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ID
2541298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos contratos por prazo indeterminado, a comunicação que o contratante deve fazer ao empregado de que seu contrato de trabalho será rescindido, sem justa causa, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

     

    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/aviso_previo.htm

  • RESUMINHO 

     

     

    O QUE É AVISO PRÉVIO ???

     

    Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

     

    Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

     

    Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.

     

    MODALIDADES

     

    Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.

     

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO

     

    Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período.

     

    Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.

     

    APLICAÇÕES

     

    O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.

     

    Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

     

    CONCESSÃO

     

    Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.

     

    PRAZO DE DURAÇÃO

     

    Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias. 

     

    INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO 

     

    O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

     

     

    GAB A

  • Letra (a)

     

    “Aviso-prévio, no Direito do Trabalho, é instituto de natureza multidimensional, que cumpre as funções de declarar à parte contratual adversa a vontade unilateral de um dos sujeitos contratuais no sentido de romper, sem justa causa, o pacto, fixando, ainda, prazo tipificado para a respectiva extinção, com o correspondente pagamento do período do aviso”.

     

    DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017. p. 1336

  • Só para complementar os colegas (Cassiano aí é meu brother hehehe), os demais itens, conceitualmente:

    b) advertência - penalidade não prevista na CLT, é polêmica na doutrina identificar seu caráter, podendo ser com base em orientar, quando aplicado oralmente ou punitivo quando é registrando em livro de ocorrência da empresa.  

     c) pedido de demissão - é uma fundamentação legal, unilateral que as partes possuem direitos e deveres. É a partir dele verbas que nasce o direito ao aviso prévio.

    d) termo de rescisão do contrato de trabalho - é um instrumento/documento que atesta a quitação das verbas rescisórias.

    Bons estudos. Ano de plantação.

     

  • A mesma banca que faz uma cagada monumental como na Q846800 formula uma questão dessas, vai entender...

  • É sério isso?

  • CLT

     CAPÍTULO VI

    DO AVISO PRÉVIO

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

  • Aquela questão tão fácil que você fica até com medo de ser pegadinha. kkkk

  • Questão de 2017! Achei que fosse de 2007!

  • CESPE fazendo uma questão dessas em 2017? haha é o mund tá louco mesmo.

  • Desse jeito aí já tá caindo no ENEM kkkkk

  • Juro que pensei duas vezes antes de responder. A cespe nessa foi muito boazinha. Que continue assim. #TRT

  • GABARITO: A

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

  • Segundo o artigo 487 da CLT, “não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução”. Esse “aviso” é justamente o aviso prévio.

    Gabarito: A