SóProvas


ID
2541295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ao completar doze meses de trabalho, o empregado maior de idade passa a ter direito a férias de trinta dias corridos. Nesse caso, as férias serão concedidas

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CLT

     

    A - Art. 136  § 2º - O empregado estudante, MENOR de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

     

    B -  Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver Adquirido o direito

     

    C e D -  Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    REFORMINHA:

     

    > COM A REFORMA, O DISPOSITIVO QUE TRATAVA DAS FÉRIAS DE UMA SÓ VEZ DOS MENORES DE 18 E MAIORES DE 50, FOI REVOGADO. ✔️

     

    > AINDA, PARA OS EMPREGADOS EM REGIME DE TEMPO PARCIAL, AS FÉRIAS SERÃO REGIDAS PELO MESMO DISPOSTIVO QUE REGE AS DO EMPREGADO ''COMUM'' (ACABOU A DIFERENÇA, ANTES REGIDA PELO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS) ✔️

     

    > AS FÉRIAS PODERÃO SER PARCELADA EM ATÉ 03 PERÍODOS, COM ANUÊNCIA DO TRABALHADOR. DE MODO QUE O PRIMIERO NÃO SEJA INFERIOR A 14 DIAS. E OS OUTROS NÃO INFERIOR A 05 DIAS. ✔️

     

     

    GAB C

  • Letra (c)

     

    Com a MP808

     

    “Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

     

    § 10.  O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 134.

  • A CLT DEIXOU BEM CLARO: as férias são concecidas na época que melhor interesse ao EMPREGADOR . ART. 136 CLT

  •                   ***RESUMO PÓS-REFORMA***

     

     

    --> Férias Individuais

     

     

     

    - Podem ser parceladas em até 3 vezes. O empregado deve concordar.

     

    - Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. Os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

     

    - O abono de férias deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

     

    - Vedado o início das férias 2 dias antes de DSR ou Feriado.

     

    - Comunicação de quando será o período das férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. AFINAL, preciso saber quando será com alguma antecedência pra fazer minha reserva lá no Risort em Fernando de Noronha, né?!

     

    - Toda a remuneração de férias deve ser paga (incluíndo o abono de férias) até 2 dias antes do início do gozo. AFINAL, se eu for viajar sem a grana, não vai dar certo haha. Não respeitou? Paga em dobro!

     

     

     

    --> Férias Coletivas

     

     

    - Parcela em até 2 períodos.

     

    - Um deles não pode ser inferior a 10 dias.

     

    - Independe de comunicação individual. Vai ser avisado ao MTb com antecedência de 15 dias e afixados os prazos em mural na empresa.

     

    - Não necessita também de requisição individual pro abono de férias. É prevista em norma coletiva.

     

     

     

    --> Férias do Doméstico

     

     

    - Parcela em até 2 períodos. O empregador que decide!

     

    - Um deles não pode ser inferior a 14 dias.

     

    - O abono de férias deve ser solicitado até 30 dias antes do fim do período aquisitivo. (CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM OS 15 DO EMPREGADO COMUM)

     

    - TRISTEMENTE PRO CONCURSEIRO, o doméstico que trabalha em tempo parcial continua usando a tabelinha de férias que a gente achou que não precisaria mais gravar kkk Volta lá e decora de novo!

     

     

    Qualquer erro me avisem. Abraço!

  • Olha ai a subordinação !

  • Gabarito: letra C.

     

    Apenas uma observação sobre o ótimo comentário do colega Lucas Leonardo, o abono de férias, quando se tratar de férias coletivas, é pactuado mediante ACORDO COLETIVO. Embora este seja espécie do gênero Norma Coletiva, é importantíssimo fazermos essa distinção, sobretudo por já ter sido alvo de cobrança em prova.

     

    CLT -  Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

     

    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.   

  • pós reforma -> redação nova do Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.                      

  • Para alguma coisa a Reforma Trabalhosta serviu, agora é mais fácil resolver questões de Direito do Trabalho, tudo que for desfavorável ao trabalhador tá certo rsrs 

  • Erro de português feio do CESPE! 

    O verbo CONVIR é conjugado, claro, como o verbo VIR. Dessa forma, o Futuro do Subjuntivo, como é o caso da questão, é CONVIER.

    "Período que melhor convier ao empregador..."

  • A escolha da data de concessão pelo empregador se dá em razão do poder diretivo, em decorrência do empregador dirigir a prestação do serviço, ele arca com os riscos da atividade econômica, e por isso possui a prerrogativa de optar pelo dia que melhor convir às necessidades do estabelecimento (de seu interesse). Exemplo: seria inviável para a economia do empregador conceder férias no período de festas natalinas.

  • 3 Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;

    II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;

    III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;

    IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;

    V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;

    fonte: http://www.domesticalegal.com.br/ferias-empregado-domestico-com-jornada-parcial-trabalho/

  • Por que a B está errada?

  • Porque a B está errada????

  • Sobre a alternativa B, entendo que a palavra "Sempre" tornou a alternativa incorreta. Pois de acordo como art 134 da CLT, as férias serão concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Sempre a partir do dia seguinte àquele em que se completou o período aquisitivo.

    B - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver Adquirido o direito

  • A concessão das férias será de acordo com os interesses do empregador.

    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    A peculiaridade da coincidência das férias com as férias escolares só se aplica ao estudante menor de 18 anos.

    Art. 136, § 2º, CLT - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Gabarito: C