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ID
2541241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um ministro de Estado, após editar e publicar ato administrativo que conceda benefícios aos servidores públicos, resolver anulá-lo, por entender ser o ato ilegal, esse ministro terá praticado conduta com base no princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

     

    a) Certo. Sumula 473 e da mesma forma L9784, Art. 53

     

     

    b) Embora não se identifique com a legalidade, pois a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei, a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos porque acarreta a invalidade do ato que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Judiciário.

     

    (Di Pietro)

     

    c) Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio ora mencionado, in verbis:

    Em suma, o necessário – parece-nos – é encarecer que na administração os bens e os interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos.

     

    d) O princípio da supremacia do interesse público atribui um status especial ao Estado em frente ao particular.

     

  • Gab.: A  

     A autotutela é um princípio constitucional implícito que permite a Administração pública rever seus próprios atos. Anular os ilegais e revogar os inoportunos e incovenientes (mérito administrativo).

  • RESUMINDO:

     

     

    >TUTELA: ADM DIRETA  -->  ADM INDIRETA(CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL)

     

    >AUTO-TUTELA: ADM DIRETA --> ADM DIRETA  OU  ADM INDIRETA --> ADM INDIRETA(SUBORDINAÇÃO ADM./HIERARQUIA)

     

     

    GAB A

  • Esse é o tipo de questão que candidatos bem preparados pedem pra não cair
  • Se um ministro de Estado, após editar e publicar ato administrativo que conceda benefícios aos servidores públicos, resolver anulá-lo, por entender ser o ato ilegal, esse ministro terá praticado conduta com base no princípio da

     

     a) autotutela.CERTO°° AUTO TUTELA: pode anular e revogar seus próprios atos de oficio ou a pedido respeitando os direitos adquiridos, em todos os casos, a apreciação judicial, Além disso, eles se limitam EX o desfazimento (anulação ou revogação) de atos administrativos que prejudicar o administrado dará a ele o contraditório e a ampla defesa. Fazendo o administrado apresentar alegações que eventualmente demonstrem ser indevido o desfazimento do ato. Outro exemplo é os efeitos que administração tem para anular seus próprios atos decai em cinco anos, salvo comprovada má fé. Depois desse prazo, o exercício da autotutela pela administração se torna incabível.    E ainda tem que zelar seu patrimônio com o poder de policia

     

    b) moralidade.ERRADO. MOTIVAÇÃO; é o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos, a motivação não tem forma especifica, e todos os atos administrativos devem ser motivados tanto os vinculados como os discricionários devem ter motivação. Assegura ampla defesa e o contraditório Dispensa motivação: a exoneração de ocupante de cargo em comissão Ex: lei 9874. 

     

     c) indisponibilidade.ERRADO. fundamenta as restrições. Ligando ao principio da legalidade, também implica que os agentes não podem deixar de exercitar as prerrogativas. Presente de forma direta em todo e qualquer atividade administrativa.                                        Interesse público primário interesses diretos dos povos                                                                                                                  interesse publico secundário interesse do estado de caráter patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos) e os atos internos de gestão administrativa “o interesse publico secundário só é legitimo quando não é contrario ao interesse publico primário”.

     

     d) supremacia do interesse público.ERRADO. SUPREMACIA DO PODER PÚBLICO SOBRE O PRIVADO as atividades desenvolvidas do estado é para a coletividade por meio diretamente, havendo conflito entre o publico e o privado prevalece o publico ele não é um principio absoluto ele não está em toda atuação da administração publica, mas apenas naquelas relações de verticalidade em que administração impõe coercitivamente perante os administrados criando obrigações ou restringindo o exercício de atividades privadas, porém quando a administração atua internamente exercendo suas atividades meios não tem relação de aplicabilidade direta pelo seguinte fato não há obrigações ou restrições entre os administradores públicos. Quando ela é atuada como agente econômico ela é regida prepoderamente pelo privado terá em todo o aparelho estatal indiretamente o principio da supremacia do interesse publico

  • GABARITO:A

     

    Princípio da Autotutela.


    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.


    Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:


    Súmula nº 473:

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 
     


    Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

     

    a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e


    b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).


    A professora Maria Silvia Zanella Di Pietro apresenta um segundo significado do princípio da autotutela. De acordo com a doutrina, a autotutela também se refere ao poder que a Administração Pública possui para zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Assim, ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que coloquem em risco a conservação desses bens.

     

  • Pelo princípio da Autotutela, é dever da Administração Pública o controle dos seus próprios atos, quanto à legalidade e quanto ao mérito. Desse modo, a Administração deve cuidar de si própria e deve anular seus atos quando eivados de vícios de legalidade ou revogá-los quando se tornarem inconvenientes ou inoportunos em face do interesse público.

     

    Bons estudos! =)

  • Pr. da Autotutela - pr. implícito
    vide art.54 Lei 9784/99

    vide Súmula 473 STF
    >> rever seus atos
    >> anulado pela ADM. Publica e Poder Judiciário qnd : 
    ilegais, ilegítimos, vicios
    efeito ex tunc

    >> revogar somente pela ADm. Publica qnd : 
    conveniencia e oportunidade
    é sempre para ato Legal 
    efeito ex nunc

    #fé

  • Autotutela: É o controle da ADM sob os seus atos. De legalidade: quando a ADM pode anular quando eivados de vícios que os tornem ilegais. E de mérito: a ADM pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade.

    Anula ato ilegal – Ex-Tunc. – Gol de testa, mas estava impedido. Gol ILEGAL. Neste caso, o gol não valeu, a anulação voltou ao tempo do gol e cancelou-o.

    Revoga ato legal – Ex-nunc. – Vendedor de cachorro quente vendia na praça. A ADM decidiu limpar a praça. O que ele ganhou, ganhou. Um abraço!

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO PRODUZIDO POR OUTRO PODER!

  • AUTOTUTELA: possibilidade da Administração rever seus proprios atos. 

  • A administração pode rever seus atos DEVENDO anular os ilegais e podendo revogar os incovenientes e inoportunos. 

  • Alternativa Correta Letra A.  A alternativa corresponde a seguinte Súmula:

    Súmula nº 473
    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
    ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
    a apreciação judicial.

  • Gab C

     

    A administração pode corrigir seus próprios atos, anulando quando eivados de vícios desfazendo ato ilegal e revogando por motivo de  conveniência ou oportunidade.

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Outrossim (de modo equivalente), a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

     

    Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal -  A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal  - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

  • A autotutela , o estado tem o dever de fiscalizar a emissão dos seus atos administrativos, pare isto conta com um mecanismo que possui três especies de controle: a aulacao, revogação e a convalidação dois atos administrativos
  • Autotutela: permite que a Administração reveja os seus próprios atos, anulando os atos ilegais e revogando os atos inconvenientes e inoportunos .

  • Esse princípio dispõe que a Administração deve exercer o controle interno de seus próprios atos, anulando-os, quando eivados de
    ilegalidade, ou revogando-os, por razões de conveniência e oportunidade (=mérito).

    Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. 


    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Muito embora as súmulas digam que a Administração “pode” anular os atos eivados de vícios de legalidade, a doutrina entende que a autotutela não é uma faculdade, mas um dever. Por isso, onde está escrito “pode”, você deve ler “deve”.

    fonte:Daniel Mesquita estratégia concursos

  • AUTOTUTELTA- CONTROLE PROPIO

    MINSTRO - Cargo Ligado a Administracao DIRETA onde por sua vez, tem o poder de controlar (tutelar) seus atos, REVOGANDO seus atos, por LEI ou por MERITO: CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE. e ANULANDO seus PROPIOS atos quando reconhecidos como ILEGAL. seja por provocacao ou por conta PROPIA.

    .

     

  • AUTOTUTELA! 

    :) 

  • Permite a Adm rever seus proprios atos: 

    * Anular - atos ilegais 

    * Revogar - conveniencia e oportunidade

    ( Respeitando os direitos adquiridos)

     

    Ressalvados - Apreciação Judicial 

  • Autotutela: representa o controle que a Administração pode realizar sobre os

    seus próprios atos. Nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração pode anular

    seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não

    se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,

    respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação

    judicial.

  • Gabarito A


    Princípio da Autotutela


    Este princípio proporciona a Administração a revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário. É um princípio implícito e difere do controle judicial por proporcionar sua execução por parte da Administração sem a necessidade de provocação, pois é um Poder-Dever. A autotutela autoriza o controle, pela administração, sob dois aspectos: o da legalidade, onde “poderá” anular seus atos ilegais e o de mérito, onde “poderá” revogar seus atos inoportunos ou inconvenientes.

  • A conduta descrita no enunciado da questão tem como base o princípio da autotutela, que está descrito na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Maria Sylvia Zanella di Pietro destaca que "O poder de autotutela encontra  fundamento nos princípios a que se submete a Administração Pública, em especial o da legalidade e o da predominância do interesse público, dos quais decorrem todos os demais. Com efeito, se a Administração está sujeita à observância da lei e à consecução do interesse público, não há por que negar-lhe o controle sobre os próprios atos para assegurar a observância daqueles princípios, mesmo porque, não o fazendo, sujeita -se ao controle pelos demais Poderes, aumentando os ônus do Estado na missão suprema de tutela do direito.

    Esse controle sobre os próprios atos pode ser exercido ex officio, quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato ou de ato de seus subordinados; e pode ser provocado pelos administrados por meio dos recursos administrativos".

    Gabarito do Professor: A
  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • LETRA A

    Se um ministro de Estado, após editar e publicar ato administrativo que conceda benefícios aos servidores públicos, resolver anulá-lo, por entender ser o ato ilegal, esse ministro terá praticado conduta com base no princípio da autotutela.

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • O princípio da autotutela instrumenta a administração para a revisão de seus próprios atos, configurando um meio adicional de controle da atividade administrativa e, no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário.

    Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

    a) de legalidade, em que a administração pode, de ofício ou quando provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • Gabarito Letra A

    Súmula 473 STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    -

    "O poder de autotutela encontra fundamento nos princípios a que se submete a Administração Pública, em especial o da legalidade e o da predominância do interesse público, dos quais decorrem todos os demais. Com efeito, se a Administração está sujeita à observância da lei e à consecução do interesse público, não há por que negar-lhe o controle sobre os próprios atos para assegurar a observância daqueles princípios, mesmo porque, não o fazendo, sujeita-se ao controle pelos demais Poderes, aumentando os ônus do Estado na missão suprema de tutela do direito." Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • Autotutela é um princípio implícito que basicamente fala que e possível analisar os próprios atos
  • autotutela, que está descrito na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Autotutela - Anular ou revogar atos.

    PMAL 2021

  • Autotutela ➥ É O poder que tem a Administração Pública de rever seus próprios atos a fim de anula-los ou revoga-los por mérito administrativo ou ilegalidade.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anular ➔ Atos ilegais

    Revogar ➔ Por conveniência e oportunidade (respeitado os direitos adquiridos e resguarda a apreciação judicial dessa revogação). 

    #PMAL☠️

  • Autotutela - poder de anular seus próprios Atos
  • Autotutela.. Anular seus proprios atos

  • Gabarito:A

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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