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gabarito: B
CPC
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
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Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Gab: Letra C
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Essa pra mim é nova. Geralmente o manjado é cair que procuracao gerão habilita o adEvogado a recorrer... Então fixemos: recorrer e requerer a expedição de alvará para levantamento de valores. (Acredito que pela parte "receber" do art. 105 ele fica impedido de pegar o alvará. Só poderia requerer sua expedição. Foi o que eu entendi)
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Art. 105, CPC. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo,
exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Exatamente, Bruno TRT, se houver previsão específica na procuração para receber citação, a procuração deixará de ser uma procuração geral para o foro para se tornar uma procuração com poderes especiais.
Isso se aplica às demais hipóteses previstas no artigo 150, NCPC.
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Pode requerer, mas não para receber em nome próprio, se não for valor relativo aos honorários.
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Gostaria de agradecer aos colegas que nos ajuda com os comentários e pedir aqueles que não coloquem letra errada como certa, porque tem gente que tem acesso limitado as questões e conta com a ajuda dos demais. Nesta questão teve comentário e letra equivocada como correta. obrigada imensamente, que Deus abenções todos vocês.
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Art. 105 do CPC.: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
GAB.: B
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RECEBER alvará não pode. Requerê-lo, pode. Na hora da expedição do alvará, o valor só vai para o nome e conta do advogado se conferidos na procuração os poderes especiais para receber.
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GABARITO B
O advogado NÃO PODE receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto:
- receber citação;
- confessar;
- reconhecer a procedência do pedido;
- transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
- receber, dar quitação;
- firmar compromisso ;
- assinar declaração de hipossuficiência econômica;
* Todas essas hipóteses devem constar de cláusula específica.
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Poderes específicos (cláusula expressa no instrumento de mandato):
1. Receber citação;
2. Confessar;
3. Reconhecer a procedência do pedido;
4. Para transigir;
5. Para desistir;
6. Renunciar ao direito;
7. Receber valor/sacar alvará;
8. Dar quitação;
9. Firmar compromisso;
10. Assinar declaração de hipossuficiência;
11. Substabelecer;
Obs.: apenas requerer a expedição do alvará se insere nos poderes gerais... já em relação ao saque, aí a procuração teria que especificar;
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Gabarito: B.
A procuração judicial não depende de especificação de poderes, pois é suficiente outorgá-la como “procuração geral para o foro” (procuração ad judicia) para que o advogado esteja habilitado a praticar todos os atos do processo (art. 105, caput, primeira parte). Dependem, porém, de outorga expressa em cláusula específica os poderes para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105, caput, segunda parte).
Curso de Direito Processual Civil 1 - Humberto Theodoro Junior
Por eliminação, chegávamos na B, que está, realmente, correta:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. ART. 109 DA LEI 8213/91. INAPLICABILIDADE. 1- O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. 2- Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 425.731/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2003, DJ 24/02/2003, p. 194)
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXECUÇÃO. GUIA DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. EXPEDIÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 267 E 268-STF.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada sobre que "O advogado legalmente constituído, com poderes na procuração, para receber e dar quitação, tem direito à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais que favorecem seus constituintes". Precedentes.
[...] IV - Englobando as guias de levantamento, além dos honorários, também o principal devido ao Autor, carece de legitimidade ativa o Advogado para, em nome próprio, impetrar writ com vistas a assegurar o levantamento de depósito que pertence a outrem. V - Recurso ordinário desprovido. (RMS 13.817/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2002, DJ 24/06/2002, p. 318)
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Depende de outorga expressa em cláusula específica os poderes para
receber a citação inicial
confessar
reconhecer a procedência do pedido
transigir
desistir
renunciar ao direito sobre que se funda a ação
receber
dar quitação
firmar compromisso
assinar declaração de hipossuficiência econômica
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Vamos revisar quais são os atos processuais vedados ao advogado que porta apenas a procuração geral para o foro:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto:
- receber citação;
- confessar;
- reconhecer a procedência do pedido;
- transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
- receber, dar quitação;
- firmar compromisso;
- assinar declaração de hipossuficiência econômica;
Todas essas hipóteses devem constar de cláusula específica.
O único ato que Marla pode praticar com posse da procuração geral para o foro é o que consta da alternativa b) requerer a expedição de alvará para levantamento de valores.
Resposta: B
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Em outras palavras, com procuração não pode pohaaaaaaaaaaaaaaaaaa nenhuma kkkkkkkk
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Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". Para praticar estes atos, deve constar, expressamente, na procuração, quais destes poderes especiais são conferidos ao advogado.
Como o requerimento de expedição de alvará para levantamento de valores não consta, neste rol, como poder especial, considera-se que ele está incluído no que se denomina de "procuração geral para o foro".
Gabarito do professor: Letra B.
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Maldosa essa.
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Comentário da prof:
Dispõe o caput do art. 105 do CPC/15:
"A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação (1), confessar (2), reconhecer a procedência do pedido (3), transigir (4), desistir (5), renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (6), receber (7), dar quitação (8), firmar compromisso (9) e assinar declaração de hipossuficiência econômica (10), que devem constar de cláusula específica".
Para praticar estes dez atos, deve constar na procuração quais destes poderes especiais são conferidos ao advogado.
Como o requerimento de expedição de alvará para levantamento de valores não consta neste rol como poder especial, considera-se que ele está incluído no que se denomina de "procuração geral para o foro".
Gab: B.
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