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ID
2541094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, credora de Pedro no valor de R$ 50 mil, aceitou no vencimento da dívida, para adimplir a obrigação, um veículo de igual valor oferecido por Pedro. A dívida foi, então, quitada.


Nessa situação hipotética, de acordo com disposições do Código Civil, o adimplemento se deu por

Alternativas
Comentários
  • Gab letra C

    Dação em pagamento - Ocorre quando o devedor, com a anuência do credor, solve sua obrigação mediante a entrega de outro bem que não seja dinheiro, em substituição da prestação originalmente acordada, extinguindo a obrigação. Após a apuração do preço da coisa a ser dada em pagamento, a relação entre credor e devedor será regulamentada pelas normas do contrato de compra e venda.

  • Código Civil

    CAPÍTULO V
    Da Dação em Pagamento

     

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

     

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

     

    Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

     

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  •  Compensação:

    É a hipótese em que 2 pessoas são credoras e devedoras entre si, extinguindo-se a obrigação de acordo com a proporção dos respectivos direitos. Ela pode, portanto, ser total ou parcial.

    A compensação pode ser voluntária ou legal:

    -> Voluntária: é aquela que decorre de acordo de vontades entre as partes. Não tem requisitos.

    -> Legal: é aquela imposta em juízo. Ela é forçada, não vem de um acordo de vontade entre as partes. Possui alguns requisitos:

    As dívidas devem líquidas (certas quanto a sua existência e determinadas quanto ao seu valor ou objeto). Não pode forçar em juízo a compensação de uma dívida líquida com uma ilíquida.

    As dívidas devem ser vencidas (exigíveis).

    As dívidas devem ser fungíveis entre si (dívidas substituíveis, elas devem ter a mesma natureza; Ex: dívida de dinheiro compensa com dívida de dinheiro).

    Esses requisitos são CUMULATIVOS. Todos devem estar presentes para haver compensação legal, forçada de dívidas.

     

    Consignação em pagamento:

    É o depósito da coisa devida efetuado pelo devedor ou por terceiro, com o objetivo de extinguir a obrigação.

    Ocorre, normalmente, quando o credor se recusa a receber ou quando se tem dúvida a quem pagar.

    A consignação em pagamento pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente.

    A consignação extrajudicial é mais restrita do que a judicial, pois só pode ter por objeto pecúnia (ou seja, dinheiro), pois ela é feita no banco (instituição financeira). Além disso não é cabível em todas as hipóteses listadas no artigo 335 do CC.

     

    Dação em pagamento:

    É a entrega pelo devedor de coisa diversa da que estava estabelecida no contrato.

    Para que ocorra a dação, o consentimento do credor é indispensável (ele não está obrigado a aceitar coisa diversa, ainda que melhor).

    A dação em pagamento pode ter por objeto qualquer tipo de obrigação (dar, fazer ou não fazer). Pode também ocorrer com alteração do tipo de obrigação.

    Ex: o devedor está sem dinheiro e vai lá e oferece de pintar a casa do credor (obrigação de dar substituída por obrigação de fazer).

    OBS: Se ocorrer a evicção (perda por força de decisão judicial) da coisa dada, será restabelecida a obrigação original. Não fica o credor restrito a conversão em perdas e danos.

    Mas se havia um fiador na obrigação original, ele fica desobrigado. Mesmo com a evicção, ele não volta a ser responsabilizado.

     

    Imputação em pagamento:

    É a indicação de qual dívida está sendo paga quando entre um mesmo credor e um mesmo devedor existe mais de uma obrigação e apenas uma delas será cumprida.

    Em regra, a imputação em pagamento é feita pelo devedor (solvens).

    Se não o fizer, a imputação competirá ao credor (accipiens).

    No silêncio do devedor e do credor, a indicação é feita pela lei.

    Ex: Havendo dívida de capital (o principal) e dívida de juros, imputa-se o pagamento nos juros.

  • Q852995 - PROVA DE JUIZ FEDERAL 2017 - CESPE:

     

    "Na hipótese de um credor aceitar, em vez do valor prometido, a entrega de um bem móvel pelo devedor, ocorrerá a: dação em pagamento."

     

    Mesmo ano, mesma cobrança.

     

    Olho, galera!

  • GABARITO "C"



    DAÇÃO EM PAGAMENTO: anuência do credor no sentido de receber prestação diversa da que fora, originalmente, estabelecida (art. 356, CC);

  • A) Ocorre a compensação quando duas pessoas forem reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. Tem previsão nos arts. 368 e seguintes do CC. Incorreta;

    B) O pagamento em consignação ocorre quando o devedor, diante das hipóteses arroladas nos incisos do art. 335 do CC, realiza o depósito judicial da prestação devida. Incorreta;

    C) O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, ou seja, aceitar “aliud pro alio" (uma coisa por outra), ainda que mais valiosa, em consonância com o Princípio da Especificidade; contudo, caso aceite, estará praticando um modo extintivo da obrigação, que é a dação em pagamento, prevista no art. 356 e seguintes do CC. É o caso da questão narrada do enunciado. Correta;

    D) Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldas toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Tem previsão nos arts. 352 a 355 do CC. Para que haja a imputação é necessário que os débitos sejam da mesma natureza, ou seja, que tenham por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade. Não basta que os débitos sejam fungíveis, mas é necessário que sejam fungíveis entre si. Isso significa que não poderá haver imputação se uma dívida for em dinheiro e a outra for referente a entrega de sacas de café. Nessa situação, por mais que os objetos sejam fungíveis, não são fungíveis entre si. Tal exigência ocorre para que seja indiferente ao credor receber uma prestação ou outra. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 368). Incorreta.

    Resposta: C 
  • ESPÉCIES DE PAGAMENTO:

    pagamento é o principal modo de extinção das obrigações e pode ser:

    a) direto; ou

    b) indireto, p. ex., o pagamento por consignação e a dação em pagamento.

    O pagamento pode consistir na entrega de algum objeto, seja pq assim foi estipulado, seja pq o credor concordou com a dação em pagamento proposta pelo devedor.

    Substituição, com efeito extintivo, de uma coisa por outra: só é possível com o consentimento do credor. Quando este a aceita, configura-se a dação em pagamento, que vale como cumprimento e tem o poder de extinguir o crédito (CC, art. 356).

  • A- compensação.

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    B-pagamento em consignação.

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    C-dação em pagamento.

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    D- imputação do pagamento.

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • dação em pagamento ----> dar prestação diversa (se o credor consentir)

  • Q852995

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

    Na hipótese de um credor aceitar, em vez do valor prometido, a entrega de um bem móvel pelo devedor, ocorrerá a

    ( X) DAÇÃO EM PAGAMENTO

  • GABARITO: C

    Dação em Pagamento

    • O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    • Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
    • Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
    • Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm