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ID
2541313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo cumprido sua jornada de trabalho de oito horas diárias, o empregado somente poderá iniciar a próxima jornada de trabalho após o intervalo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

    Ex: Encerra a prestação de serviços às 23h00min, poderá reiniciar os serviços no dia seguinte a partir de 10hrs da manhã. ( 23 + 11 = 34 – 24 = 10)

     

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  • CLT, art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

    SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas
    consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

     

    OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT
    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

     

    GAB. C

  • Quem dera que todas as provas de TRT fossem fáceis igual foi essa do CE.

  • CLT, art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • O descanso semanal é de 24horas consecutivas,enquanto o intervalo entre duas jornadas de trabalho (chamado de intervalo interjornada) é de no mínimo 11 horas.

  • Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso 

  • CLT

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso

  • Romário adorava descansar. Romário era o camisa 11 da seleção.

  • Lembrando....


    Jornalistas profissionais

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

  • 11 horas

  • GABARITO: C

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • A questão abordou o intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT.

    Art. 66 da CLT 
     Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    Os intervalos ou períodos de descanso são lapsos temporais, remunerados ou não, dentro ou fora da jornada, que tem a finalidade de permitir a reposição das energias gastas durante o trabalho. 

    Ressalta-se que o intervalo interjornada é  a pausa concedida ao empregado entre o final de uma jornada diária de trabalho e o início de outra no dia seguinte. A regra geral é de 11 horas consecutivas, mas há exceções.

    A) nove horas.

    A letra "A" está errada porque entre 2 (duas) jornadas de trabalho o intervalo mínimo será de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. 

    Art. 66 da CLT Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    B) dez horas.

    A letra "B" está errada porque entre 2 (duas) jornadas de trabalho o intervalo mínimo será de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    Art. 66 da CLT Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    C) onze horas.

    A letra "C" está correta.

    Art. 66 da CLT
    Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    D) oito horas.

    A letra "D" está errada porque entre 2 (duas) jornadas de trabalho o intervalo mínimo será de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


    Art. 66 da CLT
    Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    O gabarito da questão é a letra "C".

  • A questão aborda o intervalo entre uma jornada e outra, ou seja, o intervalo interjornada, que deve ser de, no mínimo, 11 horas.

     Art. 66, CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.