SóProvas


ID
2541187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leandra, que trabalha como manicure autônoma há cinco anos, prestando seus serviços diretamente aos seus clientes, que são pessoas físicas, nunca realizou qualquer contribuição previdenciária.


Nessa situação hipotética, Leandra

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    Leandra é profissional autônoma que segunda a legislação previdenciária contribui para o sistema obrigatoriamente como Contribuinte Individual.

     

     

    A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, estabelece:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Achei que o contribuinte individual prescisasse se increver para começar a pagar..

  • Cara, a FCC fez uma questão igualzinha a essa, tadinha das manicures! Rs

  • Gal Concurseira,

     

    Acredito que o erro da questão é que, mesmo ela sendo manicure autônoma e responsável pelo recolhimento, a FILIAÇÃO não é autômatica, pois depende do recolhimento. Só depois de realizada a filiação, poderá haver a INSCRIÇÃO. Na questão, ele trata a inscrição como ato primeiro, para depois ter a filiação. Na verdade é o contrário, em se tratando de segurado obrigatório.

  • GABA LETRA DÊ,


    A é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional. (ERRADO, A FILIAÇÃO É QUE DECORRE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL) B poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário (ELE É CONSIDERADA C.I, OU SEJA, NÃO É FACULTADO, MAS OBRIGADO A ELA CONTRIBUIR) C estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS. (ERRADO, ELE É SEGURADA OBRIGATÓRIA, PORTANTO NÃO CABE PAGAMENTO A PARTIR DA INSCRIÇÃO, MAS, COMO REGRA, DE SUA FILIAÇÃO QUE DECORRERÁ AUTOMATICAMENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL, QUE VIAJE NÉ?) D é segurada obrigatória do RGPS. (CORRETO, É O GABA DA QUESTÃO).



  • A) filiação é automática, ela é filiada automaticamente como segurada obrigatória CI.

    porém, a Inscrição NÃO é automática, precisa ir ao INSS informar dados, etc.

  • Olhando para a afirmação que ela nunca contribuiu, pode nos fazer cair no erro de que a ela é facultada a opção de escolher se filiar ou não, mas a sacada da questão é que ela é uma segurada obrigatória que deveria estar recolhendo como contribuinte individual.


  • Para o segurado obrigatório- a filiação decorre automaticamente, do exercício de atividade remunerada. 

  • alternativa D. JUSTIFICATIVAS;


    A) é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional.

    ERRADA: a inscrição não decorre automaticamente do exercício de atividade, mas sim, a filiação.

    B) poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.

    ERRADA: ela se enquadra na categoria de contribuinte individual, logo é está dentro do grupo dos segurados obrigatórios e, consequentemente, filiar-se não é uma faculdade.

    C) estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS.

    ERRADA: ela está obrigada a contribuir a partir do início da atividade laborativa.

    D) é segurada obrigatória do RGPS.

    CORRETA


  • caso ela não contribua ela poderar ser punida de alguma forma?

  • A- é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional.

    Leandra é filiada ao RGPS pelo fato de exercer atividade remunerada, mas não é inscrita

    B- poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.

    nesse caso para Segurados Fcultativo

    C- estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS.

    essa é a forma de recolhimento do segurado facultativo, primeiro se inscreve gera o numero PIS/NIT depois recolhe

    D- é segurada obrigatória do RGPS.

    Resposta Correta, faz parte do rol de segurados obrigatorios

  • Gabarito''Certo''.

    De acordo com o art. 11, V, h da Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gabarito D

    Eu que sou Manicure (kkkk), concurseira ... inscrita no MEI... não podia errar uma questão dessas

  • a) Considerada filiada no RGPS, pelo fato de desempenhar atividade laboral.

    b) Manicure autônoma é contribuinte individual (segurado obrigatório).

    c) Obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária a partir do início da atividade.

  • Questão envolvendo três temas: Segurados, filiação e Inscrição.

    Analiso - a da seguinte forma:

    Primeira informação - Manicure autônoma -

    Pode-se pensar em categorizar Maria como contribuinte individual.

    Os contribuintes individuais fazem parte do rol dos segurados obrigatório.

    Segunda informação - Nunca contribuiu para a previdência (pode confundir o candidato). A ideia de contribuição envolve o vinculo do segurado ao INSS, como esse vínculo ocorre? Por meio da filiação e inscrição.

    O sistema previdenciário no Brasil é de filiação obrigatória, ou seja, para aqueles que prestam qualquer atividade remunerada, automaticamente já estará filiado. Ser filiado não é o mesmo que formalizar e pagar sua contribuição. Então, Maria já se encontra filiada, porém não inscrita. Para fazer jus a futuros benefícios ela deverá apresentar documentos comprobatórios de atividades e realizar o pagamento das contribuições a contar do início da atividade laboral.

    Se houve algum equívoco por favor sinalizem.

    "não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo,e te sustento com a destra da minha justiça". Isaías 41:10.

  • Uix, quase fui no "inscrita" mas é "filiada". Eita.