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Gabarito: D.
Código Civil
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
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Apenas corrigindo, GABARITO. D.
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
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Complementando: CC Art. 7º Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Gabarito D
Morte presumida - Aquela comprovada mediante prova indireta. O cadáver não foi encontrado.
* Existem 2 espécies de morte presumida:
a. Morte presumida sem decretação de ausência - Quando há uma enorme probabilidade de morte (art. 7° CC - quando a pessoa está em situação de iminente risco de vida (catástrofe. ex: Titanic; World Trade Center; Vôo da AIR FRANCE no mar); Guerra (neste caso, espera-se até 2 anos para a decretação)).
b. Morte presumida com decretação de ausência - Procedimento de ausência (extremamente moroso). Quando não há enorme probabilidade de morte. Se aplica à pessoa que desapareceu de seu domicílio sem deixar ou enviar notícias (ex: A irmã de Vitor Belfort).
OLHE PARA O ALTO E CAMINHE SEMPRE!
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Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
(...)
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
A declaração da morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações,
devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Decorrido 1 ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando 3 anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa;
mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, ao inventário e partilha, como se o ausente fosse falecido
Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até 30 dias depois de passar em julgado a sentença que
abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente
- 10 anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória,
poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.
Regressando o ausente nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que herdeiros e interessados houverem recebido pelos bens alienados
Se, nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, incorporando-se ao domínio da União, se em território federal.
Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais e, decorrido 1 ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas,
decorridos 5 anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou DF,
se ou incorporando-se ao domínio da União quando em território federal.
Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
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Art 7º CC
PODE SER DECLARADA A MORTE PRESUMIDA, SEM A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA:
I- SE FOR EXTREMAMENTE PROVÁVEL A MORTE DE QUEM ESTAVA EM PERIGO DE VIDA;
II- SE ALGUÉM, DESAPARECIDO EM CAMPANHA OU FEITO PRISIONEIRO, NÃO FOR ENCONTRADO ATÉ DOIS ANOS APÓS O TERMINO DA GUERRA.
PARÁGRAFO ÚNICO: A DECLARAÇÃO DA MORTE PRESUMIDA NESSES CASOS, SOMENTE PODERÁ SER REQUERIDA DEPOIS DE ESGOTADAS AS BUSCAS E AVERIGUAÇÕES, DEVENDO A SENTENÇA FIXAR A DATA PROVÁVEL DO FALECIMENTO.
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Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
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Art 7° CC: Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência:
I - Se for externamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
...
P. Único. A declaração de M. Presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, ...
GAB LETRA D
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Presunção de morte (sem decretação de ausência):
1- situações de morte provável (perigo de vida);
2- guerra (se até 2 anos após não for encontrado);
3- regime militar (1961 a 1988).
fonte: colegas do QC
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Art. 7º do CC - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Art. 88 da LRP - Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. (Renumerado do art. 89 pela Lei nº 6.216, de 1975).
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Essa Cespe quando o cara vai achando que é fácil, se lasca!
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A questão trata de morte presumida.
Código
Civil:
Art.
7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de
ausência:
I - se for extremamente provável a morte de
quem estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A
declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida
depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data
provável do falecimento.
A) mesmo
sem o encerramento das buscas e averiguações.
Será
decretada a morte presumida sem a decretação de ausência, após esgotadas as
buscas e averiguações.
Incorreta
letra “A”.
B) após a declaração de sua ausência.
Será
decretada a morte presumida sem a decretação de ausência.
Incorreta
letra “B”.
C) após um ano de seu desaparecimento.
Será decretada a morte presumida sem a decretação de ausência, após encerradas
as buscas e averiguações.
Incorreta
letra “C”.
D) mesmo
sem a decretação de ausência.
Será
decretada a morte presumida sem a decretação de ausência.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Na presunção de morte há as formas DIRETA e INDIRETA.
A DIRETA é no caso de Ausência, onde deverá ser instaurado o processo para a decretação.
Na INDIRETA engloba a MORTE EXTREMAMENTE PROVÁVEL, QUANDO EM PERIGO DE VIDA e; DESAPARECIDO EM CAMPANHA/PRISIONEIRO, DOIS ANOS DEPOIS DA GUERRA.
Sendo que, a última forma dispensa decretação.
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Alternativa correta: D de dinheiro
Artigo 7°, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Deus no comando!
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Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
GAB-D
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As pessoas repetem o mesmo comentário diversas vezes. Fala sério!
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Cespe Titanic, nos afundando a cada dia!
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Artigo 7°, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;