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ID
2541211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, pretende criar uma autarquia para a execução de determinadas atividades administrativas típicas.


Nessa situação hipotética, a autarquia deverá ser criada por

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Portanto, cabe à lei ORDINÁRIA ESPECÍFICA a criação de Autarquia. (ITEM D)

  • Letra (d)

     

     

    CF.88, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    DL 200, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    As Autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolve atividade típica de estado, com liberdade para agirem nos limites administrativas da lei especifica que as criou.

     

    Matheus Carvalho

  • GABARITO: LETRA D

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE , Prova: Técnico em Regulação)

     

    Acerca de direito administrativo, julgue o  item  a seguir.

     

    Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. (CORRETO)

     

    -----------                     -------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador)

     

    Com relação à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica. (CERTO)

  • Autarquia - lei ordinária específica ( quorum comum).Lej complementar dá o fim da fundação pública.
  • RESUMINDO:

     

    CF/88

     

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

    1)AUTARQUIA = CRIADA POR LEI

     

    2)FUND PÚB DTO PÚB = CRIADA POR LEI *

    ( CONHECIMENTO DOUTRINÁRIO. PELA LETRA DA CF MOSTRADA, SÓ A AUTARQUIA É CRIADA POR LEI)

     

    3)FUND PÚB DTO PRIVADO = AUTORIZADA POR LEI

     

    4)EMPRESA PÚBLICA = AUTORIZADA POR LEI

     

    5)SOC ECONOMIA MISTA = AUTORIZADA POR LEI

     

     

    ( LEI ORDINÁRIA , PQ SE FOSSE LEI COMPLEMENTAR VIRIA EXPRESSO )

     

     

     

    GAB D 

  • GABARITO D 

     

    Amigos, quando a CF não diz qual é a Lei que irá contemplar certa disciplina há, nesse caso,  um consenso de que tal lei seja a Ordinária, caso contrário a própria CF/88 diz EXPRESSAMENTE em seu texto o termo "Lei Complementar". (Obs: Transcrevo aqui palavras ditas pelo professor de Direito Previdenciário Hugo Goes em suas aulas por vídeo) 

     

    É o que acontece, por exemplo, quando ela fala sobre a atuação que poderão ter as Fundações Públicas no Art. 37, inciso XIX, vejam: 

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso (ou seja, as FUNDAÇÕES), definir as áreas de sua atuação;

  • GABARITO:D

     

    Autarquia


    Palavra derivada do grego “autos- arkle”,que significa autonomia, levado para a linguagem jurídica, necessariamente ao Direito Administrativo, definido como entidades administrativas que detém autonomia, criada por meio de lei específica possuindo personalidade jurídica de direito público interno, possuindo patrimônio próprio e com atribuições estatais.


    O termo autarquia foi utilizado pela primeira vez no séc. XIX, na Itália por Santi Romano, que escreveu para a Enciclopédia Italiana. No Brasil, o surgimento do termo autarquia se deu através do Decreto Lei Nº 6016/43, que definia como serviço estatal descentralizado, possuindo explícita ou implicitamente personalidade de direito público.


    Posteriormente, na década de 60, no séc. XX , o art.5º, inciso I do Decreto Lei 200/67, define a autarquia:


    “Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” [GABARITO]


    Por se tratar de parte integrante da Administração Pública Indireta, a autarquia é uma forma de descentralizar o serviço que foi subtraído da administração centralizada.


    As autarquias possuem imunidade tributária, no que se refere aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados as suas atividades essenciais. Estende-se também aos benefícios referentes a Fazenda Pública, estando submetidos ao regimento da entidade que a pertença.
     

    Criação de uma Autarquia


    O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art.37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98. [GABARITO]


    No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art. 61 § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal), sendo também dirigida aos estados, municípios e Distrito Federal.


    A criação de autarquia estabelece diferentes regimes, no âmbito jurídico e administrativo, adaptados a casa órgão, com o objetivo de executar suas funções, diferindo das funções comuns da Administração Pública.


    Através da criação de autarquia, é possível realizar serviços que anteriormente eram realizados pela entidade burocrática, de forma descentralizada, acabando com os inconvenientes burocráticos que caracterizavam a entidade que a criou.


    Vale ressaltar que a autarquia, ao surgir, facilita a tarefa administrativa realizada pelo Estado. Não estão sujeitas ao regime da Administração Direta pois  possui liberdade administrativa, tendo possibilidade de perseguir finalidades específicas que lhes são atribuídas por lei.


    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 14 ed. Editora Impetus, Rio de Janeiro, 2007;


    MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34 ed.; Editora Malheiros, São Paulo, 2008;


     

  • Somente se cria ou extingue autarquia ou fundação pública de direito público por LEI ORDINÁRIA ou MEDIDA PROVISÓRIA. A referida norma deve versar somente sobre matéria ESPECÍFICA do órgão, ou seja, não pode trazer em seu corpo regulamentação sobre temas diversos. Ainda, o STF entende que a norma também pode dispor sobre as autarquias subsidiárias à criada, se houver. Por sua vez, a LEI COMPLEMENTAR só é utilizada para definir as áreas de atuação das fundações públicas (37, XIX, CF).

     

    Q234983. Ano: 2012. Banca: CESPE. Órgão: PC-CE. Prova: Inspetor de Polícia. Gabarito: Certo: A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.

     

    Obs.: somente se o CESPE falar em fundação pública de direito público será criada por lei. Se falar fundação, ou fundação pública, ou fundação pública de direito privado é autorizada.

  • De forma bem objetiva disponibilizamos as características da autarquias como ente da administração indireta pública:


    • Pessoa jurídica de direito público


    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)


    • Criada por lei específica


    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.


    • Vinculado a um órgão da administração direta


    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira

    descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.


    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente


    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.


    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.


    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.


    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.


    • São extintas por lei


    • É tutelado pelo Estado

     

    Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

     

     

    LETRA D

     

    ..............................................

    SEJA SUA MELHOR VERSÃO.

     

     

     

    http://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/

  • Trata-se de pessoa jurídica de direito público interno, instituída unicamente por lei, com capacidade de autoadministração para o desempenho de serviços públicos descentralizados, por meio de controle administrativo exercido dentro dos limites da lei. As autarquias constituem forma descentralizada de ação estatal, que têm personalidade pública e, portanto, estão imunes à tributação. São características essenciais das autarquias: criação por lei (Lei específica); personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela.

     

    Fundamentação:

    Arts. 37, XVII e IX, 39, caput e § 7º, 40, 52, VII, 54, I, a, 150, § 2º, 157, I, 158, I, 160, parágrafo único, I, 163, II e 202, § 3º da CF

    Arts. 41, IV e 99, II do CC

  • Gabarito: D

     

    Lei ordinária específica cria a autarquia

    Lei complementar define as áreas de sua atuação

     

    Art. 37, XIX, CF/88

  • CF, art 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    Quando a CF é omissa em relação a "qual tipo" de lei ela quer, será lei ordinário. Quando ela quiser que o assunto seja tratado por lei complementar, sela dirá isso de forma expressa.

  • Lei Ordinária específica: Cria

    Lei Complementar: Define as finalidades 

  • autarquia, a lei cria 

  •   art. 37, CF: inciso XIX,
     Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada
    a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
    fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as
    áreas de sua atuação;

  • AUTARQUIA - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

    EMPRESA PÚBLICA, SOC. ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO - A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO

  • As autarquias são criadas por lei específica.

  • Me corrija se eu estiver errado, mas Lei Complementar pode regular matéria de L. Ordinária  ! "Quem pode mais pode menos" !!

  • CF:

    Art. 37:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  •  somente por lei específica poderá ser criada autarquia

  • Gabarito Letra D.

    Lei ordinária específica - Autarquia.

  • Gabarito Letra D.

    Lei ordinária específica - Autarquia.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Autarquia: "são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública" (CARVALHO, 2015).
    Conforme indicado por Di Pietro (2018), "pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei". 
    Características:
    - Criação por lei;
    - Personalidade jurídica pública;
    - Capacidade de autoadministração;
    - Especialização dos fins ou atividades;
    - Sujeição a controle ou tutela.
    Segundo Di Pietro (2018), "a criação por lei é exigência que vem desde o Decreto-lei nº 6.016/43, repetindo-se no Decreto-lei nº 200/67 e constando agora do artigo 37, XIX, da Constituição". 
    • Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 
    A) ERRADA, pois de acordo com o art. 37, XIX, da CF/88, somente por lei específica poderá ser criada a autarquia. 
    B) ERRADA, de acordo com o art. 37, XIX, da CF/88, somente por lei específica poderá ser criada a autarquia.
    C) ERRADA, de acordo com o art. 37, XIX, da CF/88, somente por lei específica poderá ser criada a autarquia.

    D) CERTA, segundo o art. 37, XIX, da CF/88, somente por lei específica poderá ser criada a autarquia. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: D
  • LETRA D

  • Criação de autarquia: lei ordinária específica.

  • Criação de autarquia: lei ordinária específica.

  • Lei ordinária específica cria a autarquia

    Lei complementar define as áreas de sua atuação

     

    Art. 37, XIX, CF/88

  • Gabarito: D

    As autarquias são criadas, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal, por lei específica, que nada mais é que uma lei ordinária. 

  • Gabarito Letra D

    CF/88

    Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Gabarito: D

    Lei ordinária específica.

  • Nos termos do inciso XIX, do artigo 37, da CF, “somente por lei específica poderá ser criada autarquia”. E quando esse inciso fala em “lei específica”, o texto constitucional exige a edição de uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a criação de determinada autarquia.

    Gabarito: D