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ID
2541256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta disposição constante na CF sobre os servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

    a) CF.88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    b) CF.88, Art. 93, IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

     

    c) CF.88, Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    d) Certo. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

  • QUESTÃO PÃO PÃO ... QUEIJO QUEIJO....

  • GABARITO: D

     

     

     

    Cai bastante, e sempre que cai, cai para confundir!

     

    Previsão de concurso público => será de até 2 anos o prazo de validade do concurso público, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    Estabilidade do servidor          => 3  anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado em virtude de C.Público. [estágio probatório]

     

  • A) e D) Art. 41. São estáveis APÓS 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    B)  Art. 39. § 2º A UNIÃO, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, FACULTADA, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    C) Art. 37.  XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   
     


    GABARITO -> [D]

  • LETRA DA CF

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

     

     

    GAB D

  • ESSA questão faz sentido em uma prova para técnico!

  • Essa foi aquela típica questão de misericórdia da CESPE, ou seja,

    pra dizer que pelo menos uma você acertou... rs

  • Quase errei marcando a B "O salário do servidor público poderá ser reduzido em caso de contenção de gastos pelo governo." Confundi com a possibilidade de extinção de cargos em caso de contenção de gastos. 

  • d)

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

     Estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."

  • A CF/88 determina no art. 41 que:

    "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Por outro lado, a lei 8112/1990 prescreve no art. 20 que:

    "servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."

     

  • Cargos em comissão não possuem estabilidade. Seria contraditório se os ocupantes desses cargos se tornassem estáveis, pois cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

  • CESPE dando docinho assim? nem acreditei

  • A) São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo em comissãoERRADA!

    A estabilidade só é garantida para os servidores efetivos (e n CC) e só ocorre após três anos, cf. art. 41, caput, CF.

    B) A promoção na carreira independe da participação em curso de formação e aperfeiçoamento. ERRADA!

    A participação em cursos de formação e aperfeiçoamento é um dos requisitos para a promoção do SP, cf. art. 39, §2º, CF.

    C) O salário do servidor público poderá ser reduzido em caso de contenção de gastos pelo governo. ERRADA!

    Essa não é uma das exceções ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e subsídios previstas na CFcf. art. 37, XV, CF.

    D) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. CORRETA, cf. art. 41, caput, CF.

  • c) O salário dos deputados e senadores  poderá ser reduzido em caso de contenção de gastos pelo governo.

    Sim! Mas só se for num universo paralelo, num paradoxo do espaço-tempo...haaah

  • Sacanagem esta questão.Nivelando por baixo o nivel

  • a) ERRADO - cargo em comissão não oferece estabilidade, pois é temporário, de livre nomeação e exoneração.

    b) ERRADO -  depende sim. É requisito.

    c) ERRADO -  é irredutível.

    d) CORRETO - estabilidade após três anos de efetivo exercício.

  • CF:

    a) d) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    b) Art. 39. § 2º. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    c) Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Revisando:


    >>> CARGO PÚBLICO:

    1. DE PROVIMENTO EFETIVO:

    - DEPENDE DE CONCURSO PÚBLICO;

    - POSSUI ESTABILIDADE;

    - VÍNCULO ESTATUTÁRIO;

    - RPPS


    2. EM COMISSÃO:

    - INDEPENDE DE CONCURSO PÚBLICO;

    - DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO;

    - VÍNCULO ESTATUTÁRIO;

    - RGPS




    >>> ESTABILIDADE:

    - APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO;

    - APENAS SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO;

    - RELACIONA-SE COM O SERVIÇO PÚBLICO ( É ADQUIRIDA UMA ÚNICA VEZ PELO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA MESMA ESFERA DE GOVERNO - UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIO)


    ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    - DURAÇÃO DE 3 ANOS "A Emenda Constitucional n.º 19 acrescentou o § 4.º ao art. 41 da Constituição, o qual, ainda, estabelece como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. A nova norma constitucional do art. 41 é imediatamente aplicável. Logo, as legislações estatutárias que previam prazo inferior a três anos para o estágio probatório restaram em desconformidade com o comando constitucional” (STF – STA 269/DF)".

    - RELACIONA-SE COM CADA CARGO;



  • Letra A: errada. Apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo é que podem adquirir estabilidade.

    Letra B: errada. Segundo o art. 39, § 2º, CF/88, a participação dos servidores públicos em cursos de formação e aperfeiçoamento é requisito para promoção na carreira.

    Letra C: errada. Aos servidores público é garantida a irredutibilidade de remuneração (art. 37, XV). Não há previsão constitucional para a redução da remuneração em caso de contenção de gastos pelo governo.

    Letra D: correta. A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados para cargos efetivos, em virtude de aprovação em concurso público.

  • Letra A: errada. Apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo é que podem adquirir estabilidade.

    Letra B: errada. Segundo o art. 39, § 2º, CF/88, a participação dos servidores públicos em cursos de formação e aperfeiçoamento é requisito para promoção na carreira.

    Letra C: errada. Aos servidores público é garantida a irredutibilidade de remuneração (art. 37, XV). Não há previsão constitucional para a redução da remuneração em caso de contenção de gastos pelo governo.

    Letra D: correta. A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados para cargos efetivos, em virtude de aprovação em concurso público.

    O gabarito é a letra D.

  • Letra A: errada. Apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo é que podem adquirir estabilidade.

    Letra B: errada. Segundo o art. 39, § 2º, CF/88, a participação dos servidores públicos em cursos de formação e aperfeiçoamento é requisito para promoção na carreira.

    Letra C: errada. Aos servidores público é garantida a irredutibilidade de remuneração (art. 37, XV). Não há previsão constitucional para a redução da remuneração em caso de contenção de gastos pelo governo.

    Letra D: correta. A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados para cargos efetivos, em virtude de aprovação em concurso público.

    O gabarito é a letra D.

  • Letra "D"

    CF|88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A respeito dos servidores públicos, de acordo com as disposições constitucionais:


    a) INCORRETA. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não há que falar em estabilidade neste caso.


    b) INCORRETA. A participação em curso de formação e aperfeiçoamento consiste em requisito para aprovação na carreira.
    Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 


    c) INCORRETA. Regra geral, é garantida a irredutibilidade da remuneração dos servidores públicos, conforme o art. 37, XV. 


    d) CORRETA. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 


    Gabarito do professor: letra D
  • subsídios e vencimentos são irredutíveis (Art. 37, XV).

    As exceções se resumem a mudanças legislativas no regime jurídico único / planos de carreira (Art. 39) ou mudanças nas alíquotas de impostos (Art. 150, inciso III e §2º, I).

    Primeiro caso não afeta quem já assumiu o cargo; vale só pra novos concursados.

    > NÃO existe previsão na CF de redução de vencimentos por corte de gastos do governo.

    > Redução de carga horária com redução proporcional prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal foi suspensa pelo STF há cerca de 20 anos e aguarda novo julgamento este ano. Não é tema consolidado ainda.

    Pra corte de gastos é prevista tão somente a exoneração de servidores (o temível Art. 169) nesta ordem, proibida a reposição por 4 anos:

    1) min. 20% comissionados + FC's

    2) Servidores não-estaveis

    3) Servidores estáveis (com indenização de 1 mês por ano de serviço)

  • LETRA D CORRETA

    CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

  • Gabarito - Letra D.

    a) Apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo é que podem adquirir estabilidade.

    b) Art. 39, § 2º, CF/88 - a participação dos servidores públicos em cursos de formação e aperfeiçoamento é requisito para promoção na carreira.

    c) Aos servidores público é garantida a irredutibilidade de remuneração (art. 37, XV).

    d) A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados para cargos efetivos, em virtude de aprovação em concurso público.

  • a letra C em breve poderá ser correta se a PEC de gastos for aprovada. lamentável!

    #ForaBOZO

  • Letra A: errada. Apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo é que podem adquirir estabilidade.

    Letra B: errada. Segundo o art. 39, § 2º, CF/88, a participação dos servidores públicos em cursos de formação e aperfeiçoamento é requisito para promoção na carreira.

    Letra C: errada. Aos servidores público é garantida a irredutibilidade de remuneração (art. 37, XV). Não há previsão constitucional para a redução da remuneração em caso de contenção de gastos pelo governo.

    Letra D: correta. A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados para cargos efetivos, em virtude de aprovação em concurso público.

    O gabarito é a letra D.

  • -------------------------------------------------------------

    C) O salário do servidor público poderá ser reduzido em caso de contenção de gastos pelo governo.

    CF Art. 37 - [...]

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

    XI - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito;

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;

    CF Art. 39 -  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    -------------------------------------------------------------

    D) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. [Gabarito]

     

  • Assinale a opção que apresenta disposição constante na CF sobre os servidores públicos.

    A) São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo em comissão.

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

    -------------------------------------------------------------

    B) A promoção na carreira independe da participação em curso de formação e aperfeiçoamento.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes  

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;   

    II - os requisitos para a investidura;   

    III - as peculiaridades dos cargos. 

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • a) ERRADA - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ou seja, não há estabilidade neste caso.

    -

    b) ERRADA - Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    -

    c) ERRADA - Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    -

    d) CERTA - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Sobre os servidores públicos é correto afirmar que: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • A estabilidade se aplica aos servidores públicos estatutários ocupantes de cargos efetivos. Não cabe falar em estabilidade para servidores ocupantes de cargos em comissão. Para aquisição da estabilidade, são necessários quatro requisitos:

    a) Aprovação em concurso público

    b) Nomeação para cargo público efetivo.

    c) 3 (três) anos de efetivo exercício do cargo.

    d) Avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim (art. 41, § 4º).

    GAB: D