promovido para esse fim = RESCISÃO POR INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA (face ao inadimplemento do Poder Público) SE DÁ SOMENTE POR PROCESSO JUDICIAL; a delegatária apenas pode paralisar ou interromper a prestação dos serviços após o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença que rescindir o contrato, por força do P. da continuidade dos serviços públicos;
d) A extinção do contrato de concessão pode ocorrer por diversas formas e razões, sendo uma delas a anulação, que pode provir de decisão administrativa ou judicial e os efeitos que produz são ex nunc = Realmente, a anulação pode se dar em razão de ILEGALIDADE (no procedimento licitatório OU no contrato), pela própria Aministração (autotutela) ou pelo P. Judiciário (provocado), mas os EFEITOS DA ANULAÇÃO SERÃO SEMPRE EX TUNC, retroativos;
e) A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições legais e as normas convencionadas entre as partes = CORRETA. A CADUCIDADE é a extinção do contrato por inadimplemento da concessionária, por iniciativa do Poder Público, por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO; constitui EM REGRA ATO DISCRICIONÁRIO da administração, SALVO SE quando da transferência da concessão ou do controle societário sem a prévia anuência do P. Concedente (exceção);