SóProvas


ID
2541259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta competência exclusiva do Congresso Nacional que independe de sanção do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Errado. Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia

     

    b) Errado. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    c) Certo. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    d) Errado. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

  • Gabarito: Letra C

     

    Tecnicamente a resposta do Tiago está perfeita, mas nesse caso específico daria para resolver por eliminação também.

    Na letra C, a resposta, seria muito estranho que o Congresso Nacional dependesse do Presidente da República para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • congresso nacional dispondo sobre competencia da União é com sanção do Presidente da republica

  • a) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    VIII - concessão de anistia;

  • Para simplificar, o Constituinte segregou competências exclusivas e ''não-exclusivas'' do Congresso Nacional.

    No que tange às competências exclusivas, elas são ALVO DE DECRETO LEGISLATIVO OU RESOLUÇÃO, QUE COMO SABEM OS BONS CONHECEDORES DO PROCESSO LEGISLATIVO, NÃO SE SUBMETEM AO CRIVO DO PRESIDENTE - SANÇÃO OU VETO;

    No que se refere às competências elencadas no artigo 49, são todas ''materializadas'' através de lei, muitas com a iniciativa do Presidente. Como se sabe, as leis ordinárias e complementares se submetem, no que tange ao processo legislativo, ao processo de sanção e veto do Presidente da República. Questão resolvida!

  • Boa questão!

     

  •  

    GAB:C

    Muito interessante a banca cobrar as atribuições do Congresso Nacional que dependem/as que não dependem de sanção.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
     

     

    VIII - concessão de anistia (LETRA A)

     

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; (LETRA D)


    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária(LETRA B)
     

     

     

    As atribuições do Congresso Nacional estão previstas no art. 48 e no art. 49.

    No art. 48, estão as atribuições que dependem de sanção do Presidente da República. (São atribuições que dependem  da edição de lei)

    Já o art. 49, relaciona as atribuições que independem de sanção do Presidente, efetivadas mediante decreto legislativo.

     

    ***Quem quiser fixar melhor é só ler os Art.48 e 49 da CF e lembrar que as que precisam de sanção do presidente são atribuições que dependem  da edição de lei.

     

  • Então, o CN chega até o PR e lhe diz: senhor presidente, temos aqui a competência para sustar um ato normativo seu que está exorbitando o poder regulamentar. O senhor concorda? 

     

    Faz sentido isso?

    Sem lógica!

     

    Carry on, never give up!

  • Difícil errar essa questão.

  • GAB.: LETRA C

    Segue um macete que aprendi aqui no QC:

    se vier a palavra DISPOR TEM A SANÇÃO DO PR

    se vier a palavra APRECIAR não tem a sanção do PR

     

    Bons estudos ;)

  • GABARITO C:

    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do PR, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    VIII - concessão de anisitia

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e  montante da dívida mobiliária federal;

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

     

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

     

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

  • Essa dá pra responder sem decoreba, só algum conhecimento da matéria e com senso comum. Vamos olhar a alternativa C:

     

     c) sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa

    Ora, se o Congresso Nacional está sustando (impedindo) ato normativo do Poder Executivo (ato normativo, em geral, provém do Presidente da Repúlica), como que faz sentido que ele deverá sancionar essa decisão?

     

    Gabarito: C

  • *** DICAS IMPORTANTES ***

     

     

     

    1- Congresso NAcional concede ANistia;

        PR concede indulto e comutação de penas (pode delegar essa função a Ministros de Estado, PGR ou AGU);

     

     

     

    2-  Montante da dívida mobiliária FEDERAL - CN

     

         Montante da dívida mobiliária ESTADUAL/DISTRITAL ou MUNICIPAL - SF

     

     

    Abraço!

  • ............................................................................................................................................................................................  

    SEÇÃO II
    Das Atribuições do Congresso Nacional


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não 
    exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de 
    competência da União, especialmente sobre:

     

    XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamen-
    tar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não 
    exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de 
    competência da União, especialmente sobre:

     

    XIII – matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas ope -
    rações;

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    XVII – conceder anistia;

     

    Letra : C

     

    ................................................................................................................................................................................................

  • Dica que aprendi aqui e me ajudou demais: dispor é SEMPRE com sanção do Presidente da República. Dessa forma, as letras B e D já estariam eliminadas. 

  • Só pela lógica -> estava com dúvida mais pensei assim:

    só pode ser a letra C porque alguém sustou as normas do poder executivo e quem é o poder executivo o presidente então só pode ser o CN e quando pois é algo muito importante não pode ser  uma só casa do poder legislativo.

    Aprendi assim:

    Quando é algo super super importante tem que ser o CN + PR

    quando é algo importante é exclusiva do CN

    Já a CD tiver mesmo que aprender o art. 51( são poucos)

    E quando é SF quando diz PRECESSAR, JULGAR E APROVAR É O DANADO DO SF

    #VemLogoPosse

  • GAB: C

     

    Na alternativa "A" tiraram o "dispor" no intuito de confundir.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  •  Competência exclusiva do Congresso Nacional que independe de sanção do presidente da República:

     

    Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa

     

  • Seria até sem logica ele ter que pedir sanção do Presidente da Republica pra sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

  • Que saco!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • A – União

    B – Congresso nacional com sanção PRFB

    D – Congresso nacional com sanção PRFB

    Fé no Pai!

  • Faz sentido ele não precisar de sanção para sustar atos do próprio executivo.

  • Bruna Caroline, Conceder anistia segundo o art 48 / VIII, diz que o congresso nacional com a SANÇÃO do presidente poderá conceder anistia

  • Esta foi mole igual sopa de minhoca.

    Gab. C.

  • CF:

    a) Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia

    b) d) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    c) Art. 49, V.

  • Gabarito: C.

     

    a) Errado. Anistia precisa de sanção do PR.
    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do PR, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VIII - concessão de anisitia


    *Complementando:
    ANISTIA -> Legislativo (CN), com sanção do PR -> exclui o crime (TOTAL)
    GRAÇA -> Presidente -> exclui a punibilidade (TOTAL ou PARCIAL) - individual - delegável (ME, PGR, AGU)
    INDULTO -> Presidente -> exclui a punibilidade (TOTAL ou PARCIAL) - coletivo - delegável (ME, PGR, AGU)

    Lembrando que TTTH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos) não aceita GAFI (graça, anistia, fiança, indulto).

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • para ficar craque em competencias tem que separar um dia na samana a cada 15 dias para fazer questões! porque com tantas competencias para gravar só questões para assegurar ao cerebro que não conceda espaço ao esquecimento!

  • Impressiona-me o quanto as bancas gostam de cobrar o art. 49, inciso V da CF. Já fiz diversas questões cobrando esse mesmo inciso.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Pessoal, esse é o típico dispositivo que não precisa decorar, basta raciocinar :) Ora, se é o próprio Poder Executivo que está exorbitando o poder regulamentar, não faria sentido exigir a sanção do Presidente da República. Referida sanção jamais seria dada e o Poder Executivo poderia fazer o que bem entendesse, descaracterizando o sistema de freios e contrapesos. 

  • Gabarito: C

     

     

    -Não faria sentido o Congresso precisar da sanção do Presidente para sustar ato do Poder Executivo. Usando a lógica já é possível resolver a questão.

     

    SEÇÃO II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • GABARITO: C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder

    regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Essa aí dá pra ir na lógica.

    Por que precisaria da Sanção do Presidente para sustar um ato que ele mesmo fez?

  • A respeito do Poder Legislativo, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:


    a) INCORRETA. Art. 48  VIII. Deve haver sanção do Presidente da República.


    b) INCORRETA. Art. 48, XIV. Deve haver sanção do Presidente da República.


    c) CORRETA. Nos termos do art. 49, V.


    d) INCORRETA. Art. 48, XIII. Deve haver sanção do Presidente da República. 


    Gabarito do professor: letra C.
  • c) CORRETA. Nos termos do art. 49, V.

  • c) CORRETA. Nos termos do art. 49, V.

  • Só para deixar claro, não são as bancas que decidem qual questão colocar na prova e sim a instituição. As bancas só aplicam as provas!
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder

    regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • LETRA C

  • Comentário de colegas aqui do QC que me ajudaram muito

    Quando começa com DISPOR será sempre com sanção.

    Preste atenção no caput do art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre ....

    Exceção:

    Duas competências do Senado

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

    No art. 48 (c/ sanção) => o verbo (dispor) já está no caput, nenhum inciso começa com verbo.

    No art. 49 (competência exclusiva, logo, s/ sanção) todos os incisos começam com um verbo.

    Quando se referir a MOEDA, SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTÁRIO, DÍVIDA PÚBLICA, MATÉRIA FINANCEIRA (com exceção do julgamento das contas do presidente, que caberá exclusivamente ao C.N, e com exceção das competências do Senado Federal que versarem sobre essas questões) ... sempre terá a SANÇÃO do Presidente... tudo que envolver recursos, dindin...a grana que atrai esses ratos para agir em parceria.

  • a) ERRADA - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    -

    -

    b) ERRADA - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    -

    -

    c) CERTA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    -

    -

    d) ERRADA - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GABARITO C

    Atribuições do art. 49 da CF/88:

    - são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional(CN);

    -reguladas por meio de decreto legislativo

    -dispensada a sanção do Presidente da República.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • GABARITO C

    Atribuições do art. 49 da CF/88:

    - são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional(CN);

    -reguladas por meio de decreto legislativo

    -dispensada a sanção do Presidente da República.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • A CESPE DESCOBRIU QUE A GENTE GRAVA PELOS VERBOS KKKK
  • Questão que dá para ir por eliminação!

    Tudo que tem DISPOR é com Sanção do PR, só por aí eliminamos letra B e D.

    Lembrando que no caso de ANISTIA é com Sanção do PR sobra a letra *C*