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ID
2541280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em razão da crise econômica, determinada empresa que possui cem empregados acordou a redução dos salários por tempo determinado, conforme documento reduzido a termo, com a anuência dos empregados.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no direito constitucional dos trabalhadores e nos princípios que regem o direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 7 CF   São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

     

  • Atentar para uma exigência feita pela Reforma Trabalhista:

     

    Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra (c)

     

    Complementando com a MP808

     

    “Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

     

    § 5º  Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.”

  • Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregado. Portanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.


  • A - O termo assinado pelos empregados é válido: a redução temporária do salário visa valorizar o princípio da continuidade da relação de emprego.

    INCORRETA.

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    IV - salário mínimo;  

    B - O termo assinado pelos empregados é válido: a redução salarial se deu mediante concordância expressa e por escrito.

    INCORRETA.

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    IV - salário mínimo;  

    C - O termo assinado pelos empregados é nulo: a redução salarial só seria lícita se disposta em convenção ou acordo coletivo. 

    CORRETA.

    Art. 611-A, § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.    

    D - O termo assinado pelos empregados é nulo: a irredutibilidade salarial é um princípio absoluto.

    INCORRETA.

     

  • Art. 7° CF/88

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Letra C de Cade meu salário?

  • Errei por assimilar o "ACORDOU" com "ACORDO coletivo".

  • Banca Cespe sempre bem elaborada em seus enunciados. Nessa questão induz ao candidato a optar :

    " O termo assinado pelos empregados é válido"
    Nada é ABSOLUTO!
    Sempre: a redução salarial só seria lícita se disposta em convenção ou acordo coletivo! 

    #Estudar é Arte & Passar Faz Parte :)

  • Além do exposto pelos colegas, acredito que a fundamentação da nulidade de tal pactuação resida no Art. 9 da CLT, que assim dispõe:

     

     

    Art. 9º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

     

    Qualquer erro, por gentileza me notifiquem. Sucesso a todos! 

  • LETRA C


    Art. 7º, CR/88 -  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

  • Lembrar que poderia ser celebrado por empregado com diploma de nível superior que receba 2x o teto do INSS sem necessidade de CCT ou ACT.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O termo assinado pelos empregados é válido: a redução temporária do salário visa valorizar o princípio da continuidade da relação de emprego.

    A letra "A" está errada porque a Constituição Federal permite a flexibilização das leis trabalhistas sob a tutela sindical, uma vez que permite que os salários sejam reduzidos por meio de norma coletiva. Assim, o empregador não poderá reduzir numericamente o valor do salário, salvo por acordo ou convenção coletiva.

    Art. 7º VI, da CF/88  irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    B) O termo assinado pelos empregados é válido: a redução salarial se deu mediante concordância expressa e por escrito. 

    A letra "B" está errada porque a Constituição Federal permite a flexibilização das leis trabalhistas sob a tutela sindical, uma vez que permite que os salários sejam reduzidos por meio de norma coletiva. Assim, o empregador não poderá reduzir numericamente o valor do salário, salvo por acordo ou convenção coletiva.

    Art. 7º VI, da CF/88  irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    C) O termo assinado pelos empregados é nulo: a redução salarial só seria lícita se disposta em convenção ou acordo coletivo. 

    A letra "C" está correta porque a Constituição Federal permite a flexibilização das leis trabalhistas sob a tutela sindical, uma vez que permite que os salários sejam reduzidos por meio de norma coletiva. Assim, o empregador não poderá reduzir numericamente o valor do salário, salvo por acordo ou convenção coletiva.

    Art. 7º VI, da CF/88  irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    D) O termo assinado pelos empregados é nulo: a irredutibilidade salarial é um princípio absoluto.

    A letra "D" está errada porque a Constituição Federal permite a flexibilização das leis trabalhistas sob a tutela sindical, uma vez que permite que os salários sejam reduzidos por meio de norma coletiva. Assim, o empregador não poderá reduzir numericamente o valor do salário, salvo por acordo ou convenção coletiva.

    Art. 7º VI, da CF/88  irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    O gabarito é a letra "C".
  • Uma boa confusão entre a lenda B e C.
  • *Atualização do assunto:

    A MP 936/20 que previu redução salarial no percentual de 25%, 50% e 70% está em processo de reedição para extensão do prazo.

    O STF ao analisar o pedido de medida cautelar na ADI proposta contra a medida provisória, decidiu manter a eficácia da MP 936/2020, que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente de anuência sindical.

    STF. Plenário. ADI 6363 MC-Ref/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16 e 17/4/2020 (Info 973).

  • GABARITO: C

    Art. 611-A, § 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.