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ID
2541208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao transferir, por contrato, a execução de atividade administrativa para uma pessoa jurídica de direito privado, a União se utiliza do instituto da

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Descentralização

     

    → Ocorre quando o Estado transfere a execução das suas atividades para outras pessoas jurídicas (direito público ou privado) ou físicas.

     

    DesCEntralização ADMINISTRATIVACria Entidade da administração indireta . Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. . (Não há hierarquia)

     

    DesCOncentração → Cria Órgão

    → É o fenômeno interno da administração por meio do qual o estado se subdivide em repartições com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de suas atividades.

     

    Concentração (extinguir órgãos)

    Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos. A função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

     

    Descentralização por serviços (Outorga), FUNCIONAL ou Técnica : (O poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou PRIVADO e a ela atribui a capacidade administrativa ESPECÍFICA (só pode fazer o que a lei determina) ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela titularidade e a execução de determinado serviço público. Ex.: autarquias e empresas públicas).

     

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  • Letra (c)

     

     

    a) Desconcentração – se configura pela a distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização internas.

     

    Desconcentração – órgãos

     

     

    b) Outorga – A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante Outorga, nela é transferida a titularidade e a execução de serviço público.

        

     

    c) Certo. A delegação chamada de Descentralização por Colaboração – pode ser efetivada por meio de edição de lei – no caso de entes da administração indireta de direito privado – ou mediante contrato de concessão e permissão de serviços públicos.

     

     

    d) Na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público.

     

     

    Matheus Carvalho

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • DesCEntralização -> CriaEntidades.
    - (STF) por Serviço, Técnica, Funcional,: a LEEEEEEEEEI CRIA UMA ENTIDADE e transfere a titularidade e execução do serviço (ex. autarquias, sociedade de economia mista..) outorga.

    - por COLABORAÇÃO, DELEGAÇÃO -> por COOOOOONTRATOS ADM,ou autorização (ATO) se transfere a execução somente do serviço. (concessionárias). ( CASO DA QUESTÃO)

    desCONcentração -> CriaÓrgãos.

    GAB LETRA C

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

    Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

  • Gab C

    Descentralização por outorga ou serviços----- Transfere titularidade+o dever de executar o serviço. Forma: Somente lei.

    Descentralização por colaboração ou por delegação-----Transfere só o dever de executar o serviço. Forma: lei, contrato ou ato adm

  • É impressao minha ou essa questao esta mal formulada?

    acho que a alternativa mais coerente deveria constar :DELEGAÇÃO

  • Estranho... você não pode imaginar coisas para responder questões objetivas: deve ser bate-pronto, sem devaneios, sem pensamentos do além e tals. E me aparece essa questãozinha aí, totalmente incompleta, colocando outorga em uma assertiva e SÓ descentralização em outra, e o cabra tem que se utilizar dos devaneios, pensamentos do além e tals, complementar a alternativa e marcar. Pelo menos estava tranquila, mas bem que as bancas poderiam agir de forma mais uniforme, sem exigir uma ginástica mental do candidato, em que esse tem que acrescentar informações em algumas questões, se ater aos limites do comando em outras e.... Tá fo@#$ viu!!!

  • Estranho... você não pode imaginar coisas para responder questões objetivas: deve ser bate-pronto, sem devaneios, sem pensamentos do além e tals. E me aparece essa questãozinha aí, totalmente incompleta, colocando outorga em uma assertiva e SÓ descentralização em outra, e o cabra tem que se utilizar dos devaneios, pensamentos do além e tals, complementar a alternativa e marcar. Pelo menos estava tranquila, mas bem que as bancas poderiam agir de forma mais uniforme, sem exigir uma ginástica mental do candidato, em que esse tem que acrescentar informações em algumas questões, se ater aos limites do comando em outras e.... Tá fo@#$ viu!!! ( Uhadan Matos,2017)

  • questão nojenta afff

  • Gabarito, C

    O Correto seria:

    - Descentralização:

    Por Outorga

    OU

    Por Delegação

    Complementando:

    Descentralização por Outorga > transfere a titularidade e a execução do serviço > somente por lei > são as Entidades criadas da Administração Pública Indireta.

    Descentralização por Delegação > transfere apenas a execução do serviço > mediante lei, contrato ou ato administrativo > para pessoas jurídicas de direito privado.

  • Ah sifu! banca fdp

  • Essa pergunta vale MAIS DE 8 MIL!

     

  • FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    Outorga: Titularidade + Exercício (por lei)

    O Estado cria uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO atribuindo a capacidade administrativa específica tendo ela a titularidade e a execuçãoda atividade. SÓ PODE SER FEITO POR LEI.

     

    Delegação: Somente o Exercício

    O Estado NÃO CRIA NINGUÉM, apenas transfere para ALGUÉM que JÁ EXISTE (pessoa júridica de DIREITO PRIVADO) a EXECUÇÃO da ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. A transferência acontece por CONTRATO ADMINISTRATIVO (concessão ou permissão a particulares (Telefonia, pedágio, transporte)) OU ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL (autorização particular (táxi, despachante, etc)) OU POR LEI, mas neste último caso não é obrigatório.

     

  • Segundo Heli Lopes Meirele: Descentralização por Delegação (transferência apenas da execução). 

  • GABARITO:C

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. [GABARITO]


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Entes da Administração Indireta (Descentralização)

    Pessoa Jurídica de Direito Público: Autarquias

    Pessoa Jurídica de Direito Privado: Empresas Publicas, Fundações Públicas de direito privado, Sociedade de Economia Mista.

  • Questão linda, hein CESPE!

    Continue assim... rs

    GAB C

  • Lembrando que se fosse por lei era outorga,transferindo a execução e a titularidade do serviço público a pessoa jurídica.

    Como foi por contrato,é feita por delegação,transferindo a execução,mas não a titularidade a pessoa física ou jurídica do serviço público.

    Gab:C

  • A questão trata da Descentralização que pode se dar por Outorga ou Delegação!

  • a)desconcentração.  ERRADO. Desconcentração ocorre no âmbito da mesma pessoa jurídica

     

     

    b)outorga. ERRADO. Na outorga ocorre transferência da titularidade, porém, a questão cita apenas transferência da atividade de execução.

     

     

    c) descentralização. GABARITO. Ocorre a transferência para uma epssoa jurídica diferente

     

     

    d)concentração. ERRADO. Atividade exercida pelo órgão sem divisão

  • Colegas, respondendo de forma mais objetiva a questão, trata-se descentralização por colaboração, pois houve mera transferência da execução de determinada atividade administrativa à pessoa jurídica de direito privado, mediante contrato.

     

    Não se trata, por conseguinte, de descentralização por outorga, em que há criação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado para executar determinada atividade administrativa, com transferência de titularidade.

     

    Correções são sempre bem vindas. Abraço!

  • Pode-se mencionar 3 formas de descentralização administrativa:

    a. descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional (ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público = ADM INDIRETA).

    b. descentralização por delegação ou colaboração (ocorre quando uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente = DELEGATÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO POR CONCESSÃO, PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO).

    c. descentralização territorial ou geográfica (ocorre quando a União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas – serão autarquias territoriais).

  • Um pouco fácil essa questão, mais temos que tomar cuidado, CESPE cheio de pegadinhas.

    Gabarito letra C - Descentralização: Transferência de competência.

    Deus é fiel!

  • DESCONCENTRAÇÃO - Na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências. Na desconcentração, há uma divisão interna de competências ou funções, no interior do próprio Estado ou das entidades de direito público que cria.

    OUTORGA - Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública). O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

    DESCENTRALIZAÇÃO (Colaboração ou delegação) – o Estado não cria pessoas jurídicas, transfere somente a execução da atividade administrativa para uma pessoa que já existe, através de contratos administrativos ou ato administrativo unilateral;

    CONCENTRAÇÃO - Na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

     

  •                                                                                                   Descentralização

     

                                                                FORMA     |                  NOME                |     TRANSFERE

                        ADM  INDIRETA>>            LEI                 serviço ou outorga            titularidade + Execução

    ADM DIRETA 

                       PARTICULAR>>>          Ato ou                     Delegação ou                         Execução

                                                               contrato                  colaboração

  • Parabéns Nathalie pela ótima explicação.

  • GAB: C

     

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    -Outorga: Titularidade + Execução

    -Delegação: Execução

  • O caso da questão seria
    Descentralização por : Delegação ou Colaboração ( ou ainda em algumas doutrinas: negocial)

  • GABARITO: C 

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR LEI

     

    -TITUALIRADE+ EXECUÇÃO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO/COLABORAÇÃO

     

    -TRANSFERE TITULARIDADE AO PARTICULAR

    -

  • CUIDADO: Outorga é criar uma nova PJ de direito púb/priv. mas integrante da adm indireta.

    Delegação/Colaboração é transferência da execução de serviço púb. para particular (ex:empresas).

  • No caso a questão cita "Contrato" então é uma descentralização por delegação. Portanto, letra C.

    FORMAS DE DESCENTRALIZAR:

    OUTORGA: Quando o estado cria uma entidade e transfere para ela, por lei, a titularidade de execução de determinado serviço. Resulta na Administração Indireta. Prazo Indeterminado.

    DELEGAÇÃO: Quando o estado transfere por meio de contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado preste o serviço por sua conta e risco. Prazo determinado.

    Fonte: Ivan Lucas de Souza Júnior.

     

  • Descentralização por delegação

  • ADM DIRETA -> OUTORGA LEGAL, SEMPRE POR LEI -> ENTES DA ADM INDIRETA (AUT. / FUND. P./ EMPRESAS P. / SM.)
    ADM DIRETA -> DELEGAÇÃO, FEITA POR CONTRATO, EXCETO A AUTORIZAÇÃO (ATO) -> CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO.

  • Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO 

     

    - Transfere apenas a EXECUÇÃO, permanencendo o ENTE político com a TITULARIDADE.

    - Feita por Contrato (prazo certo) ou Ato unilateral (precariedade).

    - Dá origem aos Delegatários de Serviço público.

     

  • Questão mal formulada! 

  • Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO

     

    - Transfere apenas a EXECUÇÃO, permanencendo o ENTE político com a TITULARIDADE.

    - Feita por Contrato (prazo certo) ou Ato unilateral (precariedade).

    - Dá origem aos Delegatários de Serviço público.

  • Contrato = Descentralização 

  • Se a b estivesse correta, a C também estaria

  • É a chamada descentralização por colaboração ou delegação. Ex.: concessão. 

  • Quando se fala em FORMAS de tranferencia

    DESCENTRALIZACAO TEM RELACAO COM

    1- OUTORGA: Transferencia da TITULARIDADE e a EXECURCAO do servico publico, Por LEI para ENTIDADES

    2- DELEGACAO: Transferencia APENAS da EXECURCAO do servico publico, por CONTRATO administrativo para PARTICULARES

    em outras palavras, outorga faz parte das formas de transferencia porem esta ligada a titularidade atravez de lei, por isso como na questao nao tem a opcao delegacao, o gabarito correto e a letra B)

     

  • Descentralização por colaboração

  • Resumo para fixar

    A descentralização administrativa pode ser:

    SOFT - Serviços/ Outorga / Funcional /Técnica -> Transfere titularidade e execução - Mediante Lei

    CoD - Colaboração/ Delegação -> Transfere execução.

    Concessão, Permissão - Feitas mediante Contrato | Autorização - Feita mediante ato unilateral.

    TeG - Territorial / Geográfica -> Criação de Territórios

  • A- DESCONCENTRAÇÃO: Criação de orgãos;

    B- OUTORGA LEGAL ( para entes da administração indireta) : É a descetralização feita por LEI e transfera a tirularidade e a execução do serviço;

    C- Perceba-se que na letra C, a mesma faz referência somente a transferência da execução do serviço por meio de contrato, ou seja, estamos diante de uma descentralização por DELEGAÇÃO ( também chamda de descentralização por colaboração).    

    D- CONCENTRAÇÃO: Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos. A função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    '' Não existe fracasso no insucesso, o fracasso está na desistência''

    MARIO SÉRGIO CORTELLA. 

     

  • Descentralização por colaboração/delação- transfere somente a execução da atividade, pode se realizar por meio de contrato ou ato unilateral do poder público (não necessita de lei em sentido formal), pode ser delegado a pessoa jurídica de direito público ou privado, submete a um controle mais amplo e não somente finalístico.

  • Concentração=ente uno

    desconcentração=ente internamente dividido, ex: Poder executivo da União que vai se dividindo em Presidencia, ministérios, PF, PRF e etc...

    centralização=todas as competências reunidas em um órgão ou uma "pessoa"

    descentralização=divisão de competências.

    descentralização por delegação ou colaboração=contrato (concessão a um particular), por ato administrativo e tambem por lei o destinatério for EP ou SEM.

    descentralização por lei=outorga (membros da administração indireta)

  • GABARITO: C 

     

    RÁPIDO, PRÁTICO E OBJETIVO PARA QUEM NÃO PODE PAGAR.

  • Descentralização pode ser por ouutorga ou delegada. 

    Justamente a delegada, ocorre por meio de contrato ou ato ( permissão, autorização ou concessão

  • eu quase me confundi em outorga, mas lembrei que outorga ou delegação é uma descentralização, ou seja a outorga é a descentralização por serviço, técnica e funcional.

    É bom lembra que outorga só pode ser feita por lei, enquanto delegação pode ser feita por lei, por contrato ou ato administrativo

  • Descentralização por delegação, colaboração.
    Cria nova entidade jurídica.

  • Penso que essa questão está mal formulada.

     

    Conforme leciona Maria Di Pietro, a transferência da execução de ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, para pessoa jurídica de direito público ou privado, é feita por LEI, e não por contrato. Assim, o próprio enunciado da questão já estaria errado. O que se transfere por meio de contrato é a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, e não a execução de atividade administrativa, o que, em tese, depende lei! 

     

  • descentralização Por outorga = adm indireta 

     

    descentralização para empresa privada = delegação por colaboração 

     

     

     

  • Gab. C

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (POR SERVIÇOS): exige-se LEI ➞ TRANSFERÊNCIA da TITULARIDADE + EXECUÇÃO dos serviços.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (POR COLABORAÇÃO): 

    lei ou contrato. SOMENTE a TRANSFERÊNCIA da EXECUÇÃO dos serviços. 

  • Descentralização

  • delegação por colaboração 

     

  • GAB.: C


    SETE OU FUTI?


    SE: serviços

    TE: técnica

    OU: outorga

    FU: funcional

    TI: titularidade


    SETE... futebol sete. Pegaram?!

    Como diria o Thallius, não sejam bisonhos de pensar que há somente transferência de titularidade, né?! Fica subentendida que a execução vai junto.


    DECO tem CONTATO com a EX até amanhã.


    DE: delegação

    CO: colaboração

    CONT: contrato

    ATO: ato administrativo

    EX: execução

    até amanhã: prazo determinado


    Observando que:

    a) Concessão: prazo determinado/ contrato

    b) Permissão: contrato de adesão/ precariedade / ato unilateral

    c) Autorização: precariedade/ ato unilateral


    Aqui sim temos só a transferência da EXECUÇÃO.

    Ao lembrar da ex, lembrem que ex é algo PARTICULAR, bem como é o caso desse tipo de descentralização: para particular.


    O que sobra é caso de outorga:

    - para adm indireta

    - forma: lei.

  • FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    Outorga: Titularidade + Exercício (por lei)

    O Estado cria uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO atribuindo a capacidade administrativa específica tendo ela a titularidade e a execução da atividade. SÓ PODE SER FEITO POR LEI.

     

    Delegação: Somente o Exercício

    O Estado NÃO CRIA NINGUÉM, apenas transfere para ALGUÉM que JÁ EXISTE (pessoa júridica de DIREITO PRIVADO) a EXECUÇÃO da ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. A transferência acontece por CONTRATO ADMINISTRATIVO (concessão ou permissão a particulares (Telefonia, pedágio, transporte)) OU ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL (autorização particular (táxi, despachante, etc) OU POR LEI, mas neste último caso não é obrigatório.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.


    DESCONCENTRAÇÃODESCENTRALIZAÇÃO
    - distribuição dentro da mesma pessoa jurídica- deslocamento para uma nova pessoa (pode ser física ou jurídica)
    - baseia-se na hierarquia (há subordinação)- não existe hierarquia, mas há controle e fiscalização (sem subordinação)
    - ex.: transferência entre órgãos da mesma pessoa política - ex.: transferência para as pessoas da Administração Indireta ou para particulares
    Fonte: Fernanda Marinela, 2018.

    • Segundo Marinela (2018), no Brasil tem-se a descentralização realizada por outorga ou delegação.

    OUTORGA
    - transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos;
    - e é exclusiva para as pessoas da Administração Indireta de direito público, portanto, as autarquias e as fundações públicas de direito público (o que se justifica porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público);
    - realiza-se por lei.
    DELEGAÇÃO- transfere-se somente a execução dos serviços públicos 
    - realiza-se por lei: às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado: às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas de direito privado.
    - por contrato administrativo: aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos.
    Fonte: Fernanda Marinela, 2018.

    A) ERRADA, de acordo com Marinela (2018), "a desconcentração, que é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere-se à organização interna de cada pessoa jurídica".
    B) ERRADA, já que a outorga é um dos tipos de descentralização, em que "transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos". 
    C) CERTA, segundo Mazza (2013), "na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista". 
    D) ERRADA, tendo em vista que a concentração "é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos" (MAZZA, 2013).
    Referências:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: C
  • A outorga também é uma forma de descentralização (técnica ou por serviços), mas ocorre por lei. Por contrato, é uma descentralização (por delegação ou colaboração).

  • "Por contrato"...?!

  • Descentralização -> Delegação por colaboração.

  • Fiquem atentos aos comentários errados.

    A Outorga somente ocorre para os entes da adm indireta de direito publico ( autarquias e fundações de direito publico ).

    A adm publica nunca da a titularidade de seus serviços para entes com personalidade juridica de direito privado.

    Ja na colaboração a Adm pública fica com a titularidade do serviço e da a execussão do mesmo ao ente de personalidade de direito privado

  • difícil essa.
  • LETRA C

  • O Estado criOU = O Estado OUtorgou.
  • Gabarito: C

    Trata-se da descentralização por colaboração (ou por delegação), que se aplica nos casos em que a União transfere atividades por meio de contrato (excepcionalmente pode ser por ato administrativo), como nos contratos de concessão de serviços públicos.

  • Gabarito Letra D

    "Na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista". Mazza

  • Ao transferir, por contrato, a execução de atividade administrativa para uma pessoa jurídica de direito privado, a União se utiliza do instituto da descentralização.

  • Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.

  • Questão tão gostosa que a gente marca com gosto né? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A) Desconcentração (ERRADA)

    Na desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos.

    B) Outorga (ERRADA)

    Na outorga, há transferência da titularidade e execução.

    C) Descentralização (CERTO)

    D) Concentração (ERRADA)

    A concentração promove a extinção de órgãos públicos.

  • A questão fala: ao transferir a execução de atividade administrativa para uma pessoa jurídica de direito privado.

    • Descentralização por Delegação ou Colaboração.

    GABARITO = LETRA C

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Desconcentração= cria órgãos; TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS ENTRE ÓRGÃOS.

    Descentralização= Cria entidades; TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA ENTRE OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO é o gabarito.

  • Achei muito bom o comentario da Nathalie Ribeiro.

  • descentralização

    GAB: C

  • descentralização por delegação