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ID
2541070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A extinção do contrato de concessão de serviço público, por razão de interesse público, durante o prazo de concessão e sem que o concessionário esteja inadimplente, com a consequente retomada do serviço pelo poder concedente, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gab letra A

    De acordo com os termos do artigo 37, da Lei 8.987/1995, o qual estabelece: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o periodo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo 36".

  • Letra (a)

     

    L8987

     

    a) Certo. Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    II - encampação;

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    b) Errado. Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    c) Errado. Para a doutrina majoritária a invalidação ou anuação do ato administrativo decorre da dissonância desta conduta em relação às normas no ordenamendo jrídico, ensejando a retirada desses atos. E opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.   (Matheus Carvalho)

     

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    d) Errado. Trata-se da extição do ato por lei superviniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     

    (Matheus Carvalho)

  • LETRA A

     

    Macete : ENCAMPAÇÃO: ENTERESSE PÚBLICO - SEN CULPA - ENDENIZAÇÃO

     

    Caduc I dade - I nadimplemento contratual (descumpriu clausula contratual)

     

  • Gabarito alternativa A.

     

    Comentárioa extinção do contrato de concessão por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, é a encampação. Lembrando que essa modalidade de extinção do contrato de concessão depende de lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização (Lei 8.987/95, art. 37). Assim, o gabarito é a letra A.

     

    A reversão (ou advento do termo contratual) é a forma de extinção normal dos contratos, que ocorre com o término de sua vigência (art. 36). A anulação decorre de ilegalidade na formação do contrato ou na licitação. Por fim, a caducidade decorre de inadimplência do contratado (art. 38).

     

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Gabarito: "A"

     

    a) encampação. 

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. A encampação ou resgate é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual.

     

    b)  reversão.

    Comentários: A reversão não é hipótese de extinção de contrato. Trata-se na verdade de hipótese em que a legislação prevê, com o término do contrato, a reversão ao poder concedente dos bens pertecentes ao concessionário que forem indispensáveis para garantir a não interrupção do serviço. Neste sentido é o art. 36 da Lei 8.987/95: "A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

     

    c) anulação.

    Comentários: Item Errado. A anulação ou invalidação somente ocorre de atos ilegais. 

     

    d) caducidade.

    Comentários: Item Errado. A caducidade consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

     

    (MAZZA, 2015. p 516)

  • EncamPação: *Interesse Público
                           * Lei autorizativa
                           *Indenização Prévia $$$

    CaducIdade: Inadimplência do contrato

  • Macete que aprendi com meu faltando professor Gustavo Santana ENCAMPAÇÃO - ENteresse público ENdenização Só não podemos se acostumar com esse português hehe
  • Correta, A

    Complementando:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Secretariado Executivo


    ​Depois de ter celebrado contrato de concessão de serviço público, o poder público concedente pode retomar o serviço antes do término do prazo da concessão, alegando razões de interesse público, ainda que não haja qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária. CERTO.

  • Gabarito A.

    b) Encampaçáo. A encampaçáo ou resgate do serviço público ocorre todas as vezes em que
    não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante
    dos contratos administrativos que permite ao ente estatal extinguir a avença, sem a
    necessidade de concordância do particular. Ressalte-se que a legislaçáo exige que se efetive
    a indenização ao particular por todos os prejuízos decorrentes desta extinção precoce do
    contrato. O art. 37, da lei 8.987/95 define que "Considera-se encampaçáo a retomada do
    serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público,
    mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do
    artigo anterior",

     

    FONTE: MATHEUS CARVALHO (2017)

  • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • ENCAMPAÇÃO

     

    *ENteresse público

     

    *ENdenização

     

    *Sem que o concessionário esteja inadimplente

     

    *Extinção do contrato de concessão de serviço público

     

    *Retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão

     

     

    GAB: A

  • Me desculpem os moralistas, mas quanto mais "zoado" for a dica, mais fica na memória:

    Caducidade: Concessionária Do Caralho (mancada da concessionária)

  • Formas de extinção do contrato


    • Advento do termo: extinção natural

    • Encampação: interesse público

    • Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato

    • Rescisão: por iniciativa da empresa pelo descumprimento de normas pelo poder concedente (depende de ação judicial)

    • Anulação: por ilegalidade ou ilegitimidade (efeitos ex tunc)

    • Falência ou extinção da empresa e falecimento ou incapacidade do titular de empresa individual: ocorre de pleno direito

  • Gabarito - Letra A.

    Encampação :

    Interesse público;

    Lei autorizativa;

    Prévia indenização.

  • Comentários professores: ''De acordo com o art. 37 da Lei 8.987/95 considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.''

  • A extinção do contrato de concessão de serviço público, por razão de interesse público, durante o prazo de concessão e sem que o concessionário esteja inadimplente, com a consequente retomada do serviço pelo poder concedente, denomina-se ENCAMPAÇÃO.


    Vamos à análise das alternativas:


    A) CORRETO. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.

    B) ERRADO. A reversão não é modalidade de extinção de concessão. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, dentre outros motivos, por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    C) ERRADO. A anulação da concessão ocorrerá nos casos que apresentem ilegalidade.

    D) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • Gabarito A

    Lei 8.987 - Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Encampação: ENteresse público >> foi assim que eu gravei