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ID
2541142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao instituto da equiparação salarial, julgue os itens que se seguem.


I- As autarquias podem ter quadro de pessoal organizado em carreira, independentemente de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

II- Em razão da especificidade da individualidade, o trabalho intelectual não pode ser utilizado como parâmetro para fins de equiparação salarial.

III- Para fins de equiparação salarial, é necessário que o empregado e o paradigma exerçam a mesma função, independentemente de sua denominação, desempenhando as mesmas tarefas.

IV- Em relação ao instituto da equiparação salarial, aplica-se a regra da prescrição parcial.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C: I, III e IV

     

    I- Súmula 6, item I: Para fins do disposto no §2º do art 461, CLT, só é válido o quadro pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autarquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

     

    (Obs: se atentar à reforma trabalhista que dispensou qualquer forma de homologação ou registro em órgão público para quaisquer quadros de carreira, o que poderá provocar a alteração da súmula).

     

    III- Súmula 6, item III: A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

     

    IV- Súmula 6, item IX: Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento.

     

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

     

    SUMULA 6 DO TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

     

     

     

     

    COM A REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 
    § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 
    § 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 
    § 3o No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. 
    § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 
    § 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.� (NR)

  • SABENDO QUE O ITEM II É MANIFESTAMENTE ERRADO, DAVA CERTO

     

    TEXTO DA REFORMA

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

     

    § 1º  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

     

    § 2º  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

     

    § 3º  No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 5º  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

     

    § 6º  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social.” 

     

    GAB C

  • Dúvida sobre o item :III- Para fins de equiparação salarial, é necessário que o empregado e o paradigma exerçam a mesma função, independentemente de sua denominação, desempenhando as mesmas tarefas. O item descreve a necessidade da igualdade de tarefas, exigência não prevista no art. 461 reformado. Na prova da PGM/Fortaleza, a questão nº 110, afirma que para isonomia salarial o que se exige é igualdade de função, afirmando que esse é o posicionamento do TST. Questão Q801892. Situação hipotética: Uma estatal possui, em seu quadro de funcionários, eletricistas contratados mediante concurso público e eletricistas de empresas terceirizadas, todos trabalhando como eletricistas e prestando serviços ligados à atividade fim da estatal e em seu benefício. Entretanto, os empregados da tomadora realizam tarefas mais especializadas que os empregados da prestadora de serviço. Assertiva: Nessa situação, segundo o entendimento do TST, é devido o direito à isonomia salarial, porquanto o que se exige é a identidade de funções, e não de tarefas.
  • A partir da Reforma Trabalhista, a dispensa de homologação do quadro de carreiras recai sobre quaisquer empregadores (art. 461, §2).

  • Nazaré,


    Se falar em "empregados de mesmo empregador": 461 CLT + S. 6 TST -> mesmo função e tarefas

    Se falar em "empregado de ETT x empregado da Administração": OJ 383 -> mesma função


    -461 não exige "tarefa", mas TST, interpretando 461 exige.

    -posicionamento do TST exigindo "função" na PGM/fortaleza é referente OJ 383

  • GABARITO: C

    I- As autarquias podem ter quadro de pessoal organizado em carreira, independentemente de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. CERTO

    Comentário: o quadro de pessoal organizado em carreira não necessita de homologação do MTE.

    II- Em razão da especificidade da individualidade, o trabalho intelectual não pode ser utilizado como parâmetro para fins de equiparação salarial. ERRADO

    Comentário: o que caracteriza a equiparação salarial é o texto do art. 461 acima, não importando a especificidade do trabalho.

    III- Para fins de equiparação salarial, é necessário que o empregado e o paradigma exerçam a mesma função, independentemente de sua denominação, desempenhando as mesmas tarefas. CERTO

    IV- Em relação ao instituto da equiparação salarial, aplica-se a regra da prescrição parcial. CERTO

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- As autarquias podem ter quadro de pessoal organizado em carreira, independentemente de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

    O item I está correto porque de acordo com o inciso I da súmula 6 do TST que estabelece que para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

    II- Em razão da especificidade da individualidade, o trabalho intelectual não pode ser utilizado como parâmetro para fins de equiparação salarial. 

    O item II está errado porque a súmula 6 do TST estabelece no inciso VII que desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    III- Para fins de equiparação salarial, é necessário que o empregado e o paradigma exerçam a mesma função, independentemente de sua denominação, desempenhando as mesmas tarefas.

    O item III está correto porque a súmula 6 do TST dispõe que a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    IV- Em relação ao instituto da equiparação salarial, aplica-se a regra da prescrição parcial. 

    O item IV está correto de acordo com o inciso IX da súmula 6 do TST.


    Súmula 6 do TST IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    O gabarito da questão é a letra "C".
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