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Letra (c)
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
Dar alcance irrestrito à alusão, no art. 29, caput, CF, à observância devida pelas leis orgânicas municipais aos princípios estabelecidos na Constituição do Estado, traduz condenável misoneísmo constitucional, que faz abstração de dois dados novos e incontornáveis do trato do Município da Lei fundamental de 1988: explicitar o seu caráter de "entidade infraestatal rígida" e, em consequência, outorgar-lhe o poder de auto-organização, substantivado, no art. 29, pelo de votar a própria lei orgânica. É mais que bastante ao juízo liminar sobre o pedido cautelar a aparente evidência de que em tudo quanto, nos diversos incisos do art. 29, a Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contém remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) – a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar.
[ADI 2.112 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-2000, P, DJ de 18-5-2001.]
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Qual é a diferença de lei orgânica para constituições? Alguém sabe me explicar, por favor?
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Priscila Góis...
As constituições são normas maiores de uma nação. Ex.: A CF/88 da Republica Federativa do Brasil, ela tem esfera de Governo Nacional.
Lei orgânica é constituída em esfera de Governo Local. Ela que trata da organização do município ou DF.
Esperto ter ajudado!
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Os municípios e o DF são regidos por Lei orgânica.
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a) Soberania apenas a República Federativa do Brasil
b) Constituição apenas Federal e Estadual
c) Correta
d) Soberania apenas a República Federativa do Brasil
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LETRA C
a) dotados de soberania no âmbito nacional. ERRADO (AUTONOMIA, SOBERANI SÓ A REPÚBLICA)
b) regidos por constituição municipal. ERRADO (LEI ORGÂNICA)
c) regidos por lei orgânica municipal. CORRETA
d) dotados de soberania no âmbito municipal. ERRADO ( AUTONOMIA, SOBERANIA SÓ A REPÚBLICA)
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Soberania diz respeito as Relações Internacionais. Gravem isso.
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MUNICIPIOS:
-REGIDOS POR LEI ORGANICA (APROVADA EM 2 TURNOS, 10D DE INTERTÍCIO, POR 2/3 DE SEUS MEMBROS);
-PODER EXECUTIVO (PREFEITO), PODER LEGISLATIVO (CAMARA MUNICIPAL);
-SEGUNDO TURNO APENAS MUNICIPIOS COM + DE 200.000 DE ELEITORES;
-PODE LEGISLAR SOBRE O MEIO AMBIENTE
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GABARITO: Letra C
Complementando
OS MUNICÍPIOS: São Entes federativos autonômos com previsão constitucional. A sua autonomia baseia-se na capacidade de:
-> Auto-organização: É a capacidade de se auto-organizarem por meio de suas leis orgânicas municipais;
-> Autolegislação: É a capacidade de editar suas próprias leis na medida de sua competência;
-> Autogoverno: É a capacidade de eleger seus próprios governantes (prefeito, vice-prefeito e vereadores); e
-> Autoadministração: É a capacidade de execer atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
Qualquer equívoco, favor informar!!
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a) dotados de soberania no âmbito nacional.
b) regidos por constituição municipal.
c) regidos por lei orgânica municipal.
d) dotados de soberania no âmbito municipal.
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Priscilla Góis
A diferença é plenamente visível. A constituição federal cria o estado "país", organiza os poderes, é a norma mais importante de um estado, é a norma hipotética científica, serve de fundamento de validade para todo o ordenamento jurídico. Qualquer ato ou lei que contrarie a constituição federal não é válido, é um ato irrito, vazio, ou desprovido de eficácia.Ou seja, é Deus no céu e a constituição federal na terra. A constituição estadual organiza o estado e deve obedecer os princípios e preceitos da constituição federal, a lei orgânica seria uma constituição do município, devendo obedecer a constituição estadual e a federal é por isso que possui a chamada " dupla vinculação".
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SOBERANIA é atribuída apenas à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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A soberania existe apenas para a República Federativa do Brasil.
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União - lei federal
Estados - lei estadual
Municípios - lei orgânica
DF - lei orgânica
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Municípios--->Lei orgânica
União---------->Lei federal
Estadual------>Lei estadual
Df--------------->Lei orgânica
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Amiguinhos,
d ) dotados de soberania no âmbito municipal.
d) dotados de autonomia no âmbito municipal. (Aí sim estaria correta)
Lembrando: Os municípios são regidos por Leis Orgâncias, assim como o DF através da capacidade de exercer sua auto-organização, os Municípios possuem autonomia Municipal.
Sempre lembrando também que se a autonomia municipal for extrapoalada cabe intervenção para segurança desse princípio.
• Artigo 34, VII, c:
“A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII. assegurar a observância dos seguintes principios constitucionais:
c) autonomia municipal
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Nas provas CESPE que eu faço nunca cai questão assim.
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Somente a República possui SOBERANIA. Os entes federados são dotados de AUTONOMIA.
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Queria tanto questões assim kkkk
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CF:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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Gabarito: C
CF/88
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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GABARITO C
Os municípios não têm competência concorrente.
Somente o Estado Brasileiro, a República Federativa do Brasil, possui soberania.
República Federativa do Brasil: Constituição Federal.
Estados-Membros: Constituição Estadual, devem ser elaboradas e promulgadas em simetria com a CF.
Municípios: Lei Orgânica Municipal.
Distrito Federal: Lei Orgânica Distrital.Entidade anômola, que exerce atividade de estado-membro e de município simultaneamente.
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cespe não está sendo cespe kkkk.. gab C
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Quanto à organização do Estado, conforme as disposições constitucionais:
Em relação aos municípios, dispõe o art. 29:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
A lei que rege os municípios é denominada de lei orgânica.
Gabarito do professor: letra C
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se você estudou essr assunto e errar essa questão, então começe a se prepcupar em estudar mais
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Gabarito: C
Lembrando que quem promulga é a CÂMARA.
Bons Estudos!
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Gabarito: C
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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LETRA C
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Conforme a CF, os municípios são regidos por lei orgânica municipal.
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Gabarito Letra C
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
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Fui por eliminação!
Soberano só a República Federativa do Brasil, assim eliminei letras A e D.
Por conseguinte, Não existe Constituição Municipal, e sim, Federal e Estadual, desta forma eliminei a B.
Sendo assim, só restou a letra C - Correta.
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2 terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição
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Soberania somente a República.
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Gabarito:C
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
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