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ID
2541106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Eduardo outorgou a Marla — advogada devidamente registrada na OAB —, por instrumento particular, procuração geral para que ela o representasse em juízo.


Nessa situação hipotética, conforme disposições do Código de Processo Civil (CPC), Marla pode

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    CPC

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    Gab: Letra C

  • Essa pra mim é nova. Geralmente o manjado é cair que procuracao gerão habilita o adEvogado a  recorrer... Então fixemos: recorrer e requerer a expedição de alvará para levantamento de valores. (Acredito que pela parte "receber" do art. 105 ele fica impedido de pegar o alvará. Só poderia requerer sua expedição. Foi o que eu entendi)

  • Art. 105, CPC.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, 

     

    exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  •  

    Exatamente, Bruno TRT, se houver previsão específica na procuração para receber citação, a procuração deixará de ser uma procuração geral para o foro para se tornar uma procuração com poderes especiais.

    Isso se aplica às demais hipóteses previstas no artigo 150, NCPC.

  • Pode requerer, mas não para receber em nome próprio, se não for valor relativo aos honorários.

  • Gostaria de agradecer aos colegas que nos ajuda com os comentários e pedir aqueles que não coloquem letra errada como certa, porque tem gente que tem acesso limitado as questões e conta com a ajuda dos demais. Nesta questão teve comentário e letra equivocada como correta. obrigada imensamente, que Deus abenções todos vocês.

  • Art. 105 do CPC.:  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processoexceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    GAB.: B

  • RECEBER alvará não pode. Requerê-lo, pode. Na hora da expedição do alvará, o valor só vai para o nome e conta do advogado se conferidos na procuração os poderes especiais para receber.

  • GABARITO B

     

    O advogado NÃO PODE receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto:

    - receber citação; 

    - confessar; 

    - reconhecer a procedência do pedido

    - transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação; 

    - receber, dar quitação;

    - firmar compromisso ;

    - assinar declaração de hipossuficiência econômica;

    * Todas essas hipóteses devem constar de cláusula específica.

    --------------------------------------------------------

     

  • Poderes específicos (cláusula expressa no instrumento de mandato):

    1. Receber citação;

    2. Confessar;

    3. Reconhecer a procedência do pedido;

    4. Para transigir;

    5. Para desistir;

    6. Renunciar ao direito;

    7. Receber valor/sacar alvará;

    8. Dar quitação;

    9. Firmar compromisso;

    10. Assinar declaração de hipossuficiência;

    11. Substabelecer

    Obs.: apenas requerer a expedição do alvará se insere nos poderes gerais... já em relação ao saque, aí a procuração teria que especificar;

  • Gabarito: B.

    A procuração judicial não depende de especificação de poderes, pois é suficiente outorgá-la como “procuração geral para o foro” (procuração ad judicia) para que o advogado esteja habilitado a praticar todos os atos do processo (art. 105, caput, primeira parte). Dependem, porém, de outorga expressa em cláusula específica os poderes para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105, caput, segunda parte).

    Curso de Direito Processual Civil 1 - Humberto Theodoro Junior

    Por eliminação, chegávamos na B, que está, realmente, correta:

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. ART. 109 DA LEI 8213/91. INAPLICABILIDADE. 1- O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. 2- Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 425.731/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2003, DJ 24/02/2003, p. 194)

    CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXECUÇÃO. GUIA DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. EXPEDIÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 267 E 268-STF.

    I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada sobre que "O advogado legalmente constituído, com poderes na procuração, para receber e dar quitação, tem direito à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais que favorecem seus constituintes". Precedentes.

    [...] IV - Englobando as guias de levantamento, além dos honorários, também o principal devido ao Autor, carece de legitimidade ativa o Advogado para, em nome próprio, impetrar writ com vistas a assegurar o levantamento de depósito que pertence a outrem. V - Recurso ordinário desprovido. (RMS 13.817/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2002, DJ 24/06/2002, p. 318)

  • Depende de outorga expressa em cláusula específica os poderes para 

    receber a citação inicial

    confessar

    reconhecer a procedência do pedido

    transigir

    desistir

    renunciar ao direito sobre que se funda a ação

    receber

    dar quitação

    firmar compromisso 

    assinar declaração de hipossuficiência econômica

  • Vamos revisar quais são os atos processuais vedados ao advogado que porta apenas a procuração geral para o foro:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto:

    - receber citação;

    - confessar;

    - reconhecer a procedência do pedido;

    - transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;

    - receber, dar quitação;

    - firmar compromisso;

    - assinar declaração de hipossuficiência econômica;

    Todas essas hipóteses devem constar de cláusula específica.

    O único ato que Marla pode praticar com posse da procuração geral para o foro é o que consta da alternativa b) requerer a expedição de alvará para levantamento de valores. 

    Resposta: B

  • Em outras palavras, com procuração não pode pohaaaaaaaaaaaaaaaaaa nenhuma kkkkkkkk

  • Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". Para praticar estes atos, deve constar, expressamente, na procuração, quais destes poderes especiais são conferidos ao advogado.

    Como o requerimento de expedição de alvará para levantamento de valores não consta, neste rol, como poder especial, considera-se que ele está incluído no que se denomina de "procuração geral para o foro".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Maldosa essa.

  • Comentário da prof:

    Dispõe o caput do art. 105 do CPC/15:

    "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação (1), confessar (2), reconhecer a procedência do pedido (3), transigir (4), desistir (5), renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (6), receber (7), dar quitação (8), firmar compromisso (9) e assinar declaração de hipossuficiência econômica (10), que devem constar de cláusula específica". 

    Para praticar estes dez atos, deve constar na procuração quais destes poderes especiais são conferidos ao advogado.

    Como o requerimento de expedição de alvará para levantamento de valores não consta neste rol como poder especial, considera-se que ele está incluído no que se denomina de "procuração geral para o foro".

    Gab: B.

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