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ID
2541076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa vencedora em processo licitatório, assinou contrato com a administração pública para a execução de obra pública. No decorrer do prazo contratual, o Estado aumentou sensivelmente a alíquota de imposto que impactava no custo para a contratada, tornando a execução do objeto contratual mais onerosa.


Assinale a opção correta, a respeito das consequências do aumento de imposto para o referido contrato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    EXEMPLO PERFEITO PARA ACERTAR ESTA QUESTÃO:

     

    O Fato do Príncipe Ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar  a contratação de uma empresa X por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o feijão, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

     

     

    O fato do príncipe não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste.

     

    O artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 em seu § 5º, dispõe: “Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”


     

    '' Não aos comentários religiosamente repetidos que não acrescentam absolutamente nada de diferente do anteriormente já dito''

     

     

  • LETRA B

     

     A questão trata da teoria da imprevisão.

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

     

    Fato da Administração = se relaciona diretamente com o contrato, ou seja, compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu desequilíbrio econômico.
     

    Fato do Príncipe = é praticado pela autoridade, não como "parte" no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente repercute sobre o contrato.
     

    Teoria da Imprevisão = É todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, qu causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

     

     

    Sobre esse assunto, vale também a leitura do art. 65, § 5º, da Lei 8.666/1993, que prevê que: “quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.

     

    Vejamos as demais opções:

     

    a) a força maior decorre de eventos de terceiros ou da natureza (não há consenso) e, se ocorresse, justificaria também a revisão contratual – ERRADA;

     

    c) as sujeições ou interferências imprevistas são aquelas condições preexistentes, mas que não eram conhecidas quando da pactuação do contrato, que tornem a execução contratual excessivamente onerosa. Um exemplo é a existência de uma rocha em um terreno que se dizia arenoso – ERRADA;

     

    d) em nenhum caso, a contratada por rescindir unilateralmente um contrato. Só quem pode rescindir um contrato administrativo de forma unilateral é a Administração – ERRADA.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

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  • Letra (b)

     

    Teoria da Imprevisão

     

    Ocorre nos casos em que há uma situação fática não prevista quando da celebração do contrato, portanto imprevisível, que venha alterar o equilíbrio econômico -financeiro do contrato, com reflexos em sua execução. Em virtude desta situação, se faz necessária a recomposição dos preços.

     

    As hipóteses de teoria da imprevisão são:

     

    a) Caso fortuito e força maior - situações imprevisíveis que alteram a relação contratual.

     

    b) Interferências imprevistas - são situações preexistentes à celebração do contrato, mas que só vem à tona duante sua execução.

     

    c) Fato da Administração - o desequilibrio contratual é causado por uma atuação específica da Administração que incide sobre o contrato e impede a sua execução.

     

    d) Fato do Princípe - o desequilibrio contratual também é causado pelo poder público e, por esta situação, haverá necessidade de recomposição do preço. Ocorre que, neste caso, há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.

     

    Nesse sentido, a L8666, Art. 65, § 5º “Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.

     

    Trata-se de hipótese positivada de situação de fato de princípe, em decorrência de alteração de tributos.

     

    Matheus Carvalho

  • GABARITO B

     

    §5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    Trata-se da possibilidade da revisão do contrato em razão de fato do príncipe: atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato​.

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/29231922/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova13.pdf

     

  • Em relação aos itens "b" e "c", deve ser destacado que a teoria da imprevisão pressupõe onerosidade imprevisível para ambas as partes: Estado e particular. Já na teoria do fato do príncipe, a onerosidade é imprevisível apenas para o particular, visto que a Adminsstração tem conhecimeto da mesma. O item "c", por ser genérico, coloca a imprevisão para ambas as partes, sendo certo que não havia surpresa para o Estado no aumento da carga tributária por ele realizado. 

  • FATO DO PRÍNCIPE  é toda determinação estatal geral, abstrata, superveniente, imprevisível ou inevitável, que onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão.

    - Não impede que o serviço seja prestado, mas o torno excessivamente oneroso.

     A Administração atua “fora” do contrato, mas essa atuação acaba desequilibrando o contrato internamente (incidência reflexa). Ex.: a Administração contratou uma empresa para fazer a limpeza de um hospital e depois quadriplica o imposto que incide sobre o produto de limpeza. É uma atuação fora do contrato que atingiu diretamente aquele contrato.

    Alguns defendem que só há fato do príncipe quando quem praticou a conduta onerosa for da mesma esfera de governo do administrador com quem celebrou o contrato.

    Outro exemplo: houve a contratação de pedágio e veio uma lei que deu gratuidade a motos. Isso altera o equilíbrio econômico-financeiro, pois diminui a quantidade de tarifa que a Administração vai receber. Essa lei geral e abstrata acaba atingindo o Estado diretamente.

  • Já li muita teoria - até a TEORIA DA IMPREVISÃO - agora esse do gabarito " teoria do fato do príncipe" (nunca vi em nenhum manual).

    Já em doutrina abalizada sobre o FATO DO PRÍNCIPE!


    Forçou a AMIZADEEEEEEEEE

  • O famoso fato do príncipe ou "factum principis" é uma álea administrativa, isto é, um fato do Estado (um aumento de imposto, por exemplo) imprevisível, que impacta no contrato administrativo.

  • GABARITO: B

    EM RESUMO: O fato do príncipe é representado por uma atuação da administração pública posterior a um contrato realizado que gera um desequilíbrio contratual posterior, dando, assim, azo a REVISÃO do contrato administrativo.

  • Primeiramente, vamos compreender os conceitos apresentados na questão.

    Fato da administração se refere à ação ou omissão da administração contratante que retarda ou impede a execução do contrato. Segundo Hely Lopes Meirelles, o fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução". É o caso, por exemplo, de a Administração não liberar a tempo o local em que deve ser realizada a obra ou prestado o serviço. Se o fato da Administração causar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser restaurado.
    Por sua vez, fato do príncipe se refere a todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante. Nesse sentido, toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento, denomina-se fato do príncipe.


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:


    A) ERRADO. Aumento da alíquota do imposto é considerado fato do príncipe.

    B) CORRETO. Realmente, a contratada faz jus à revisão do preço contratual, em atenção à teoria do fato do príncipe.

    C) ERRADO. É necessário que se analise o grau de impacto do aumento do tributo para determinar ser contrato tornou-se excessivamente oneroso para concluir se cabe a revisão do preço.

    D) ERRADO. Nesse caso, se atendidas as demais condicionantes, o contrato deve ser reajustado. Não cabe, apenas por isso, que o contrato seja rescindido unilateralmente pela contratada.




    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".