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ID
2541082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com a finalidade de se eximir de pagar as verbas trabalhistas devidas, uma pessoa jurídica simulou a venda dos veículos registrados em seu nome.


Nessa situação hipotética, o negócio jurídico da venda é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código Civil - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

    CONSIDERAÇÕES DOUTRINÁRIAS:

    1. REQUISITOS DA SIMULAÇÃO:

    - Divergência intencional entre a vontade real e a vontade exteriorizada

    - O acordo simulatório entre as partes

    - O objetivo de prejudicar terceiros

     

    2. SIMULAÇÃO ABSOLUTA E SIMULAÇÃO RELATIVA:

    - ABS: Existe a aparência de um negócios, sem nenhuma intenção das partes em executá-la.

    - REL: As partes fingem celebrar um negócio, mas querem outros, de fins e conteúdos diversos; por trás do negócio jurídico aparente ou formal há outro negócio real dissimulado ou subjacente.

    OBS.: Na SIMULAÇÃO RELATIVA, o negócio jurídico simulado (aparente) é NULO, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros!

  • Nulidade: (i) vícios de forma ou objeto + incapacidade absoluta; (ii) simulação; (iii) lei proíbe sem cominar sanção.

    Anulabilidade: (i) vícios de vontade (defeitos do negócio jurídico) + incapacidade relativa - decadência de 4 anos; (ii) demais casos previstos expressamente em lei - prazos de decadência estabelecidos na própria lei ou 2 anos no silêncio.

  • Para gravar:

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz (menor de 16 anos);

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (obs: O motivo ilícito, comum a ambas as partes torna o negócio jurídico nulo se for determinante para sua realização.)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. ***

    --------------------------------------------------

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Obs: O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é anulável, sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo ou de confirmação pelas partes.

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

  • ...

    Simulação: É uma declaração enganosa de vontade.

     

     

    A simulação pode ser:

     

     

    Absoluta/Simulação: Gera nulidade absoluta – Pratica-se um ato que não terá nenhum efeito prático cujo objetivo é lesar a lei e a terceiros.

     

    Ex.: Paulo casado com Camila. Porém, com o relacionamento conturbado, Paulo verifica a iminência de um divórcio, pega o patrimônio e começa a transmitir a terceiros. Contudo, Paulo continua a andar no seu carro, ir à sua casa de Veraneio. Nesse caso, é hipótese de simulação absoluta, o patrimônio retornaria a Paulo, sendo nula essas transmissões.

     

    Relativa/Dissimulação: Você pratica um simulado de fachada que é nulo e deixa ali por baixo um negócio real cujos efeitos serão avaliados.

     

    Ex.: Paulo casado com Camila, que tem um amante chamado Rodrgo. Camila atenta ao art. 550, do CC, faz um contrato simulado de compra e venda de fachada, fingindo que vende o bem ao amante, quando na verdade deixa ali por baixo uma doação, tratando-se de uma dissimulação objetiva, usando um negócio para acobertar outro.

     

    A dissimulação pode ser subjetiva, quando você coloca um interposta pessoa.

     

    Ex.: Paulo casado com Camila, que tem um amante chamado Rodrigo. Camila quer doar o bem ao seu amante. Para tanto, ela realiza doação à Carol, sua amiga, que por sua vez, doa o mesmo bem ao Rodrigo.

     

     

    Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil  - Parte Geral - Começando do Zero

  • único defeito que será NULO é a SIMULAÇÃO, o resto será tudo ANULÁVEL (erro / ignorância; coação; estado de necessidade; fraude contra credores)

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A questão trata de vícios do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    A) nulo.

    O negócio jurídico da venda é nulo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) anulável no todo.

    O negócio jurídico da venda é nulo.

    Incorreta letra “B”.

    C) válido.

    O negócio jurídico da venda é nulo.

    Incorreta letra “C”.

    D) anulável em parte. 

    O negócio jurídico da venda é nulo.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Alguns comentários dos próprios alunos aqui do Q Concursos dão de 10 nos comentários que os professores são pagos pra fazer.

    A parte dos comentários é a que mais contribui para os meus conhecimentos. Macetes, mnemônicos...

    Como diz o querido Fernando Mesquita: "Na falta de adjetivo melhor: vocês são TOP!"

  • Se eu simulo o negócio é nulo.

  • ALTERNATIVA: A

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • SIMULOU ... ANULOU.

  • Curioso que essa situação também é uma fraude contra credores, que é anulável rsrs.

  • Queria saber como que simulando a venda de um carro faz pagar menos verbas trabalhistas kkkkkkkkk