SóProvas


ID
2541286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo, empregado de determinada empresa desde janeiro de 2015, ficou viúvo na vigência do contrato laboral.


Nesse caso, em razão do falecimento de seu cônjuge, Paulo terá direito de não comparecer ao trabalho, sem prejuízo de seu salário, durante

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 473 CLT  - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

     

    Macete :

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

     

    (Para PROFESSOR → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho). Macete :  PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS  ''

     

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  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 473 CLT  - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

     

    * Falecimento são dois dias: um para chorar, outro para o funeral.

    * Casamento são três dias: um para casar, um para núpcias, outro para se arrepender.

    (é terrível o bizu, mas funciona :P)

     

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  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    >> P/ O SPF, O PRAZO É DIFERENTE:

     

     

    8112/90

     

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço


    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

        

     a) casamento;

     

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos

     

     

    GAB C

  • FALECIMENTO 2 DIAS.

  • Aprendi em outro comentário 
    Liçença Nojo (morte) - um dia para o velório e um dia para o enterro. Nunca mais esqueci !

  • Letra C

    Macete :

    LU-TO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

     

    para complementar o macete do Cassiano

     

    bons estudos

  • Casamento: 3

    Falecimento: 2

    Professor: 9 para ambos

    8.112: 8 para ambos

  • Casamento= 3 dias => 1 pra casar/viajar + 1 pra amar + 1 pra voltar (da viagem)

    Falecimento= 2 dias => 1 pra chorar + 1 pra enterrar

     

    :-D

  • Capitalismo selvagem

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • APRENDI UM MACETE COM ALGUM ALUNO DO QC...

     

    FALECIMENTO

    1 DIA PRA VELAR 

    1 DIA PRA ENTERRAR

     

    TOTAL = 2 DIAS =)

  • Hahahaha, que macetes!!! Legal Godim!! Bom para gravar!!

  • Servidor - 8 letras    = 8 dias

    Professor - 9 letras  = 9 dias

    lu-to - 2 silabas        = 2 dias

    ca-sa-do - 3 silabas = 3dias

  • CLT:

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

  • licença   N  O  J  O   

     

    Lembrar que:

    -> servidor da 8112 goza 8 dias 

     

    ->professor goza 9 dias !

  • "o tempo que se fizer necessário ao seu restabelecimento emocional." kkk   

    Nem na Suécia.

  • LEMBRANDO QUE A LICENÇA POR FALECIMENTO DO CÔNJUGUE ( 2 DIAS) , É CASO DE INTERRUPÇÃO DO CONTRATO. 

  • licença nojo 2 dias
    licença gala 3 dias

  • Para morte você tem 2 (dois) dias para se recuperar (licença nojo).

    Para o casamento você tem 3 (três) dias para se arrepender de ter gastado muito no casamento (licença gala).

  •                      CLT                                                  8112 

                 Falecimento¹ -  2d                                          .Falecimento² - 8d

                 Casamento – 3d                                             .Casamento - 8d

                 Doação de sangue -   1d.                              .(igual)

                 Alistamento eleitoral - (até) 2d.                      .(igual)

    ______________________

    ¹ Falecimento CLT – “do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

    ² Falecimento 8112 – “do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos”

    -

    ·   # CLT prevê outras hipóteses, coloquei só as que aparecem em ambas (CLT e 8122)

  • Em se tratando de casamento: 03 dias

    Em se tratando de falecimento: 02 dias

    Em  se tratando de nascimento: 01 dia

    ---------------------------------------------------------------------

    Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de esposa ou companheira: 02 dias

    Para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica: 01 dia por ano

    ---------------------------------------------------------------------

    No caso de doação voluntária de sangue: 01 dia, em cada 12 meses trabalhados

    No caso de exames preventivos de câncer devidamente comprovados: 03 dias, em cada 12 meses trabalhados.

  • A questão abordou hipótese de interrupção do contrato de trabalho prevista no artigo 473 da CLT.  Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 473  da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:               
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;         
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                 
    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                      
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                        
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).          
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                
     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.    
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                    
    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                   
    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.  
     XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.            

    A) o tempo que se fizer necessário ao seu restabelecimento emocional. 

    A letra "A" está incorreta, observem o que diz a CLT:

    Art. 473  da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;  

    B) um dia. 

    A letra "B" está incorreta, observem o que diz a CLT:

    Art. 473  da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;      
           
    C) dois dias. 

    A letra "C" está correta, observem:

    Art. 473  da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:               
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;         

    D) três dias. 

    A letra "C" está incorreta, observem o que diz a CLT:

    Art. 473  da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;          
      
    O gabarito é a letra "C".
  • O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 dias

    consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente [pais, avós, bisavós...],

    descendente [filho, neto, bisneto...], irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e

    previdência social, viva sob sua dependência econômica (artigo 473, I, da CLT).

    Dica da Dani falecimento = 1 dia para o velório + 1 dia para o enterro = até 2 dias

    Falecimento de quem? Do CADDI = Cônjuge, Ascendente, Descendente, Dependente, Irmão

    Gabarito: C