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ID
2541103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após o naufrágio de embarcação em alto mar, constatou-se a falta de um dos passageiros, que nunca foi encontrado.


Nessa situação, com relação ao desaparecido, será declarada a sua morte presumida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Código Civil

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Apenas corrigindo, GABARITO. D. 

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Complementando: CC Art. 7º Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Gabarito D

     

    Morte presumida - Aquela comprovada mediante prova indireta. O cadáver não foi encontrado.

    * Existem 2 espécies de morte presumida:

           a. Morte presumida sem decretação de ausência - Quando há uma enorme probabilidade de morte (art. 7° CC - quando a pessoa está em situação de iminente risco de vida (catástrofe. ex: Titanic; World Trade Center; Vôo da AIR FRANCE no mar); Guerra (neste caso, espera-se até 2 anos para a decretação)).

           b. Morte presumida com decretação de ausência - Procedimento de ausência (extremamente moroso). Quando não há enorme probabilidade de morte. Se aplica à pessoa que desapareceu de seu domicílio sem deixar ou enviar notícias (ex: A irmã de Vitor Belfort).

     

    OLHE PARA O ALTO E CAMINHE SEMPRE!

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;


    (...)

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    A declaração da morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações,

    devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

     

    Decorrido 1 ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando 3 anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

     

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa;

    mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, ao inventário e partilha, como se o ausente fosse falecido

     

     

    Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até 30 dias depois de passar em julgado a sentença que  

    abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente

     

     

    - 10  anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória,

    poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

     

     

     Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.

     

     Regressando o ausente nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que  herdeiros e  interessados houverem recebido pelos bens alienados 

     

     

    Se, nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, incorporando-se ao domínio da União, se em território federal.

     

     

    Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

     

    Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais e, decorrido 1 ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

     

    A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas,

    decorridos 5 anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou  DF,

    se ou incorporando-se ao domínio da União quando em território federal.

     

    Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

  • Art 7º CC

    PODE SER DECLARADA A MORTE PRESUMIDA, SEM A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA:

    I- SE FOR EXTREMAMENTE PROVÁVEL A MORTE DE QUEM ESTAVA EM PERIGO DE VIDA;

    II- SE ALGUÉM, DESAPARECIDO EM CAMPANHA OU FEITO PRISIONEIRO, NÃO FOR ENCONTRADO ATÉ DOIS ANOS APÓS O TERMINO DA GUERRA.

    PARÁGRAFO ÚNICO: A DECLARAÇÃO DA MORTE PRESUMIDA NESSES CASOS, SOMENTE PODERÁ SER REQUERIDA DEPOIS DE ESGOTADAS AS BUSCAS E AVERIGUAÇÕES, DEVENDO A SENTENÇA FIXAR A DATA PROVÁVEL DO FALECIMENTO

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

  • Art 7° CC: Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência: 

    I - Se for externamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    ...

    P. Único.  A declaração de M. Presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, ...

     

    GAB LETRA D

     

  • Presunção de morte (sem decretação de ausência):

     

    1- situações de morte provável (perigo de vida);

    2- guerra (se até 2 anos após não for encontrado);

    3- regime militar (1961 a 1988).

     

    fonte: colegas do QC

  • Art. 7º do CC - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    Art. 88 da LRP - Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. (Renumerado do art. 89  pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Essa Cespe quando o cara vai achando que é fácil, se lasca!

  • A questão trata de morte presumida.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A) mesmo sem o encerramento das buscas e averiguações. 

    Será decretada a morte presumida sem a decretação de ausência, após esgotadas as buscas e averiguações.

    Incorreta letra “A”.


    B) após a declaração de sua ausência.

    Será decretada a morte presumida sem a decretação de ausência.

    Incorreta letra “B”.

    C) após um ano de seu desaparecimento.

    Será decretada a morte presumida sem a decretação de ausência, após encerradas as buscas e averiguações.

    Incorreta letra “C”.

    D) mesmo sem a decretação de ausência.

    Será decretada a morte presumida sem a decretação de ausência.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Na presunção de morte há as formas DIRETA e INDIRETA.

    A DIRETA é no caso de Ausência, onde deverá ser instaurado o processo para a decretação.

    Na INDIRETA engloba a MORTE EXTREMAMENTE PROVÁVEL, QUANDO EM PERIGO DE VIDA e; DESAPARECIDO EM CAMPANHA/PRISIONEIRO, DOIS ANOS DEPOIS DA GUERRA.

    Sendo que, a última forma dispensa decretação.

  • Alternativa correta: D de dinheiro

    Artigo 7°, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Deus no comando!

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    GAB-D

  • As pessoas repetem o mesmo comentário diversas vezes. Fala sério!

  • Cespe Titanic, nos afundando a cada dia!

  • Artigo 7°, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;