ID 254116 Banca FCC Órgão TRE-TO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito e Características Contratos Administrativos Nos contratos administrativos, Alternativas o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, sendo dispensável em algumas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação. é permitida a qualquer interessado a obtenção gratuita de cópia autenticada de contrato administrativo. a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação. decorridos cinquenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. nenhum contrato com a Administração Pública pode ser de forma verbal. Responder Comentários A. INCORRETA. Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. B. INCORRETA. Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. C. CORRETA.Art. 40, § 2. o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor. D. INCORRETA. Art. 64, § 3o . Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. E. INCORRETA. Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. A título de curiosidade: o valor para os contratos verbais é de até R$4.000,00 (5% de R$80.000,00 - o limite de compras para a modalidade convite): ) Qual o erro da alternativa "a"? Há casos de dispensa e inexigibilidade em que se pode dispensar o instrumento do contrato (quando estiver fora do limite da concorrência e da TP). Alguém concorda? "bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação"Pois éé!Acredito que possa haver algum preço que esteja dentro dos limites da Concorrência (até porque esta abrange qualquer valor), mas esteja FORA dos limites da TP. Então, ao meu ver, podem haver situações em que o valor da contratação não esteja dentro dos limites da TP e, por conseguinte, seja dispensável o instrumento do contrato (já que é obrigatório apenas dentro desses limites).Aguardo mais comentários acerca da questão. Certamente a banca vacilou na elaboração da alternativa "a)".Do jeito que está formulada ela pode ser considerada CORRETA sim, mesmo não estando conforme apresentada na lei.Se o instrumento de contrato é obrigatório em situações específicas de inexigibilidade e dispensa, fica óbvio que não são em todos os casos, portanto, há casos em que o referido instrumento pode ser dispensado.Recurso cabível. Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Bons estudos! Se a questão foi anulada, por que vocês simplesmente não deletam ela do site? Porque a questão foi anulada? Alguém me explica?