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ID
2541100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João doou um apartamento para Mário, em decorrência dos longos anos de amizade. Em momento posterior, Mário tentou matar João, utilizando-se de uma faca.


Nessa situação hipotética, o ato de doação

Alternativas
Comentários
  • Gab letra C

    alternativa A está incorreta, porque o art. 557, inc. I (“Podem ser revogadas por ingratidão as doações se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele”) não limita a revogação à consumação, incluindo também a tentativa.

    alternativa B está incorreta, dada a previsão do art. 564, inc.  IV: “Não se revogam por ingratidão as feitas para determinado casamento”.

    alternativa C está correta, pela conjugação do art. 555 (“A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo”) com o supracitado art. 557, inc. I.

    alternativa D está incorreta, conforme dito acima, dado o ato de ingratidão praticado pelo donatário.

    Estratégia Concursos

  • GABARITO: C

    Código Civil:

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

  • Código Civil:

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

  • GABARITO: C.

    Só complementando: o rol do art. 557 (situações que motivam a revogação por ingratidão) do CC é meramente EXEMPLIFICATIVO (STJ, REsp 1.593.857 + E. 33 do CJF/STJ da 1ª JDC).


    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce. Método, 2018, p. 825.

  • Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    GAB-C

  • A) Diz o legislador no art. 555 do CC que “a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo". A ingratidão traduz-se na quebra da boa-fé objetiva pós-contratual, já que implica na violação aos deveres de respeito e lealdade após a conclusão do contrato. Os atos de ingratidão encontram-se elencados nos incisos do art. 557 do CC e, entre eles, temos a hipótese do inciso I: “se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele". Ressalte-se que não se trata de um rol taxativo, mas meramente exemplificativo (Enunciado 33 do CJF). Portanto, pode, sim, ser revogado. Incorreta;

    B) O art. 564 do CC traz as hipóteses em que, mesmo diante da ingratidão, a doação não poderá ser revogada. Entre elas, temos a do inciso I, que é a doação feita para determinado casamento. Pretendeu, pois, o legislador proteger a entidade familiar (o cônjuge inocente e os filhos do casal), ao proibir a revogação. Do contrário, pessoas inocentes seriam atingidas. Isso não implica na isenção da responsabilidade do donatário, pois o doador poderá ajuizar, à título de exemplo, ação de reparação moral e, até mesmo, material. Incorreta;

    C) Em harmonia com os art. 555 e 557, inciso I do CC. Correta;

    D) Vimos que o art. 555 do CC permite a revogação. Incorreta;

     Resposta: C
  • ALTERNATIVA C

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

  • RESOLUÇÃO:

    Cabe a revogação da doação por ingratidão, já que Mário atentou contra a integridade física de João. Não caberia a revogação se a doação fosse em razão de casamento.

    Resposta: C

  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Gabarito : C

    Código Civil

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

  • GABARITO: C

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.