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GABARITO: LETRA B
EXEMPLO PERFEITO PARA ACERTAR ESTA QUESTÃO:
O Fato do Príncipe Ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a contratação de uma empresa X por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o feijão, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.
O fato do príncipe não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste.
O artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 em seu § 5º, dispõe: “Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”
'' Não aos comentários religiosamente repetidos que não acrescentam absolutamente nada de diferente do anteriormente já dito''
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LETRA B
A questão trata da teoria da imprevisão.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
Fato da Administração = se relaciona diretamente com o contrato, ou seja, compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu desequilíbrio econômico.
Fato do Príncipe = é praticado pela autoridade, não como "parte" no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente repercute sobre o contrato.
Teoria da Imprevisão = É todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, qu causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.
Sobre esse assunto, vale também a leitura do art. 65, § 5º, da Lei 8.666/1993, que prevê que: “quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.
Vejamos as demais opções:
a) a força maior decorre de eventos de terceiros ou da natureza (não há consenso) e, se ocorresse, justificaria também a revisão contratual – ERRADA;
c) as sujeições ou interferências imprevistas são aquelas condições preexistentes, mas que não eram conhecidas quando da pactuação do contrato, que tornem a execução contratual excessivamente onerosa. Um exemplo é a existência de uma rocha em um terreno que se dizia arenoso – ERRADA;
d) em nenhum caso, a contratada por rescindir unilateralmente um contrato. Só quem pode rescindir um contrato administrativo de forma unilateral é a Administração – ERRADA.
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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Letra (b)
Teoria da Imprevisão
Ocorre nos casos em que há uma situação fática não prevista quando da celebração do contrato, portanto imprevisível, que venha alterar o equilíbrio econômico -financeiro do contrato, com reflexos em sua execução. Em virtude desta situação, se faz necessária a recomposição dos preços.
As hipóteses de teoria da imprevisão são:
a) Caso fortuito e força maior - situações imprevisíveis que alteram a relação contratual.
b) Interferências imprevistas - são situações preexistentes à celebração do contrato, mas que só vem à tona duante sua execução.
c) Fato da Administração - o desequilibrio contratual é causado por uma atuação específica da Administração que incide sobre o contrato e impede a sua execução.
d) Fato do Princípe - o desequilibrio contratual também é causado pelo poder público e, por esta situação, haverá necessidade de recomposição do preço. Ocorre que, neste caso, há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.
Nesse sentido, a L8666, Art. 65, § 5º “Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.
Trata-se de hipótese positivada de situação de fato de princípe, em decorrência de alteração de tributos.
Matheus Carvalho
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GABARITO B
§5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Trata-se da possibilidade da revisão do contrato em razão de fato do príncipe: atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato.
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/29231922/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova13.pdf
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Em relação aos itens "b" e "c", deve ser destacado que a teoria da imprevisão pressupõe onerosidade imprevisível para ambas as partes: Estado e particular. Já na teoria do fato do príncipe, a onerosidade é imprevisível apenas para o particular, visto que a Adminsstração tem conhecimeto da mesma. O item "c", por ser genérico, coloca a imprevisão para ambas as partes, sendo certo que não havia surpresa para o Estado no aumento da carga tributária por ele realizado.
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FATO DO PRÍNCIPE é toda determinação estatal geral, abstrata, superveniente, imprevisível ou inevitável, que onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão.
- Não impede que o serviço seja prestado, mas o torno excessivamente oneroso.
A Administração atua “fora” do contrato, mas essa atuação acaba desequilibrando o contrato internamente (incidência reflexa). Ex.: a Administração contratou uma empresa para fazer a limpeza de um hospital e depois quadriplica o imposto que incide sobre o produto de limpeza. É uma atuação fora do contrato que atingiu diretamente aquele contrato.
Alguns defendem que só há fato do príncipe quando quem praticou a conduta onerosa for da mesma esfera de governo do administrador com quem celebrou o contrato.
Outro exemplo: houve a contratação de pedágio e veio uma lei que deu gratuidade a motos. Isso altera o equilíbrio econômico-financeiro, pois diminui a quantidade de tarifa que a Administração vai receber. Essa lei geral e abstrata acaba atingindo o Estado diretamente.
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Já li muita teoria - até a TEORIA DA IMPREVISÃO - agora esse do gabarito " teoria do fato do príncipe" (nunca vi em nenhum manual).
Já em doutrina abalizada sobre o FATO DO PRÍNCIPE!
Forçou a AMIZADEEEEEEEEE
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O famoso fato do príncipe ou "factum principis" é uma álea administrativa, isto é, um fato do Estado (um aumento de imposto, por exemplo) imprevisível, que impacta no contrato administrativo.
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GABARITO: B
EM RESUMO: O fato do príncipe é representado por uma atuação da administração pública posterior a um contrato realizado que gera um desequilíbrio contratual posterior, dando, assim, azo a REVISÃO do contrato administrativo.
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Primeiramente, vamos compreender os conceitos apresentados na questão.
Fato da administração se refere à ação ou omissão da administração
contratante que retarda ou impede a execução do contrato. Segundo Hely Lopes
Meirelles, o fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público
que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava
ou impede a sua execução". É o caso, por exemplo, de a Administração não
liberar a tempo o local em que deve ser realizada a obra ou prestado o serviço.
Se o fato da Administração causar desequilíbrio econômico-financeiro do
contrato, este deverá ser restaurado.
Por sua vez, fato
do príncipe se refere a todo acontecimento externo ao contrato provocado pela
entidade contratante. Nesse sentido, toda determinação estatal geral,
imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do
contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de
tornar-se impossível seu cumprimento, denomina-se fato do príncipe.
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. Aumento da alíquota do imposto é considerado fato do
príncipe.
B) CORRETO. Realmente, a contratada faz jus à revisão do preço contratual, em
atenção à teoria do fato do príncipe.
C) ERRADO. É necessário que se analise o grau de impacto do aumento do tributo
para determinar ser contrato tornou-se excessivamente oneroso para concluir se cabe
a revisão do preço.
D) ERRADO. Nesse caso, se atendidas as demais condicionantes, o contrato deve
ser reajustado. Não cabe, apenas por isso, que o contrato seja rescindido
unilateralmente pela contratada.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".