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ID
2541085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gab letra B

    AA lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    B - Correta

    C - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    D - A própria lei poderá definir o periodo da Vaccacio Legis, na omissão desta, o prazo será de 45 dias.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

     

    a) Art. 1o, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    b) Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. GABARITO

     

    c) Art.1o, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    d) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Acho importante entendermos bem a diferença entre repristinação e efeito repristinatório. Apesar da semelhança nominal, são conceitos bem diferentes.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LINDB :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Digamos que a lei B revogue a lei A, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, que não é incompatível com a lei A, mesmo assim, a não ser que haja expressa determinação, a lei A não será restaurada.

    O efeito repristinatório, por sua vez, advém do controle de constitucionalidade. Para o nosso ordenamento jurídico, sob influência do sistema americano, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.  Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade. Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional 

    Ou seja, se uma lei B, revoga uma lei A, mas, posteriormente, a lei B é declarada inconstitucional, a lei A é restaurada, e por quê? Porque a Lei B, na verdade, teria nascido já nula, e uma lei nula não poderia revogar qualquer outra lei.

    Bons estudos!

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio

  • A regra é que o direito brasileiro Não admite a repristinação, mas comporta exceções quando o legislador de forma expressa prevê tal possibilidade. 

  •  

    Somente ocorrerá REPRISTINAÇÃO (Lei “A” voltará a valer) se a Lei “C” assim dispuser expressamente. Não há repristinação automática.

     

    No que diz respeito à repristinação, ela somente ocorrerá se houver menção expressa na lei revogadora. Não há repristinação automática.

     

    ·         45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

     

     

     

     

    Q545693 Q404107   Q846966

     

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    NÃO INCLUI EQUIDADE ( PREVISTA NO CPC)

     

     

    SEGUIR ESSA ORDEM:     

    1º - ANALOGIA

    2º COSTUMES

    3º PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

     

    (CESPE - 2011 - STM)

    Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz DEVE VALER-SE, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.

    GAB: CERTA

     

     

  • GABARITO: B

     

    LINDB. 

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • a) como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. (Como regra é usado o Príncipio da Não-Repristinação, em que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora ter perdido a sua vigência - Art. 2, § 1º:  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.)

     

    b) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (CORRETA - Art. 4º)

     

    c) as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova(Conforme o Art. 1º § 4º: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.)

     

    d) toda lei entra em vigor no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, sem exceção.(Uma das exceções está no Art 1º § 1: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.)

     

    Bons estudos! =)

  • A) Errado

    LINDB: Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.[...]§ 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    “No Direito brasileiro não ocorre automaticamente o que a doutrina chama de repristinação ou eficácia repristinatória. Repristinar significa fazer vigorar novamente. No nosso ordenamento, a revogação da lei que havia revogado uma outra lei não restaura a vigência desta lei, salvo disposição expressa em sentido contrário (art.2º, §3º da LINDB)” (DONIZETTI, 2017, pg.22)

     

    “[…] excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica.” (TARTUCE, 2017, p.25)

     

    B) Correto

    LINDB: Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    C) Errado

    LINDB: Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.[...] § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    D) Errado

    LINDB: Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    §1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    _____________

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único - 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017
    DONIZETTI, Elpídio; QUINTELA, Felipe. Curso didático de direito civil - 6.ed.rev. atual.-São Paulo: Atlas: 2017.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • LINDB


    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    @luisveillard

  • A) Diz o legislador no art. 2º, § 3º da LINDB que “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito represtinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. Incorreta;

    B) Em harmonia com o disposto do art. 4º da LINDB. Assim, proíbe-se a sentença “non liquet", ou seja, não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer das denominadas fontes diretas secundárias. Vale ressaltar que a doutrina moderna rechaça a ideia de que seja estabelecida uma ordem preferencial e taxativa, pois temos outras fontes: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias. Desde a CR de 88, tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o principio também considerado como fonte primária, ao lado das regras. Correta;

    C) De acordo com o art. 1º, § 4º da LINDB “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Incorreta;

    D) Diz o legislador no art. 1º da LINDB que “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Assim, a própria lei poderá prever o momento em que entrará em vigor e nada impede que seja na data de sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido. Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Incorreta. 

    Resposta: B 
  • RESOLUÇÃO:

    a) como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. à INCORRETA: como regra, a lei revogada não se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação

    b) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. à CORRETA: Exato! O juiz não poderá deixar de decidir, devendo utilizar os métodos de integração do direito.

    c) as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova. à INCORRETA: as correções a texto de lei já em vigor são consideradas lei nova.

    d) toda lei entra em vigor no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, sem exceção. à INCORRETA: em regra, a lei entra em vigor no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Admite-se, todavia, que a lei fixe expressamente prazo maior ou menor.

    Resposta: B