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ID
2541292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, em caso de adoção, a empregada tem direito à licença maternidade de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 7  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • De acordo com a CLT, atualmente, a licença maternidade para a adotante, assim como para gestante, será de 120 dias.

    CLT

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

  • nasCeu? → festa do mijo  (XiXi) → CXX dias (120 em algarismo romano)

  • Sobre a Adoção e a Gestação, aspectos da Lei 13.509-17 que equiparou a adotante à gestante.

    Se a pessoa conseguir "guarda provisória ou adoção" se equipara para os efeitos da Lei à gestante, dessa fora adquire estabilidade, dessa forma a pessoa que adotar terá todos os benefícios da  gestante

  • Aprofundando o conhecimento p/ os amiguinhos analistas...

     

    Prorrogação da LM

     

     

    LEI Nº. 11.770 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

     

    Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºE instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal .

     

    § 1º A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal .

     

    § 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • pessoal inventa uns minemônicos que é mais simples você lembrar da coisa do que lembrar do minemônico.

  • Lembrando que a licença maternidade da adotante só será concedida após a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, nos termos do § 4° do Art. 392-A da CLT. Esse conhecimento já foi objeto de cobrança em prova. 

  • Sempre me surpreendo com os mnemônicos do Karl Marx. =)

  • Um dia? Dei risada...

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 392-A da CLT 
    À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.  

    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.


    A) noventa dias.

    A letra "A" está errada porque a empregada gestante que adotar uma criança terá direito à licença maternidade de 120 dias.

    Art. 392 da CLT 
    A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 
    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. 
    § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. 
    § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. 
    § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
     I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    B) cento e vinte dias. 

    A letra "B" está correta porque a empregada gestante que adotar uma criança terá direito à licença maternidade de 120 dias.

    Art. 392 da CLT
    A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.  
     

    C) um dia.

    A letra "C" está errada porque a empregada gestante que adotar uma criança terá direito à licença maternidade de 120 dias.

    Art. 392 da CLT
    A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    D) trinta dias.

    A letra "D" está errada porque a empregada gestante que adotar uma criança terá direito à licença maternidade de 120 dias.

    Art. 392 da CLT
    A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

    O gabarito da questão é a letra "B".

  • RESOLUÇÃO:

    A CF assegura licença-maternidade de 120 dias à gestante (artigo 7º, XVIII) e a CLT estende esse direito à adotante, conforme prevê o artigo 392-A:

    “Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário (...)

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”.

    Gabarito: B