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GABARITO LETRA D
Leandra é profissional autônoma que segunda a legislação previdenciária contribui para o sistema obrigatoriamente como Contribuinte Individual.
A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, estabelece:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
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Achei que o contribuinte individual prescisasse se increver para começar a pagar..
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Cara, a FCC fez uma questão igualzinha a essa, tadinha das manicures! Rs
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Gal Concurseira,
Acredito que o erro da questão é que, mesmo ela sendo manicure autônoma e responsável pelo recolhimento, a FILIAÇÃO não é autômatica, pois depende do recolhimento. Só depois de realizada a filiação, poderá haver a INSCRIÇÃO. Na questão, ele trata a inscrição como ato primeiro, para depois ter a filiação. Na verdade é o contrário, em se tratando de segurado obrigatório.
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GABA LETRA DÊ,
A é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional. (ERRADO, A FILIAÇÃO É QUE DECORRE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL) B poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário (ELE É CONSIDERADA C.I, OU SEJA, NÃO É FACULTADO, MAS OBRIGADO A ELA CONTRIBUIR) C estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS. (ERRADO, ELE É SEGURADA OBRIGATÓRIA, PORTANTO NÃO CABE PAGAMENTO A PARTIR DA INSCRIÇÃO, MAS, COMO REGRA, DE SUA FILIAÇÃO QUE DECORRERÁ AUTOMATICAMENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL, QUE VIAJE NÉ?) D é segurada obrigatória do RGPS. (CORRETO, É O GABA DA QUESTÃO).
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A) filiação é automática, ela é filiada automaticamente como segurada obrigatória CI.
porém, a Inscrição NÃO é automática, precisa ir ao INSS informar dados, etc.
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Olhando para a afirmação que ela nunca contribuiu, pode nos fazer cair no erro de que a ela é facultada a opção de escolher se filiar ou não, mas a sacada da questão é que ela é uma segurada obrigatória que deveria estar recolhendo como contribuinte individual.
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Para o segurado obrigatório- a filiação decorre automaticamente, do exercício de atividade remunerada.
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alternativa D. JUSTIFICATIVAS;
A) é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional.
ERRADA: a inscrição não decorre automaticamente do exercício de atividade, mas sim, a filiação.
B) poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.
ERRADA: ela se enquadra na categoria de contribuinte individual, logo é está dentro do grupo dos segurados obrigatórios e, consequentemente, filiar-se não é uma faculdade.
C) estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS.
ERRADA: ela está obrigada a contribuir a partir do início da atividade laborativa.
D) é segurada obrigatória do RGPS.
CORRETA
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caso ela não contribua ela poderar ser punida de alguma forma?
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A- é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional.
Leandra é filiada ao RGPS pelo fato de exercer atividade remunerada, mas não é inscrita
B- poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.
nesse caso para Segurados Fcultativo
C- estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS.
essa é a forma de recolhimento do segurado facultativo, primeiro se inscreve gera o numero PIS/NIT depois recolhe
D- é segurada obrigatória do RGPS.
Resposta Correta, faz parte do rol de segurados obrigatorios
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Gabarito''Certo''.
De acordo com o art. 11, V, h da Lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual:
(...)
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Gabarito D
Eu que sou Manicure (kkkk), concurseira ... inscrita no MEI... não podia errar uma questão dessas
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a) Considerada filiada no RGPS, pelo fato de desempenhar atividade laboral.
b) Manicure autônoma é contribuinte individual (segurado obrigatório).
c) Obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária a partir do início da atividade.
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Questão envolvendo três temas: Segurados, filiação e Inscrição.
Analiso - a da seguinte forma:
Primeira informação - Manicure autônoma -
Pode-se pensar em categorizar Maria como contribuinte individual.
Os contribuintes individuais fazem parte do rol dos segurados obrigatório.
Segunda informação - Nunca contribuiu para a previdência (pode confundir o candidato). A ideia de contribuição envolve o vinculo do segurado ao INSS, como esse vínculo ocorre? Por meio da filiação e inscrição.
O sistema previdenciário no Brasil é de filiação obrigatória, ou seja, para aqueles que prestam qualquer atividade remunerada, automaticamente já estará filiado. Ser filiado não é o mesmo que formalizar e pagar sua contribuição. Então, Maria já se encontra filiada, porém não inscrita. Para fazer jus a futuros benefícios ela deverá apresentar documentos comprobatórios de atividades e realizar o pagamento das contribuições a contar do início da atividade laboral.
Se houve algum equívoco por favor sinalizem.
"não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo,e te sustento com a destra da minha justiça". Isaías 41:10.
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Uix, quase fui no "inscrita" mas é "filiada". Eita.